SóProvas


ID
3750586
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Nova Olinda - CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da classificação dos atos administrativos, julgue as assertivas abaixo para, ao final, escolher a sequência CORRETA:


I – Atos de Gestão, no que se refere às prerrogativas com que atua a Administração, seriam os praticados pela Administração com todas as prerrogativas e privilégios de autoridade impostos unilateral e coercitivamente ao particular independentemente de autorização judicial, sendo regidos por um direito especial exorbitante do direito comum, porque os particulares não podem praticar atos semelhantes, a não ser por delegação do Poder Público.

II – Quanto à formação da vontade, o ato complexo é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que edita o ato principal.

III – Quanto à exequibilidade, ato imperfeito é o que está sujeito a condição ou termo para que comece a produzir efeitos.

IV – Quanto aos efeitos, ato declaratório é aquele pelo qual a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    I- FALSA

    Quanto ao seu objeto:

    Atos de império: praticados com supremacia em relação ao particular e servidor, impondo o seu obrigatório cumprimento.

    Atos de gestão: praticados em igualdade de condição com o particular, ou seja, sem usar de suas prerrogativas sobre o destinatário. 

    II - FALSA

    Quanto a formação (processo de elaboração):

    Ato simples: nasce por meio da manifestação de vontade de um órgão (unipessoal ou colegiado) ou agente da Administração.

    Ato complexo: nasce da manifestação de vontade de mais de um órgão ou agente administrativo.

    Ato composto: nasce da manifestação de vontade de um órgão ou agente, mas depende de outra vontade que o ratifique para produzir efeitos e tornar-se exeqüível.

    III- "VERDADEIRO", porém...

    Quanto à exeqüibilidade

    Perfeitos:Por atos perfeitos temos aqueles que já existem para o mundo jurídico, que já completaram todo o seu ciclo de formação. Estão em condições de produzir efeitos, com aptidão plena para tanto.

    Imperfeitos:Imperfeitos são os atos que não tem aptidão para produzir efeitos jurídicos, visto que seu ciclo de formação não está completo. O ato pode ser considerado imperfeito quando não preencher todos os requisitos ou formalidades que a lei exige, além de outros fatores substanciais.

    Pendentes:Atos pendentes são sujeitos a condição ou termo para que comece a produzir seus efeitos. É diferente do ato imperfeito, uma vez que este não está produzindo efeitos por lhe faltar algo. Difere do ato pendente, pois há o óbice de um termo ou condição para que venha a produzir efeitos jurídicos no mundo dos fatos.

    Consumados: Atos consumados são aqueles que já exauriram seus efeitos. Ele não pode ser impugnado, tornando-se definitivo tanto na via administrativa como na judicial.

    IV- "FALSO" porém...

    Em relação ao critério dos efeitos, os atos podem ser divididos em três espécies:

    a) atos constitutivos: são aqueles que criam, modificam ou extinguem direitos (ex.: revogação de ato administrativo; aplicação de sanção ao servidor);

    b) atos declaratórios: declaram a existência de situações jurídicas preexistentes ou reconhecem direitos (ex.: edição de atos vinculados, tais como a licença para construir e a licença profissional);

    c) atos enunciativos: atestam determinados fatos ou direitos, bem como envolvem, eventualmente, juízos de valor (ex.: certidão que atesta o tempo de serviço do servidor; pareceres que retratam juízos de valor dos agentes públicos). Os atos declaratórios e enunciativos guardam profundas semelhanças, razão pela qual parcela da doutrina, ao tratar da presente classificação, menciona apenas os atos constitutivos e declaratórios.

    fonte: ambitojurídico, stf.jus. br, Rafael Carvalho Rezende

  • Acredito que pela propria resposta do Vinícius a resposta correta seja a letra B kkkkkkkk
  • prototype, eu marquei a letra B. pois é, a reaposta do Vinícius da a entender que é a letra B
  • Não tem alternativa correta nessa joça!!

  • Resposta correta: E) F, F, F, F

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • "Viniciozão ", eu acredito que é mais acertada a letra B).

    I – ❌ Dentre tantos fatores, o que distingue um ato de gestão x império é que o primeiro é praticado sem supremacia.

    Exemplo: A administração alugando um galpão para guardar veículos.

    II – Quanto à formação da vontade, o ato complexo é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que edita o ato principal.

    Ato complexo é um ato com sexo = dois órgãos formam uma só vontade.

    No ato composto eu tenho uma vontade principal e uma vontade acessória

    Forma-se com a vontade de um único órgão, Mas precisa da manifestação de outro órgão para ter exequibilidade.

    III –❌Para mim, misturou legal as coisas...

    Quanto à exequibilidade, ato imperfeito é o que está sujeito a condição ou termo para que comece a produzir efeitos.

    Exequibilidade pode ser entendida como a possibilidade de execução imediata do ato eficaz, sempre que sua aplicação prática não estiver subordinada a termo, condição ou algum outro requisito legalmente estabelecido; 

    existência ou da perfeição: consiste no cumprimento do ciclo de formação do ato

    validade envolve a conformidade com os requisitos

    eficácia está relacionado com a aptidão do ato para produzir efeitos jurídicos

    Porém um ato administrativo pode ser:

    1) existente, inválido e eficaz;

    .2) existente, inválido e ineficaz;

    3) existente, válido e eficaz;

    4) existente, válido e ineficaz;

    IV – Quanto aos efeitos, ato declaratório é aquele pelo qual a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito.

    atos declaratórios ou enunciativos: visam preservar direitos e afirmar situações preexistentes. Exemplos: certidão e atestado;

  • Pendentes:Atos pendentes são sujeitos a condição ou termo para que comece a produzir seus efeitos. É diferente do ato imperfeito, uma vez que este não está produzindo efeitos por lhe faltar algo. Difere do ato pendente, pois há o óbice de um termo ou condição para que venha a produzir efeitos jurídicos no mundo dos fatos.

    questão pra mim sem gabarito.

  • A banca errou essa. Mais acertada é a letra B

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • Banca mixuruca.

  • ato imperfeito nem existe, como é que esse ato vai produzir efeitos.

  • LETRA A

  • Em 01/03/21 às 21:04, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 12/02/21 às 23:10, você respondeu a opção A.

    Você acertou!Em 31/12/20 às 21:51, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 22/12/20 às 02:54, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 01/10/20 às 09:47, você respondeu a opção C.

  • COMPLEMENTANDO!

    Item IV - FALSO.

    Na verdade se trata de um ato enunciativo.

    A banca adotou o posicionamento da doutrina do Profº Di Pietro. (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 233).

    ato declaratório: é aquele em que a Administração apenas reconhece um direito que já existia antes do ato. Ex: admissão, licença, homologação, isenção e anulação.

    ato enunciativo: é aquele pelo qual a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito. Correspondem a categoria de meros atos administrativos que exigem a prática de outro ato constitutivo ou declaratório para produção de efeitos. Ex: certidões, atestados, informações, pareceres, vistos.

  • ATO PERFEITO: quando todas as etapas do processo de formação do ato foram cumpridas, lembrando que um ato perfeito não será, necessariamente, um ato válido, pois a validade tem a ver com a legalidade do ato, enquanto que a perfeição está relacionada com o processo de formação.

    ATO IMPERFEITO: o ato imperfeito não completou seu ciclo de formação, portanto não existe rigorosamente como ato administrativo.

    ATO PENDENTE: é um ato perfeito, completamente formado, mas que está sujeito a uma condição (evento futuro/incerto) ou termo para que comece a produzir efeitos.

    ATO CONSUMADO: já produziu todos os efeitos que estava apto a produzir.

  • Quanto à exequibilidade, ato imperfeito é o que está sujeito a condição ou termo para que comece a produzir efeitos.

    R- Falso. Esse ato é pendente! condição ou termo.

    Seria imperfeito no caso, p. ex., de ausência de publicação.

  • Analisando o item III: Quanto à exequibilidade, ato imperfeito é o que está sujeito a condição ou termo para que comece a produzir efeitos.

    Na verdade, eu acho que ao invés de imperfeito seria pendente.

    Imperfeito é quando falta etapa para se completar.

    OUTRA QUESTÃO (VUNESPE)

    Um ato administrativo que passou por todas as etapas do seu processo de formação, mas sujeito à condição ou termo, segundo a doutrina do direito administrativo, é considerado um ato

    gabarito

    D

    perfeito e pendente.

    Se essa segunda parte em negrito fosse caracterizada por imperfeito então o mesmo ato seria perfeito e imperfeito ao mesmo tempo?

  • Banca sem noção. Todas as alternativas estão incorretas, inclusive, elas foram retiradas do livro da Di Pietro.

  • Vinicius, se o ato

    Pendentes:Atos pendentes são sujeitos a condição ou termo para que comece a produzir seus efeitos. É diferente do ato imperfeito, uma vez que este não está produzindo efeitos por lhe faltar algo. Difere do ato pendente, pois há o óbice de um termo ou condição para que venha a produzir efeitos jurídicos no mundo dos fatos.

    Então a alternativa III esta errada, pois estaria se referindo a ato pendente e não imperfeito:

    III – Quanto à exequibilidade, ato imperfeito é o que está sujeito a condição ou termo para que comece a produzir efeitos.