SóProvas


ID
3750634
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Nova Olinda - CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O zelo pela correta utilização de um bem público em uma organização é atribuição do:

Alternativas
Comentários
  • Competência pela Proteção---> GUARDA MUNICIPAL conforme lei 13.022 / 2014

    Uso Comum

    Especial

    Dominicais

  • Não seria controle patrimonial??

  • Gab. C

    Discordando dos comentários anteriores: A guarda e o zelo de qualquer bem é de responsabilidade de quem o utiliza ou quem for o responsável pelo local onde estiver armazenado.

  • BENS PÚBLICOS

    3 Espécies:

    1 - Bens públicos de uso comum do povo

    •Uso de todos

    •Acesso irrestrito/ilimitado

    •Pode ser de uso gratuito ou retribuído

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos:

    Praias, lagoas, praças , ruas , avenidas e etc

    2 - Bens públicos de uso especial 

    Uso limitado

    •Acesso restrito/limitado

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Onde a administração exerce suas atividades funcionais 

    •São aqueles de uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços

    •Exemplos:

    Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos e etc 

    3 - Bens púbicos de uso dominicais

    •Disponível

    •Uso particular da administração 

    Alienáveis (está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos:

    Prédios, terrenos e lotes desativados e etc

    Observação

    •Os bens públicos de uso comum do povo e de uso especial podem ser alienados quando desafetados.

    •Bens públicos não estão sujeito a usucapião.

    •Nenhuma espécie de bens públicos pode sofrer usucapião.

    AFETAÇÃO E DESAFETAÇÃO

    1 - Afetação

    Ocorre quando o bem público possui destinação pública específica

    2 - Desafetação

    Ocorre quando o bem público não possui destinação pública específica

  • a questão falou em correta utilização. Quem utiliza tem a guarda. Tipo: a arma é de responsabilidade do PM em quanto ele a utiliza. Quando esta em deposito, a responsabilidade é do responsável pelo deposito. NOS DOIS CASOS HOUVE A GUARDA DO BEM PELO PM OU DO RESPONSAVEL. Sacaram?