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ID
37516
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Mario foi contratado para exercer as funções de balconista na loja das Margaridas. Após quatro anos da contratação foi dispensado sem justa causa. Mario ajuizou reclamação trabalhista requerendo indenização pelas últimas duas férias que não lhe foram concedidas no prazo legal. A indenização pelo não deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado

Alternativas
Comentários
  • Súmula Nº 07: "A indenização pelo não-deferimento de férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado NA ÉPOCA DA RECLAMAÇÂO OU, se for o caso, na da EXTINÇÃO DO CONTRATO.
  • Súmula 7 do TST:
    "A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato."

  • Olá colegas.
    As férias podem ser concedidas de duas formas: a) com o contrato de trabalho vigente; b) contrato de trabalho encerrado.
    No  caso a), o valor das férias será equivalente ao complexo salarial + 1 terço constitucional. Nesse caso o empregado reclama pessoalmente para o empregador a a não concessão das férias, o que não se confunde com reclamação trabalhista, embora está última também possa ser ajuziada no curso do contrato de trabalho ( opção pouco utilizada por razões óbvias).
    No caso b) o valor das férias (indenizadas) será o equivalente ao último salário percebido + 1 terço constitucional.
    Em suma, a lógica é que o valor das férias equivale sempre ao último salário percebido, seja a época da reclamação ao empregador, seja quando do ajuizamento de reclamação trabalhista.
  • RESPOSTA: B
  • GABARITO: B

    Em caso de indenização de férias não concedidas, a base de cálculo é a remuneração da época da reclamação (se o contrato ainda está em vigor) ou a da extinção do contrato (se este não mais vigora). É este o entendimento da Súmula 7 do TST, veja:


    SUM-7 FÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato.