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A peça de interposição deve ser endereçada ao juiz prolator da decisão atacada (folha de rosto) e as razões são dirigidas ao orgão julgador que seria competente para apreciar o recurso trancado:Art. 897 § 4º - Na hipótese da alínea b (agravo de instrumento) deste artigo, o agravo será julgado pelo Tribunal que seria competente para conhecer o recurso cuja interposição foi denegada.Informação extra: Valor das custasOJ-SDI1-140 DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS. DIFERENÇA ÍNFIMA. DESERÇÃO. OCORRÊNCIA. (nova redação, DJ 20.04.2005)Ocorre deserção do recurso pelo recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal, ainda que a diferença em relação ao “quantum” devido seja ínfima, referente a centavos.
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A CLT não disciplina literalmente a matéria. A resposta para a questão encontra-se na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16 DO TST, in verbis:
(...)
II - Limitado o seu cabimento, no processo do trabalho, aos despachos que denegarem a interposição de recurso (art. 897, alínea b, da CLT), o agravo de instrumento será dirigido à autoridade judiciária prolatora do despacho agravado, no prazo de oito dias de sua intimação, e processado em autos apartados.
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LETRA : C
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PROCESSO DO TRABALHO - AGRAVO DE INSTRUMENTO É INTERPOSTO NO JUIZ A QUO, AO QUAL NÃO CABE REALIZAR JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, DEVE ENVIAR DIRETAMENTO P TRT.
NCPC - AGRAVO DE INSTRUMENTO É INTERPOSTO DIRETAMENTE NO TRIBUNAL.
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RESPOSTA: C
Pessoal, cuidado com o comentário da colega Karol Vale, pois a OJ colacionada teve sua redação alterada em virtude do advento do NCPC/2015.
Segue:
140. DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. DESERÇÃO. (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017
Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.
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GABARITO: C
Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
§ 4º - Na hipótese da alínea b deste artigo, o agravo será julgado pelo Tribunal que seria competente para conhecer o recurso cuja interposição foi denegada.