(F) A receita se classificará nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes, Receitas de Capital e Intra orçamentaria.
A receita se classificará nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital
(F) São Receitas Correntes as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atenderem despesas classificáveis em despesas correntes e, ainda, o superávit do orçamento corrente.
São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atenderem despesas classificáveis em despesas de capital e, ainda, o superávit do orçamento corrente.
(F) São Receitas de Capital as receitas tributárias, de contribuição, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atenderem despesas classificáveis em Receitas de Capital.
São Receitas Correntes as receitas tributárias, de contribuição, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atenderem despesas classificáveis em Despesas Correntes.
São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes, e, ainda, o superávit do orçamento corrente.
O SUPERÁVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE É RECEITA DE CAPITAL.
Gabarito: Letra B
Lei 4.320/64 - Art. 11, § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
Lei 4.320/64 - Art. 11, § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.