Questão sobre orçamento público e suas funções, no
contexto das finanças públicas.
Conforme Paludo¹, as finanças públicas fazem parte da economia e se referem
especificamente às receitas e despesas do Estado, que são objetos da política fiscal. Finanças públicas é o ramo da
economia que trata da gestão dos recursos públicos.
Para atingir os objetivos macroeconômicos de desenvolvimento
econômico, equidade, etc. O Governo intervém na economia, utilizando-se do orçamento público e das funções econômicas/orçamentárias.
As três funções clássicas apontadas pelos autores são:
(1) Função
alocativa - relaciona-se à alocação de recursos por parte do Governo
a fim de oferecer bens e serviços públicos puros (ex.: segurança, justiça) que
não seriam oferecidos pelo mercado ou o seriam em condições ineficientes; bens
meritórios ou semipúblicos (ex.: educação e saúde). Pretende ainda corrigir
imperfeições no sistema de mercado (como oligopólios) e os efeitos negativos das
externalidades.
(2) Função
distributiva - visa tomar a sociedade
menos desigual em termos de renda e
riqueza, por meio da tributação e de transferências financeiras, subsídios,
incentivos fiscais, alocação de recursos em camadas mais pobres da população
etc. (ex.: programa "Fome Zero", "Bolsa Família",
destinação de recursos para o SUS, assistência social sem prévia contribuição
etc.). O governo tributa e arrecada de quem pode pagar e os distribui/ redistribui
a quem tem pouco ou nada têm, através de programas sociais.
(3) Função
estabilizadora - é a aplicação das
diversas políticas econômicas a fim
de ajustar o nível geral de preços, melhorar o nível de emprego, estabilizar a
moeda e promover o crescimento econômico, mediante instrumentos de política
monetária, cambial e fiscal, ou outras medidas de intervenção econômica que
afetam o nível da demanda agregada (ampliação do crédito, etc.).
Dica!
Para lembrar das funções do orçamento de uma forma mais simples, com
palavras-chave, segue um resuminho simplificado:
(1) Função alocativa
aloca orçamento em serviços públicos.
(2) Função distributiva
distribui o orçamento aos desiguais.
(3) Função estabilizadora
estabiliza a economia através do
orçamento.
Feita a revisão, já podemos
analisar cada uma das afirmativas:
I. Correto. Tanto a LDO quanto o PPA são novidades legislativas da
Constituição Federal de 1988. A função de dispor sobre as condições para
transferência de recursos a entidades veio um depois, com a Lei de
Responsabilidade Fiscal:
"Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias
atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
I -
disporá também sobre:
(...)
f) demais
condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e
privadas;"
II. Errado. O bem público caracteriza-se
pela não rivalidade em seu consumo (o
consumo do bem por parte de um indivíduo não reduz a quantidade disponível para
consumo de um outro indivíduo) e pela não
exclusão do consumidor no caso de não pagamento (não é possível impedir o
indivíduo de consumir o bem ofertado).
III. Certo. Como vimos, a função estabilizadora
do orçamento, visa promover o equilíbrio
econômico utilizando as receitas e despesas (orçamento) do governo.
Fonte:
¹ Paludo, Augustinho Vicente
Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho
Vicente Paludo. - 7ª ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
MÉTODO: 2017. pág. 4.
Gabarito do Professor: Letra D.