-
Gabarito: D.
O art. 155, I, da CF estabelece que compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de quaisquer bens ou direitos (ITCMD).
Tributos estaduais: de competência dos Estados-membros.
Os impostos estaduais estão elencados no art. 155 da CF.
Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I – transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
II – operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
III – propriedade de veículos automotores.
Fonte: CF/88.
-
GABARITO: D
Impostos Federais
II
IOF
IPI
IRPF
IRPJ
ITR
Cide
Impostos Estaduais
ICMS
IPVA
ITCMD
Impostos Municipais
IPTU
ISS
ITBI
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre impostos de competência dos Estados e DF.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Trata-se de imposto de competência da União. Art. 153, CRFB/88: "Compete à União instituir impostos sobre: (...) VI - propriedade territorial rural; (...)".
Alternativa B - Incorreta. Trata-se de imposto de competência da União. Art. 153, CRFB/88: "Compete à União instituir impostos sobre: (...) V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; (...)".
Alternativa C - Incorreta. Trata-se de imposto de competência dos Municípios. Art. 156, CRFB/88: "Compete aos Municípios instituir impostos sobre: (...) II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; (...)".
Alternativa D - Correta! Art. 155, CRFB/88: "Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (...)".
Alternativa E - Incorreta. Trata-se de imposto de competência da União. Art. 153, CRFB/88: "Compete à União instituir impostos sobre: (...) II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
-
LETRA D
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Trata-se de imposto de competência da União. Art. 153, CRFB/88: "Compete à União instituir impostos sobre: (...) VI - propriedade territorial rural; (...)".
Alternativa B - Incorreta. Trata-se de imposto de competência da União. Art. 153, CRFB/88: "Compete à União instituir impostos sobre: (...) V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; (...)".
Alternativa C - Incorreta. Trata-se de imposto de competência dos Municípios. Art. 156, CRFB/88: "Compete aos Municípios instituir impostos sobre: (...) II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; (...)".
Alternativa D - Correta! Art. 155, CRFB/88: "Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (...)".
Alternativa E - Incorreta. Trata-se de imposto de competência da União. Art. 153, CRFB/88: "Compete à União instituir impostos sobre: (...) II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; (...)".