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ID
37537
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quando o dissídio coletivo não for suscitado em nome de determinada categoria profissional, a extensão da decisão sobre novas condições de trabalho para toda esta categoria necessita que

Alternativas
Comentários
  • aRT. 870,clt: Para que a decisão possa ser estendida, na forma do artigo anterior, torna-se preciso que 3/4 (três quartos) dos empregadores e 3/4 (três quartos) dos empregados, ou dos respectivos sindicatos, concordem com a extensão da decisão.
  • Pequena correção: é necessário que concordem 3/4 dos empregados, 3/4 dos empregadores, ou os respectivos sindicatos (não 3/4 dos membros DOS respectivos sindicatos), conforme dispõe o art. 870 da CLT, in verbis:

    ART. 870: Para que a decisão possa ser estendida, na forma do artigo anterior, torna-se preciso que 3/4 (três quartos) dos empregadores e 3/4 (três quartos) dos empregados, ou OS respectivos sindicatos, concordem com a extensão da decisão.

  • É importante observar que o quórum é necessário somente quando a estensão compreender empregados da mesma categoria profissional inserida na jurisdição do Tribunal. Se for só no âmbito da empresa não é necessário, com fundamento nos artigos 868 e e 869 da CLT.
  • NÃO CONFUNDIR!!!

     Art. 870 - Para que a decisão possa ser estendida, na forma do artigo anterior, torna-se preciso que 3/4 (três quartos) dos empregadores e 3/4 (três quartos) dos empregados, ou os respectivos sindicatos, concordem com a extensão da decisão.

    X

    Art. 612 - Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembléia Geral especialmente convocada para êsse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acôrdo, e, em segunda, de 1/3 (um têrço) dos mesmos. 
  • ATENÇÃO!!!

    INSTAURAÇÃO  2/3

    Art. 859 - A representação dos sindicatos para instauração da instância fica subordinada à aprovação de assembléia, da qual participem os associados interessados na solução do dissídio coletivo, em primeira convocação, por maioria de 2/3 (dois terços) dos mesmos, ou, em segunda convocação, por 2/3 (dois terços) dos presentes.

    EXTENSÃO   3/4

    Art. 870 - Para que a decisão possa ser estendida, na forma do artigo anterior, torna-se preciso que 3/4 (três quartos) dos empregadores e 3/4 (três quartos) dos empregados, ou os respectivos sindicatos, concordem com a extensão da decisão.
  • É só lembrar que a extensão da manga da camisa, ou das meias para as mulheres é de 3/4.

    OBS: Para quem nunca usou, essa manga de camisa 3/4 é aquela que fica no cotovelo, não precisa nem dobrar, não é aquela curtinha igual camiseta, ela é um mais comprida, mas não chega no punho, qualquer coisa da um Google :) com esse BIZU fica fácil lembrar.