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ID
3753874
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de São Gonçalo do Amarante - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São legitimados para propor arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), EXCETO,

Alternativas
Comentários
  • GAB. C

    O Artigo 2º da Lei nº 9.882/99 aponta como legitimados para propor a ação de descumprimento de preceito fundamental os mesmos sujeitos aptos a propor a ação direta de inconstitucionalidade. Sendo assim, podem propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do DF;

    V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Artigo 2º da lei 9868==="Podem propor a ADI===

    I-PR

    II-Mesa do SF

    III-Mesa da CD

    IV-Mesa da assembleia Legislativa ou Mesa da Câmara Legislativa do DF

    V-Governador do Estado ou Governador do DF

    VI-PGR

    VII-Conselho Federal da OAB

    VIII-Partido político com representação no CN

    IX-Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional"

  • GABARITO LETRA C - INCORRETA

    Não tem MP no rol de legitimados

    Legitimidade para propor (art. 2 da Lei 9.882/92): Art. 2 Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade

    Legitimidade para propor ADI (art. 103, CF): presidente da República; mesas do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, de Assembleia Legislativa e da Câmara Legislativa do Distrito Federal; governador de estado ou do Distrito Federal; procurador-geral da República; Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; partido político com representação no Congresso Nacional; e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.882/1999 (Lei da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante aos legitimados para propor ADPF. Vejamos:

    a) a mesa do Senado Federal.

    Correto. A mesa do Senado Federal possui legitimidade para propor ADPF, nos termos do ar. 2º, I da Lei n. 9.882/99 combinado com o art. 103, II, CF: Art. 2 Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade; Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: II - a Mesa do Senado Federal;

    b) a Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Correto.  A Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional possui legitimidade para propor ADPF, nos termos do ar. 2º, I da Lei n. 9.882/99 combinado com o art. 103, IX, CF: Art. 2 Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade; Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    c) o Ministério Público.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. O Ministério Público não detém legitimidade para propor ADPF.

    d) o Procurador-Geral da República.

    Correto. O Presidente da República possui legitimidade para propor ADPF, nos termos do ar. 2º, I da Lei n. 9.882/99 combinado com o art. 103, VI, CF: Art. 2º Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade; Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: VI - o Procurador-Geral da República;

    e) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

    Correto. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil possui legitimidade para propor ADPF, nos termos do ar. 2º, I da Lei n. 9.882/99 combinado com o art. 103, VII, CF: Art. 2º Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade; Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    Gabarito: C

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada ao controle de constitucionalidade. Tendo por base a Lei nº 9.882/99, a qual dispõe sobre o processo e julgamento da argüição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do § 1º do art. 102 da Constituição Federal, é correto afirmar que São legitimados para propor arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), EXCETO,  o Ministério Público. Vejamos:

    Art. 2º Podem propor arguição de descumprimento de preceito fundamental: I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade.

     

    Conforme art. 103, da CF/88 - Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal (letra a); III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República (letra d); VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (letra e); VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (letra b).

     

    Gabarito do professor: letra c.