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GAB. C
O Artigo 2º da Lei nº 9.882/99 aponta como legitimados para propor a ação de descumprimento de preceito fundamental os mesmos sujeitos aptos a propor a ação direta de inconstitucionalidade. Sendo assim, podem propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do DF;
V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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Artigo 2º da lei 9868==="Podem propor a ADI===
I-PR
II-Mesa do SF
III-Mesa da CD
IV-Mesa da assembleia Legislativa ou Mesa da Câmara Legislativa do DF
V-Governador do Estado ou Governador do DF
VI-PGR
VII-Conselho Federal da OAB
VIII-Partido político com representação no CN
IX-Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional"
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GABARITO LETRA C - INCORRETA
Não tem MP no rol de legitimados
– Legitimidade para propor (art. 2 da Lei 9.882/92): Art. 2 Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade
– Legitimidade para propor ADI (art. 103, CF): presidente da República; mesas do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, de Assembleia Legislativa e da Câmara Legislativa do Distrito Federal; governador de estado ou do Distrito Federal; procurador-geral da República; Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; partido político com representação no Congresso Nacional; e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.882/1999 (Lei da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante aos legitimados para propor ADPF. Vejamos:
a) a mesa do Senado Federal.
Correto. A mesa do Senado Federal possui legitimidade para propor ADPF, nos termos do ar. 2º, I da Lei n. 9.882/99 combinado com o art. 103, II, CF: Art. 2 Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade; Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: II - a Mesa do Senado Federal;
b) a Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Correto. A Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional possui legitimidade para propor ADPF, nos termos do ar. 2º, I da Lei n. 9.882/99 combinado com o art. 103, IX, CF: Art. 2 Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade; Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
c) o Ministério Público.
Errado e, portanto, gabarito da questão. O Ministério Público não detém legitimidade para propor ADPF.
d) o Procurador-Geral da República.
Correto. O Presidente da República possui legitimidade para propor ADPF, nos termos do ar. 2º, I da Lei n. 9.882/99 combinado com o art. 103, VI, CF: Art. 2º Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade; Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: VI - o Procurador-Geral da República;
e) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Correto. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil possui legitimidade para propor ADPF, nos termos do ar. 2º, I da Lei n. 9.882/99 combinado com o art. 103, VII, CF: Art. 2º Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade; Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
Gabarito: C
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A questão
exige conhecimento acerca da temática relacionada ao controle de constitucionalidade.
Tendo por base a Lei nº 9.882/99, a qual dispõe sobre o processo e julgamento
da argüição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do § 1º do
art. 102 da Constituição Federal, é correto afirmar que São legitimados para
propor arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), EXCETO, o Ministério Público. Vejamos:
Art. 2º
Podem propor arguição de descumprimento de preceito fundamental: I - os
legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade.
Conforme
art. 103, da CF/88 - Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a
ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do
Senado Federal (letra a); III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia
Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do
Distrito Federal; VI - o
Procurador-Geral da República (letra d); VII - o Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil (letra e); VIII - partido político com
representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de
classe de âmbito nacional (letra b).
Gabarito do professor: letra c.