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ID
3753880
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de São Gonçalo do Amarante - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O prazo para anular os atos administrativos dos quais decorram efeitos favoráveis para os destinatários, decai em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

    Fundamento: Art. 54 da lei 9784/99

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Bons estudos!

  • Não esqueça vc que ao dizer "salvo comprovada má-fé" , caso o terceiro tenha agido de má-fé, o prazo decadencial não se escoa, podendo a Administração Pública expurgá-lo do ordenamento jurídico, a qualquer tempo.

    (https://jus.com.br/artigos/48874/analise-acerca-da-prescricao-ou-decadencia-para-a-anulacao-de-atos-emandados-pela-administracao-publica)

  • Gabarito Letra B

    A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO, PRINCIPALMENTE, QUANDO SE TRATA DA BANCA CESPE, ESTA COSTUMA TROCAR A PALAVRA "DECAI", POR "PRESCREVE", SÃO PALAVRAS QUE POSSUEM SIGNIFICADOS DIFERENTES.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários PRESCREVE em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.  ARTIGO ERRADO.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários DECAI em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.  ARTIGO ERRADO.ARTIGO CERTO.

    --------------------------------------------------------------

    --- > Prescrição:

    > Direito subjetivo.

    > é a perda da pretensão.

    >Começa a correr depois de violado o direito.

    --------------------------------------------

    --- > Decadência: é a perda do direito.

    > Direito potestativo.

    > É a perda do direito.

    >Começa a correr com o nascimento do direito.

     

  • cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé (se inclui tambem o ato contrario a CF)

  • De acordo com o STF, quanto ao prazo para que a Administração possa anular seus atos temos que:

     Ato com efeitos favoráveis ao destinatário: 5 anos

    Ato com efeitos desfavoráveis ao destinatário: 10 anos;

    Ato em que haja má-fé do destinatário: 10 anos;

    Ato que viole flagrantemente a Constituição: não tem prazo.

  • Letra B

    Sobre a Anulação:

    -Retirada do ato administrativo do mundo jurídico por motivo de ILEGALIDADE, -há a existência de algum vício.

    -Tem efeitos RETROATIVOS, EX TUNC.

    -Ficam protegidos os direitos já incorporados pelo terceiro de boa-fé.

    -Relação com a autotutela.

    -Pode ser determinada pelo Poder Judiciário.

    Erros? Mandem msg :)

  • Trata-se de questão que demanda a aplicação direta de texto legal, vale dizer, da norma contida no art. 54 da Lei 9.784/99, que assim estabelece, ao tratar da decadência do direito da Administração de anular seus próprios atos.

    "Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."

    Do acima exposto, por expressa subsunção à regra acima, fica claro que a única alternativa correta é aquela indicada na letra B.


    Gabarito do professor: B

  • Anulação: extinção do ato por motivo de ilegalidade, com eficácia retroativa e efeitos ex-tunc. 

    ⇒ Prazo decadencial de 5 anos para a atuação da administração pública.

    -Salvo, 2 exceções, em que não haverá prazo:

    • Comprovada má-fé.
    • Afronta direta à CF. (STF Info 714 - 2014)