-
GABARITO LETRA B
Fundamento: Art. 54 da lei 9784/99
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Bons estudos!
-
Não esqueça vc que ao dizer "salvo comprovada má-fé" , caso o terceiro tenha agido de má-fé, o prazo decadencial não se escoa, podendo a Administração Pública expurgá-lo do ordenamento jurídico, a qualquer tempo.
(https://jus.com.br/artigos/48874/analise-acerca-da-prescricao-ou-decadencia-para-a-anulacao-de-atos-emandados-pela-administracao-publica)
-
Gabarito Letra B
A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO, PRINCIPALMENTE, QUANDO SE TRATA DA BANCA CESPE, ESTA COSTUMA TROCAR A PALAVRA "DECAI", POR "PRESCREVE", SÃO PALAVRAS QUE POSSUEM SIGNIFICADOS DIFERENTES.
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários PRESCREVE em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. ARTIGO ERRADO.
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários DECAI em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. ARTIGO ERRADO.ARTIGO CERTO.
--------------------------------------------------------------
--- > Prescrição:
> Direito subjetivo.
> é a perda da pretensão.
>Começa a correr depois de violado o direito.
--------------------------------------------
--- > Decadência: é a perda do direito.
> Direito potestativo.
> É a perda do direito.
>Começa a correr com o nascimento do direito.
-
cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé (se inclui tambem o ato contrario a CF)
-
De acordo com o STF, quanto ao prazo para que a Administração possa anular seus atos temos que:
Ato com efeitos favoráveis ao destinatário: 5 anos;
Ato com efeitos desfavoráveis ao destinatário: 10 anos;
Ato em que haja má-fé do destinatário: 10 anos;
Ato que viole flagrantemente a Constituição: não tem prazo.
-
Letra B
Sobre a Anulação:
-Retirada do ato administrativo do mundo jurídico por motivo de ILEGALIDADE, -há a existência de algum vício.
-Tem efeitos RETROATIVOS, EX TUNC.
-Ficam protegidos os direitos já incorporados pelo terceiro de boa-fé.
-Relação com a autotutela.
-Pode ser determinada pelo Poder Judiciário.
Erros? Mandem msg :)
-
Trata-se de questão que demanda a aplicação direta de texto legal, vale dizer, da norma contida no art. 54 da Lei 9.784/99, que assim estabelece, ao tratar da decadência do direito da Administração de anular seus próprios atos.
"Art. 54. O direito da Administração de anular os atos
administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco
anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."
Do acima exposto, por expressa subsunção à regra acima, fica claro que a única alternativa correta é aquela indicada na letra B.
Gabarito do professor: B
-
Anulação: extinção do ato por motivo de ilegalidade, com eficácia retroativa e efeitos ex-tunc.
⇒ Prazo decadencial de 5 anos para a atuação da administração pública.
-Salvo, 2 exceções, em que não haverá prazo:
- Comprovada má-fé.
- Afronta direta à CF. (STF Info 714 - 2014)