SóProvas


ID
3753895
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de São Gonçalo do Amarante - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Nos termos do Código de Processo Civil, é possível que as partes e o juiz de comum acordo fixem calendário para a prática de atos processuais sobre o negócio jurídicoprocessual. Analise as afirmativas e marque a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Artigo retirado do CPC/15:

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. LETRA "D"

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade. LETRA "E"

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. LETRA "B"

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. LETRA "A"

    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário. GABARITO - LETRA "C"

    Espero ter ajudado!!!

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 191, § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. 

    b) ERRADO: Art. 191. § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. 

    c) CERTO: Art. 191, § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    d) ERRADO: Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    e) ERRADO: Art. 190, Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS

     

     Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.


    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.


    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário. [GABARITO]

  • A) e B) Art. 191. § 1o O calendário vincula as PARTES e o JUIZ, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, DEVIDAMENTE JUSTIFICADOS.

    C) Art. 191. § 2o DISPENSA-SE a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    D) Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam AUTOCOMPOSIÇÃO, é lícito às partes PLENAMENTE CAPAZES estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, ANTES ou DURANTE o processo. 

    E) Art. 190.  PARÁGRAFO ÚNICO. De ofício ou a requerimento, o JUIZ controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação SOMENTE nos casos de:

    1 - Nulidade ou

    2 - De inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade

    GABARITO -> [C]

  • GAB. C

    A Vincula somente as partes. INCORRETA

    Art. 191. § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. 

    B Após a fixação do calendário para a prática dos atos processuais, os prazos não poderão ser modificados. INCORRETA

    Art. 191. § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. 

    C Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário. CORRETA

    Art. 191, § 2º

    D É vedado às partes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa. INCORRETA

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    E Somente a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade. INCORRETA

    Art. 190, Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • Nos termos do Código de Processo Civil, é possível que as partes e o juiz de comum acordo fixem calendário para a prática de atos processuais sobre o negócio jurídicoprocessual. Analise as afirmativas e marque a opção CORRETA.

    A) Vincula somente as partes.

    Errado. Segundo o Art. 191 § 1º do CPC/2015. O calendário vincula as partes e o juiz.

    B) Após a fixação do calendário para a prática dos atos processuais, os prazos não poderão ser modificados.

    Errado. Segundo o Art. 191 § 1º do CPC/2015. Os prazos poderão ser modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    C) Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    Certo. o art. 191 § 2º diz que dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    D) É vedado às partes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa.

    Errado. Segundo o Art. 190 do CPC/2015 É licito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais antes ou durante o processo.

    E) Somente a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    Errado. Segundo o Art. 190 Parágrafo Único do CPC/2015 - De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

  • A questão trata do que a doutrina denomina de "negócio jurídico processual", que está previsto no art. 190, do CPC/15, nos seguintes termos: "Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade".

    Alternativa A)
    O calendário fixado no negócio jurídico-processual, por expressa disposição de lei, vincula as partes e o juiz - e não somente as partes, senão vejamos: "Art. 191, §1º, CPC/15. O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, mesmo após a fixação do calendário, os prazos nele previstos poderão ser modificados em situações excepcionais, estando esta possibilidade prevista expressamente na lei: "Art. 191, §1º, CPC/15. O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe expressamente o art. 191, §2º, do CPC/15: "Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Diversamente do que se afirma, acerca do negócio jurídico-processual, dispõe o art. 190, caput, do CPC/15: "Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É certo que o juiz controlará a validade das convenções previstas e que somente recusará aplicação nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade, porém, poderá fazê-lo tanto de ofício quanto a requerimento da parte (art. 190, parágrafo único, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Gabarito: alternativa C.

    Alternativa A (errada)

    CPC/15: "Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados" (grifei).

    Alternativa B (errada)

    CPC/15: "Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados".

    Alternativa C (correta)

    CPC/15: "Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. [...] § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário" (grifei).

    Alternativa D (errada)

    CPC/15: "Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo" (grifei).

    Alternativa E (errada)

    CPC/15: "Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade" (grifei).

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 191, § 1ºCPC O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. 

    b) ERRADO: Art. 191. § 1ºCPC O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. 

    c) CERTO: Art. 191, § 2ºCPC Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    d) ERRADO: Art. 190.CPC Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    e) ERRADO: Art. 190CPC, Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

  • Nos termos do Código de Processo Civil, é possível que as partes e o juiz de comum acordo fixem calendário para a prática de atos processuais sobre o negócio jurídicoprocessual, é correto afirmar que: Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL = ENTRE AS PARTES (Art. 190)

    CALENDÁRIO PROCESSUAL = ENTRE AS PARTES E O JUIZ (Art. 191) 

  • NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL - ENTRE AS PARTES (Art. 190, CPC) - PARTE 01

    Exemplos de negócios processuais: a eleição negocial do foro (art. 63, CPC), o negócio tácito de que a causa tramite em juízo relativamente incompetente (art. 65, CPC), o calendário processual (art. 191, §§1º e 2º, CPC), a renúncia ao prazo (art. 225, CPC), o acordo para a suspensão do processo (art. 313, II, CPC), organização consensual do processo (art. 357, §2º), o adiamento negociado da audiência (art. 362, I, CPC), a convenção sobre ônus da prova (art. 373, §§3º e 4º, CPC), a escolha consensual do perito (art. 471, CPC), o acordo de escolha do arbitramento como técnica de liquidação (art. 509, I, CPC), a desistência do recurso (art. 999, CPC), o pacto de mediação prévia obrigatória (art. 2º, §1º, Lei n. 13.140/2015).

    Os negócios processuais do art. 190 não dependem de homologação judicial. A participação judicial é necessária para que haja um controle sobre a convenção, podendo o juiz deixar de aplicá-la em alguns casos,

    A doutrina admite como válida a celebração de negócios jurídicos processuais para

    - AMPLIAR a duração dos prazos de qualquer natureza;

    - Estabelecer a contagem dos prazos em DIAS CORRIDOS;

    Mediante anuência das partes, o juiz poderá REDUZIR prazos peremptórios;

    A capacidade plena das partes é requisito para a celebração do negócio jurídico processual. 

    Não se admite negócio jurídico processual que limite o processo a um único grau de jurisdição, haja vista que o duplo grau de jurisdição é um direito processual fundamental. Nesse sentido foi editado o seguinte enunciado no Fórum Permanente de Processualistas Civis: "Enunciado 20. (art. 190) Não são admissíveis os seguintes negócios bilaterais, dentre outros: acordo para modificação da competência absoluta, acordo para supressão da primeira instância, acordo para afastar motivos de impedimento do juiz, acordo para criação de novas espécies recursais, acordo para ampliação das hipóteses de cabimento de recursos18. (Grupo: Negócio Processual; redação revista no VI FPPC- Curitiba). 

    Possibilidade de convenção processual em processos que versem sobre direitos que admitem a autocomposição. Que poderá ser firmado por fazenda pública. possibilidade de a Fazenda Pública celebrar negócios jurídicos processuais. 

  • Vincula somente as partes.

    O calendário vincula as partes e o juiz.

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    Após a fixação do calendário para a prática dos atos processuais, os prazos não poderão ser modificados.

    Poderão ser modificados sim. Necessitando-se apenas de uma justificação.

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    Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    OK.

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    É vedado às partes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa.

    Totalmente errada, uma vez que essa é a principal função do calendário.

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    Somente a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    De ofício também.

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