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ID
3753898
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de São Gonçalo do Amarante - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação à formação, à suspensão e à extinção do processo, assinale a alternativa CORRETA, conforme o Código de Processo Civil vigente.

Alternativas
Comentários
  • A) Haverá resolução de mérito quando o juiz: II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição (art. 487, II, CPC) B) Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição (art. 314, CPC) C) Suspende-se o processo: quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo (art. 313, II, CPC) D) Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentalmente a questão prévia (art. 315, parágrafo primeiro, CPC) E) Suspende-se o processo: III - pela arguição de impedimento ou de suspeição (art. 313, III, CPC)
  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    b) ERRADO: Art. 314. Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.

    c) ERRADO: Art. 313. Suspende-se o processo: VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;

    d) CERTO: Art. 315, § 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

    e) ERRADO: Art. 313. Suspende-se o processo: III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

  • a) ERRADO: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    b) ERRADO: Art. 314. Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.

    c) ERRADO: Art. 313. Suspende-se o processo: VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;

    d) CERTO: Art. 315, § 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

    e) ERRADO: Art. 313. Suspende-se o processo: III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

  • SUSPENSÃO do Processo Civil para aguardar a: (art. 315 CPC)

    - PROPOSIÇÃO da Ação Penal = por até 3 MESES

    - DECISÃO na Ação Penal = por até 1 ANO

  • Quanto à D).

    Eu sei que os colegas acima já responderam, mas como eu não lembrava do artigo e tive dúvida, fui até o CPC para tentar entender.

    Faz mais sentido quando a gente lê o caput, por isso vou colar aqui para os próximos:

    Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

    § 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

  • Gabarito: alternativa D.

    CPC/2015: "Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal. [...] § 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia" (grifei).

  • Com relação à formação, à suspensão e à extinção do processo, conforme o Código de Processo Civil vigente, é correto afirmar que: Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

  • há suspensão do processo no caso de arguição de impedimento ou suspeição, lembrar que somente se o incidente for referente ao JUIZ.

  • há suspensão do processo no caso de arguição de impedimento ou suspeição, lembrar que somente se o incidente for referente ao JUIZ.

  • NÃO CAI NO TJ SP

  • Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode examinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

    §1º Se a ação penal não for proposta no prazo no PRAZO DE 3 (TRÊS) MESES, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

    #NÃODESISTA