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GAB E
Art. 850 CLT
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GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 843, § 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.
b) ERRADO: Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
c) ERRADO: Art. 849 - A audiência de julgamento será contínua; mas, se não for possível, por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz ou presidente marcará a sua continuação para a primeira desimpedida, independentemente de nova notificação.
d) ERRADO: Art. 844, § 4o A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se: II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
e) CERTO: Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.
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Sobre a letra b, em complemento ao que foi dito aqui:
§ 2 Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do , ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.
§ 3 O pagamento das custas a que se refere o § 2 é condição para a propositura de nova demanda.
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até agora eu nao entendi a redação da A
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Rapidamente:
A alternativa A é bizarra e se contradiz. Em um momento diz que tem que pertencer à mesma empresa e no outro diz que não deve pertencer.
B: trocou "ainda que" por "salvo se";
C: trocou "independente" por "obrigatória;
D: trocou "indisponíveis" por "disponíveis"
E: seu gabarito.
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Para responder a presente questão são
necessários conhecimentos gerais sobre audiência de julgamento.
A) Poderá
fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato, consoante § 2º do art.
843 da CLT.
B) De
acordo com o texto previsto na CLT no § 2º do art. 844, terá condenado, ainda que beneficiário da justiça
gratuita. Vale ressaltar que a inconstitucionalidade da redação já foi
declarada por diversos tribunais regionais.
C) O
fará independentemente de nova
notificação, inteligência do art. 849 da CLT.
D) A
revelia não produz o efeito quando o
litígio versar sobre direitos indisponíveis, nos termos do inciso II do § 4º do
art. 844 da CLT.
E) A
assertiva está de acordo com o disposto no caput
do art. 850 da CLT.
Gabarito
do Professor: E
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sobre a letra A tem que ser da mesma profissão e do mesmo sindicato ( art. 843 § 2 CLT)
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Redação da letra A já vem com a justificativa de estar errada.
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Vale lembrar:
Fases da Audiência Trabalhista:
- Pregão
- Tentativa obrigatória de conciliação
- Defesa (20 min - oral)
- Instrução (depoimento pessoal – testemunhas – perito – técnico)
- Razões finais (10 min - oral)
- Nova tentativa obrigatória de conciliação
- Sentença
- Intimação da sentença
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Justificativa da letra A: gato escondido com o r4bo de fora