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ID
3753913
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de São Gonçalo do Amarante - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre a audiência de julgamento no processo do trabalho, marque a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GAB E

    Art. 850 CLT

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 843, § 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

    b) ERRADO: Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    c) ERRADO: Art. 849 - A audiência de julgamento será contínua; mas, se não for possível, por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz ou presidente marcará a sua continuação para a primeira desimpedida, independentemente de nova notificação.

    d) ERRADO: Art. 844, § 4o A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se: II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;  

    e) CERTO: Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.

  • Sobre a letra b, em complemento ao que foi dito aqui:

    § 2  Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do , ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.                   

    § 3  O pagamento das custas a que se refere o § 2 é condição para a propositura de nova demanda.  

  • até agora eu nao entendi a redação da A

  • Rapidamente:

    A alternativa A é bizarra e se contradiz. Em um momento diz que tem que pertencer à mesma empresa e no outro diz que não deve pertencer.

    B: trocou "ainda que" por "salvo se";

    C: trocou "independente" por "obrigatória;

    D: trocou "indisponíveis" por "disponíveis"

    E: seu gabarito.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais sobre audiência de julgamento.


    A) Poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato, consoante § 2º do art. 843 da CLT.


    B) De acordo com o texto previsto na CLT no § 2º do art. 844, terá condenado, ainda que beneficiário da justiça gratuita. Vale ressaltar que a inconstitucionalidade da redação já foi declarada por diversos tribunais regionais.


    C) O fará independentemente de nova notificação, inteligência do art. 849 da CLT.


    D) A revelia não produz o efeito quando o litígio versar sobre direitos indisponíveis, nos termos do inciso II do § 4º do art. 844 da CLT.


    E) A assertiva está de acordo com o disposto no caput do art. 850 da CLT.


    Gabarito do Professor: E

  • sobre a letra A tem que ser da mesma profissão e do mesmo sindicato ( art. 843 § 2 CLT)

  • Redação da letra A já vem com a justificativa de estar errada.

  • Vale lembrar:

    Fases da Audiência Trabalhista:

    1. Pregão
    2. Tentativa obrigatória de conciliação
    3. Defesa (20 min - oral)
    4. Instrução (depoimento pessoal – testemunhas – perito – técnico)
    5. Razões finais (10 min - oral)
    6. Nova tentativa obrigatória de conciliação
    7. Sentença
    8. Intimação da sentença
  • Justificativa da letra A: gato escondido com o r4bo de fora