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ID
3753916
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de São Gonçalo do Amarante - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que tange às modalidades de lançamento previstas no Código Tributário Nacional (CTN), marque a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Modalidades de Lançamento

    Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.

    § 1º A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento.

  • A) Art. 148 CTN.

    B) Art. 147, §2º do CTN.

    C) Art. 147, §1º do CTN - A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento.

    D) Art. 149, II do CTN.

    E) Art. 149, § único do CTN.

  • A letra "a" versa sobre o chamado "LANÇAMENTO ARBITRADO", nos exatos termos do art. 148, do CTN.

  • ANÇAMENTO DE OFÍCIO (DIRETO):

    ·         IPTU

    ·        IPVA

    ·        CONT. ILUMIN.

    ·        TAXAS

     

    LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO (MISTO):

    ·        ITBI

    ·        ITCD

     

    LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO (AUTOLANÇAMENTO):

    ·        IRPF

    ·        ISS (regra) = Lançamento por homologação; ISS FIXO = Lançamento de Ofício;

    ·        ICMS

     

    (Fonte: Ricardo Alexandre, 2017).

  • Dos 71,8% que erraram TMJ Rsrsrs

  • LANÇAMENTO DE OFÍCIO (DIRETO): IPTU, IPVA, COSIP, TAXAS, ISS FIXO, contrib melhoria

    LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO (MISTO): ITBI, ITCMD, II na bagagem acompanhada de declaração de bens ou valores

    LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO (AUTOLANÇAMENTO): IRPF, ISS, ICMS, II, IE, IPI, IOF, ITR, contrib. prev.