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ID
3753919
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de São Gonçalo do Amarante - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com as disposições do Código Tributário Nacional, no que se refere aos privilégios e as garantias do crédito tributário, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    a) Parágrafo único. A natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário não altera a natureza deste nem a da obrigação tributária a que corresponda.

    b) Art. 184. Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.

    c) Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

    d) Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho

    e) Art. 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial.  

    Fonte: CTN

  • Gabarito da questão: letra E.

    Base legal: artigo 185-A, caput, CTN.

    A questão exigiu os conhecimentos do candidato a respeito das garantias e dos privilégios do crédito tributário, assunto regulamentado entre os artigos 183 e 185-A do Código Tributário Nacional (CTN).

    ALTERNATIVA A (INCORRETA)

    Artigo 183, parágrafo único, CTN: "A natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário não altera a natureza deste nem a da obrigação tributária a que corresponda" (grifei).

    ALTERNATIVA B (INCORRETA)

    Artigo 184, CTN: "Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis" (grifei).

    ALTERNATIVA C (INCORRETA)

    Artigo 185, caput, CTN: "Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa. (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005" (grifei).

    ALTERNATIVA D (INCORRETA)

    Artigo 186, caput, CTN: "O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho(Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)" (grifei).

    ALTERNATIVA E (CORRETA)

    Artigo 185-A, caput, CTN: "Art. 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial. (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)" (grifei).

  • PARA COMPLEMENTAR;

    A) NÃO ALTERA A NATUREZA

    B) RESPONDE SIM PELO PAGAMENTO, lembrando que em falência, os de garantia real, até seu limite, preferem aos tributários

    C) A DECRETAÇÃO DE FRAUDE SE DÁ COM A INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA

    D) CRÉDITOS TRABALHISTAS E DE ACIDENTE DE TRABALHO PREFEREM AO TRIBUTÁRIO. Quando for em falência, atentar para a ordem específica da referida.

    E) LEMBRANDO QUE ESSA INDISPONIBILIDADE (penhora on-line), seria apenas a comunicação da indisponibilidade, não a penhora de fato, que se dará em momento posterior