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ID
3754609
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O cotidiano do trabalho profissional com adolescentes envolvidos com ato infracional indica que a maioria vive em condições precárias, fora da escola, exposta à morte violenta e que alimentam expectativas limitadas em relação à sua vida futura. Tais dados demonstram a situação de desigualdade social e de renda que envolve os adolescentes, bem como o precário acesso a políticas de proteção social. Em se tratando da liberdade assistida, como uma das medidas socioeducativas aplicadas ao adolescente autor de ato infracional, conforme define o ECA (art. 119), entre as incumbências do orientador está a de promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E - auxílio e assistência social.

  • O Art. 119 no inciso I- coloca a seguinte redação: I - promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social;

    Tornando assim a Letra E correta.

    Art. 119. Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros:

    I - promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social;

    II - supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula;

    III - diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho;

    IV - apresentar relatório do caso

  • Art. 119. Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros:

    I - promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social;

    II - supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula;

    III - diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho;

    IV - apresentar relatório do caso.