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Letra E
Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes
IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações
Fonte:planalto.gov
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LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
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Ao fazer a leitura das alternativas elimine logo a alternativa:
D) organicidade
Pois ela não existe!
Agora um breve resumo!
INFORMAÇÃO: dados processados ou não para produção e transmissão.
DOCUMENTO: unidade de registro de informações.
INFORMAÇÃO SIGILOSA: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso em razão de sua primordial segurança a sociedade e Estado.
INFORMAÇÃO PESSOAL: aquela relacionada à pessoa natural identificada.
TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO: conjunto de ações referente à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação.
DISPONIBILIDADE: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados.
AUTENTICIDADE: qualidade da informação que tenha sido produzida.
INTEGRIDADE: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino.
PRIMARIEDADE: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível sem modificação.
LEI Nº 12.527/2011, Art. 4º.
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Primariedade refere-se a informação coletada na fonte, enquanto a integridade é a informação não modificada. Conceitos muito próximos, portanto podem ser facilmente confundidos.
CORRETA LERA E
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Gab E! primariedade = fonte. \ integridade = não modificada.
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.