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ID
3754699
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Para os efeitos da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome dado à qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo detalhamento possível, sem modificações, é

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes

    IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações

    Fonte:planalto.gov

  • LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

    Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;

    II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;

    III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

    IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;

    V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;

    VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;

    VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;

    VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;

    IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

  • Ao fazer a leitura das alternativas elimine logo a alternativa:

    D) organicidade

    Pois ela não existe!

    Agora um breve resumo!

    INFORMAÇÃO: dados processados ou não para produção e transmissão.

    DOCUMENTO: unidade de registro de informações.

    INFORMAÇÃO SIGILOSA: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso em razão de sua primordial segurança a sociedade e Estado.

    INFORMAÇÃO PESSOAL: aquela relacionada à pessoa natural identificada.

    TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO: conjunto de ações referente à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação.

    DISPONIBILIDADE: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados.

    AUTENTICIDADE: qualidade da informação que tenha sido produzida.

    INTEGRIDADE: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino.

    PRIMARIEDADE: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível sem modificação.

    LEI Nº 12.527/2011, Art. 4º.

  • Primariedade refere-se a informação coletada na fonte, enquanto a integridade é a informação não modificada. Conceitos muito próximos, portanto podem ser facilmente confundidos.

    CORRETA LERA E

  • Gab E! primariedade = fonte. \ integridade = não modificada.

    Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;

    II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;

    III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

    IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;

    V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;

    VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;

    VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;

    VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;

    IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.