Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e
adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito
e vinte e um anos de idade.
A – Errada. As idades mencionadas estão erradas. Considera-se criança, para os efeitos do ECA, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.
B – Correta. Excepcionalmente, o ECA se aplica a pessoas entre 18 e 21 anos.
C – Errada. As idades mencionadas estão erradas. Considera-se criança, para os efeitos do ECA, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.
D – Errada. Excepcionalmente, o ECA se aplica a pessoas entre 18 e 21 anos, e não 24 anos, como consta da alternativa.
E – Errada. Excepcionalmente, o ECA se aplica a pessoas entre 18 e 21 anos.
Veja o fundamento legal desta resposta:
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Gabarito: B