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A resposta correta é a letra: E
De acordo com o ECA - ART 79. As revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoolicas, tabaco, armas e munições, e deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família.
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O art. 79 do Estatuto da Criança e do Adolescente explicita que menções sobre bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições não poderão estar presentes em revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil.
Essa interdição representa respeito e consideração para com a especificidade da infância, em suas características de pureza e integridade. Nessa perspectiva, o álcool e o fumo podem, eventualmente, ser fontes de prazer, mas não seguramente lesivos ao organismo humano. Cabe ao indivíduo adulto tomar decisões sobre o uso particular dessas substâncias; porém, induzir crianças a utilizá-los fere o livre-arbítrio do domínio próprio da infância. Armas e munições são potencialmente instrumentos causadores de ferimentos e morte representando grande perigo para a vida humana de qualquer ser humano, é indicado que ela não tenha proximidade com esses artefatos.
Com relação ao respeito por valores éticos e sociais da pessoa e da família impostos às revistas e publicações, embora esses valores estejam colocados, aqui, em forma genérica, observamos que uma das especificidades do pensamento infantil é a de buscar compreender o mundo dos adultos, e em grande medida essa busca encontra elementos de compreensão na vida familiar. Se na vida familiar e social a criança encontra parâmetro éticos, em que os indivíduos são vistos e respeitados em toda sua abisal complexidade, e atendendo ao mesmo tempo a normas mínimas de convívio social, respeitando-se as necessidades de moralidade autônoma dos indivíduos, essa criança irá, pouco a pouco, construindo uma compreensão do mundo generosa e aprofundada.
(Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado, coordenado por Munir Cury).
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Nos termos do art. 79 do ECA, as revistas e publicações destinadas ao público infanto- juvenil não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições.
Art. 79. As revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, e deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família.
Gabarito: E
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GAB: E
- ART 79. As revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoolicas, tabaco, armas e munições, e deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família.