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Resposta A
Art. 81 do ECA- É proibida a venda à criança ou ao adolescente de
IV - Fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;
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RESPOSTA A
Lembrando ação publica incondicionada - pena de detenção de 6 meses a 2 anos +multa
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Acrescentando com o CRIME no ECA:
Art. 244. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida:
Pena - detenção de 6 meses a 2 anos, e multa.
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Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
I - armas, munições e explosivos;
II - bebidas alcoólicas;
III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;
IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;
V - revistas e publicações a que alude o art. 78 > (Art. 78. As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo)
VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.
Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.
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RESPOSTA DA QUESTÃO: LETRA A
BASE LEGAL: Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 81, IV.
A questão aborda a literalidade da lei, por esse motivo, as demais alternativas trazidas como resposta devem ser desprezadas.
O texto de cada alternativa errada busca confundir o leitor.
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Nos termos do ECA, é proibida a venda de fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida.
Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de: (...) IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;
Art. 244. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida: Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa.
Gabarito: A
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Crime de ação penal pública incondicionada.
Comércio de fogos
Art. 243 - Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida.
Detenção de 6 mêses a 2 anos e multa.
Classificação: Crime comum, pois pode ser cometido por qualquer pessoa; Crime formal; Crime de perigo abstrato.
Nos termos da lei 9.099, é considerado uma infração de menor potencial ofensivo. Porconseguinte, é cabível a suspensão condicional do processo.
Avante!!
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Tem um jeito muito mais simples. Soma a probabilidade H.H + M.M. P= (12/20)*(11/19) + (8/20)*(7/19)
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Art. 244. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida:
Pena - detenção de 6 meses a 2 anos, e multa.
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Esse é muito mais prático
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A questão em comento demanda
conhecimento de aspectos criminais do ECA.
O ECA tipifica como crime a venda
de fogos de artifício e de estampido para menores, salvo o caso de artifícios
que, dado serem inofensivos, não são capazes de gerar qualquer dano físico
ainda que indevidamente utilizados.
Diz o art. 244 do ECA:
“Art. 244. Vender, fornecer ainda
que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente
fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido
potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de
utilização indevida:
Pena - detenção de seis meses a
dois anos, e multa."
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas da questão.
LETRA A- CORRETA. Reproduz, com
exatidão, o previsto no art. 244 do ECA.
LETRA B- INCORRETA. O art. 244
não autoriza a venda de fogos de artifício para menores.
LETRA C- INCORRETA. O art. 244 não venda comercialização em casos
de reduzido perigo, incapaz de gerar dano físico.
LETRA D- INCORRETA. Via de regra,
o art. 244 não autoriza sequer a comercialização para menores de fogos de
estampido.
LETRA E- INCORRETA. A vedação de
comercialização de fogos de artificio e estampido está estampada no art. 244 do
ECA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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Dos Produtos e Serviços
Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
I - armas, munições e explosivos;
II - bebidas alcoólicas;
III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;
IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;
V - revistas e publicações a que alude o art. 78;
VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.
Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.
Art. 244. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida:
Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa.