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ID
3754990
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caraguatatuba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Um Guarda Municipal é indagado sobre a conduta de um comerciante que vende fogos de artifício e de estampido a crianças e adolescentes e estará correto ao afirmar que, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/1990),

Alternativas
Comentários
  • Resposta A

    Art. 81 do ECA- É proibida a venda à criança ou ao adolescente de

    IV - Fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;

  • RESPOSTA A

    Lembrando ação publica incondicionada - pena de detenção de 6 meses a 2 anos +multa

  • Acrescentando com o CRIME no ECA:

    Art. 244. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida:

    Pena - detenção de 6 meses a 2 anos, e multa.

  •  Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:

    I - armas, munições e explosivos;

    II - bebidas alcoólicas;

    III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;

    IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;

    V - revistas e publicações a que alude o art. 78 > (Art. 78. As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo)

    VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.

     Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

  • RESPOSTA DA QUESTÃO: LETRA A

     

    BASE LEGAL: Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 81, IV.

     

    A questão aborda a literalidade da lei, por esse motivo, as demais alternativas trazidas como resposta devem ser desprezadas.

    O texto de cada alternativa errada busca confundir o leitor.

     

    (Receba comentários do ECA por meio do whatsapp. Solicite o cadastro do seu número em f: 51 99754.35.90. Ou envie um e-mail para advogadopereira@terra.com.br)

     

     

  • Nos termos do ECA, é proibida a venda de fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida.

    Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de: (...) IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;

     Art. 244. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida: Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa.

    Gabarito: A

  • Crime de ação penal pública incondicionada.

    Comércio de fogos

    Art. 243 - Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida.

    Detenção de 6 mêses a 2 anos e multa.

    Classificação: Crime comum, pois pode ser cometido por qualquer pessoa; Crime formal; Crime de perigo abstrato.

    Nos termos da lei 9.099, é considerado uma infração de menor potencial ofensivo. Porconseguinte, é cabível a suspensão condicional do processo.

    Avante!!

  • Tem um jeito muito mais simples. Soma a probabilidade H.H + M.M. P= (12/20)*(11/19) + (8/20)*(7/19)

  • Art. 244. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida:

    Pena - detenção de 6 meses a 2 anos, e multa.

  • Esse é muito mais prático

  • A questão em comento demanda conhecimento de aspectos criminais do ECA.

    O ECA tipifica como crime a venda de fogos de artifício e de estampido para menores, salvo o caso de artifícios que, dado serem inofensivos, não são capazes de gerar qualquer dano físico ainda que indevidamente utilizados.

    Diz o art. 244 do ECA:

    “Art. 244. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Reproduz, com exatidão, o previsto no art. 244 do ECA.

    LETRA B- INCORRETA. O art. 244 não autoriza a venda de fogos de artifício para menores.

    LETRA C- INCORRETA.  O art. 244 não venda comercialização em casos de reduzido perigo, incapaz de gerar dano físico.

    LETRA D- INCORRETA. Via de regra, o art. 244 não autoriza sequer a comercialização para menores de fogos de estampido.

    LETRA E- INCORRETA. A vedação de comercialização de fogos de artificio e estampido está estampada no art. 244 do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Dos Produtos e Serviços

     

    Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:

    I - armas, munições e explosivos;

    II - bebidas alcoólicas;

    III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;

    IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;

    V - revistas e publicações a que alude o art. 78;

    VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.

    Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

    Art. 244. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa.