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ID
3754993
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caraguatatuba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

As entidades de atendimento da criança e do adolescente são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e pela execução de programas de proteção e socioeducativos. Considerando que uma entidade governamental que desenvolve programas de internação não está oferecendo instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/1990), poderá ser aplicada à referida entidade, entre outras, a seguinte medida:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA C

    No que se refere no inciso VII do art 94 , aplica-se advertência , sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal ou prepostos conforme o art 97 do ECA

  • Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:

    VII - oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos necessários à higiene pessoal;

    Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

    I - às entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

    Obs: as demais alternativas tratam das sanções aplicáveis às entidades NÃO GOVERNAMENTAIS, quais sejam:

    a) advertência;

    b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

    d) cassação do registro.

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE RECURSO, NO MEU PONTO DE VISTA, O QUE VOÇÊS MIM DIZEM?

  • RESPOSTA DA QUESTÃO: LETRA C

     

    BASE LEGAL: Estatuto da Criança e do Adolescente, art.94, VII.

     

    A questão aborda a literalidade da lei. As demais alternativas trazidas como resposta estão relacionadas às medidas aplicadas a entidades PRIVADAS. A questão faz referência à ENTIDADE GOVERNAMENTAL. Por essa razão, a única resposta que contempla a questão é: ADVERTÊNCIA.

     

     

  • Luzanira, te digo: Mim não conjuga verbo.

  • Assertiva C

     poderá ser aplicada à referida entidade, entre outras, a seguinte medida advertência.

  • Gab "C"

    Vão pintar e bordar com as unidades,e no final, vão ganhar só uma mera "advertência."

    Braziiiilllllll

  • Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

    I - às entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

    II - às entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

    d) cassação do registro.

  • Entidades Governamentais:

    ADV

    Afasta PRO.DI = AFASTA PROVISÓRIO OS DIRIGENTES

    Afasta DEF.DI = AFASTA DEFINITIVAMENTE SEUS DIRIGENTES

    Fecha UN ou IN PRO = FECHA UNIDADE OU INTERDITA O PROGRAMA

    Entidades não-governamentais

    ADV

    Su total/parcial

    Inter UN ou Sus PRO

    CASSA registro

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

    Diz o ECA:

    “Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:

    (...)

    VII - oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos necessários à higiene pessoal;"

    Complementando este pensar, diz o art. 97:

    “Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

    I - às entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

    II - às entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

    d) cassação do registro."

    Feita tal digressão, nos cabe comentar as alternativas da questão (lembrando que diz respeito a entidades GOVERNAMENTAIS).

    LETRA A- INCORRETA. É medida aplicável a entidade não governamental, nos termos do art. 97, II, “b", do ECA.

    LETRA B- INCORRETA. É medida aplicável a entidade não governamental, nos termos do art. 97, II, “c", do ECA.

    LETRA C- CORRETA. Reproduz o previsto no art. 97, I, “a", do ECA.

    LETRA D- INCORRETA. É medida aplicável a entidade não governamental, nos termos do art. 97, II, “b", do ECA.

    LETRA E- INCORRETA. É medida aplicável a entidade não governamental, nos termos do art. 97, II, “d", do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C