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RESPOSTA C
No que se refere no inciso VII do art 94 , aplica-se advertência , sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal ou prepostos conforme o art 97 do ECA
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Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:
VII - oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos necessários à higiene pessoal;
Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:
I - às entidades governamentais:
a) advertência;
b) afastamento provisório de seus dirigentes;
c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
d) fechamento de unidade ou interdição de programa.
Obs: as demais alternativas tratam das sanções aplicáveis às entidades NÃO GOVERNAMENTAIS, quais sejam:
a) advertência;
b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;
c) interdição de unidades ou suspensão de programa;
d) cassação do registro.
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QUESTÃO PASSÍVEL DE RECURSO, NO MEU PONTO DE VISTA, O QUE VOÇÊS MIM DIZEM?
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RESPOSTA DA QUESTÃO: LETRA C
BASE LEGAL: Estatuto da Criança e do Adolescente, art.94, VII.
A questão aborda a literalidade da lei. As demais alternativas trazidas como resposta estão relacionadas às medidas aplicadas a entidades PRIVADAS. A questão faz referência à ENTIDADE GOVERNAMENTAL. Por essa razão, a única resposta que contempla a questão é: ADVERTÊNCIA.
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Luzanira, te digo: Mim não conjuga verbo.
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Assertiva C
poderá ser aplicada à referida entidade, entre outras, a seguinte medida advertência.
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Gab "C"
Vão pintar e bordar com as unidades,e no final, vão ganhar só uma mera "advertência."
Braziiiilllllll
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Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:
I - às entidades governamentais:
a) advertência;
b) afastamento provisório de seus dirigentes;
c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
d) fechamento de unidade ou interdição de programa.
II - às entidades não-governamentais:
a) advertência;
b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;
c) interdição de unidades ou suspensão de programa;
d) cassação do registro.
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Entidades Governamentais:
ADV
Afasta PRO.DI = AFASTA PROVISÓRIO OS DIRIGENTES
Afasta DEF.DI = AFASTA DEFINITIVAMENTE SEUS DIRIGENTES
Fecha UN ou IN PRO = FECHA UNIDADE OU INTERDITA O PROGRAMA
Entidades não-governamentais
ADV
Su total/parcial
Inter UN ou Sus PRO
CASSA registro
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A questão em comento encontra
resposta na literalidade do ECA.
Diz o ECA:
“Art. 94. As entidades que
desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:
(...)
VII - oferecer instalações
físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e
segurança e os objetos necessários à higiene pessoal;"
Complementando este pensar, diz o
art. 97:
“Art. 97. São medidas aplicáveis
às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94,
sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou
prepostos:
I - às entidades governamentais:
a) advertência;
b) afastamento provisório de seus
dirigentes;
c) afastamento definitivo de seus
dirigentes;
d) fechamento de unidade ou
interdição de programa.
II - às entidades
não-governamentais:
a) advertência;
b) suspensão total ou parcial do
repasse de verbas públicas;
c) interdição de unidades ou
suspensão de programa;
d) cassação do registro."
Feita tal digressão, nos cabe
comentar as alternativas da questão (lembrando que diz respeito a entidades
GOVERNAMENTAIS).
LETRA A- INCORRETA. É medida
aplicável a entidade não governamental, nos termos do art. 97, II, “b", do ECA.
LETRA B- INCORRETA. É medida
aplicável a entidade não governamental, nos termos do art. 97, II, “c", do ECA.
LETRA C- CORRETA. Reproduz o
previsto no art. 97, I, “a", do ECA.
LETRA D- INCORRETA. É medida
aplicável a entidade não governamental, nos termos do art. 97, II, “b", do ECA.
LETRA E- INCORRETA. É medida
aplicável a entidade não governamental, nos termos do art. 97, II, “d", do ECA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C