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ID
3755023
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caraguatatuba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei Federal n° 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), entre outros, é considerado um princípio mínimo de atuação da guarda:

Alternativas
Comentários
  • A- não faz parte da lei 13022

    B- não faz parte da lei 13022

    C _ competências

    D_competências

    E_Princípios Gabarito

  • DOS PRINCÍPIOS

    Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    III - patrulhamento preventivo;

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

    V - uso progressivo da força.

  • GABARITO: E

    Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    III - patrulhamento preventivo;

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

    V - uso progressivo da força.

    Atentem bem para os princípios mínimos, pois eles sempre aparecem.

    AVANTE!

  • Pessoal que marcou a C)

    Princípios mínimos (art.3) Competências Específicas (art.5)

    Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos

    federais e estaduais:

    I - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;

  • 3PCU

    Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    P I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

    P II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    P III - patrulhamento preventivo;

    C IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

    U V - uso progressivo da força.

  • Art. 3º