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ID
3755026
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caraguatatuba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei Federal n° 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) determina que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Lei Nº 13.022/2014 - Estatuto Geral das Guardas Municipais

    ❌ A) Art. 15. Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade.

    ❌ B) Art. 15 - § 1º Nos primeiros 4 (quatro) anos de funcionamento, a guarda municipal poderá ser dirigida por profissional estranho a seus quadros, preferencialmente com experiência ou formação na área de segurança ou defesa social, atendido o disposto no caput.

    ❌ C) Art. 16. Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei.

    ✅ D) Art. 18. É assegurado ao guarda municipal o recolhimento à cela, isoladamente dos demais presos, quando sujeito à prisão antes de condenação definitiva.

  • GABARITO: D

    Pessoal, vamos corrigir os erros ? blz, aqui estarão as questões feitas sem os erros.

    (A) os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão.

    (B) nos primeiros 4 (quatro) anos de funcionamento, a guarda municipal poderá ser dirigida por profissional estranho a seus quadros (preferencialmente com experiência ou formação na área de segurança ou defesa social) .

    (C) aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei.

    (D) é assegurado ao guarda municipal o recolhimento à cela, isoladamente dos demais presos, quando sujeito à prisão antes de condenação definitiva.

    (E) para ocupação dos cargos em todos os níveis da carreira da guarda municipal, deverá ser observado o percentual mínimo para o sexo feminino, definido em lei municipal.

    PRONTO! Agora, compare-as e identifique os erros.

    AVANTE!

  • Lei Nº 13.022/2014 - Estatuto Geral das Guardas Municipais

    A) Art. 15. Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade.

    B) Art. 15 - § 1º Nos primeiros 4 (quatro) anos de funcionamento, a guarda municipal poderá ser dirigida por profissional estranho a seus quadros, preferencialmente com experiência ou formação na área de segurança ou defesa social, atendido o disposto no caput.

    C) Art. 16. Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei.

    D) Art. 18. É assegurado ao guarda municipal o recolhimento à cela, isoladamente dos demais presos, quando sujeito à prisão antes de condenação definitiva.

    GAB: D

  • A) os cargos em comissão das guardas municipais não deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão. ERRADO

    Art. 15. Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade.

    B) nos primeiros 10 (dez) anos de funcionamento, a guarda municipal poderá ser dirigida por profissional estranho a seus quadros. ERRADO

    Art. 15 - § 1º Nos primeiros 4 (quatro) anos de funcionamento, a guarda municipal poderá ser dirigida por profissional estranho a seus quadros, preferencialmente com experiência ou formação na área de segurança ou defesa social, atendido o disposto no caput.

    C) aos guardas municipais é vedado o porte de arma de fogo. ERRADO

    Art. 16. Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei.

    D) é assegurado ao guarda municipal o recolhimento à cela, isoladamente dos demais presos, quando sujeito à prisão antes de condenação definitiva. OK

    E) para ocupação dos cargos em todos os níveis da carreira da guarda municipal, deverá ser observado o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) para o sexo feminino. ERRADO

    Percentual mínimo de acordo com a Lei municipal!

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  • É assegurado ao guarda municipal o recolhimento à cela, isoladamente dos demais presos, quando sujeito à prisão antes de condenação definitiva.