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Gabarito: C
Artigo 13 da Lei nº 8.429 de 02 de Junho de 1992
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. (Regulamento) (Regulamento)
§ 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
§ 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .
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GABARITO: LETRA C
CAPÍTULO IV
Da Declaração de Bens
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
ITEM I - ERRADO: § 2º A DECLARAÇÃO DE BENS SERÁ ANUALMENTE ATUALIZADA e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
ITEM II - CERTO: § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
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3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
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Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
O examinador foi preciso ao cobrar a questão de acordo com a letra de lei. Caso não deixasse claro haveria margem para uma interpretação diferente. Segundo o professor Gustavo Scatolino, do Gran Cursos, essa demissão 'a bem do serviço público' não existe mais. Era aplicada em infrações graves na época da lei nº. 1.711/52 (antigo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União), que foi substituída pela lei nº. 8.112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União), a qual cita apenas 'demissão'.
GABARITO: C
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Letra C
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
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Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.429/92 - Improbidade Administrativa, e pede ao candidato que julgue os itens a seguir, no tocante à posse e o exercício de agente público. Vejamos:
I. A declaração de bens será atualizada somente quando o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
Errado. A declaração de bens será atualizada anualmente. Inteligência do art. 13, §2º, da Lei 8.429/92:
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
II. Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
Correto, nos termos do art. 13, § 3º da Lei 8.429/92 § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
Portanto, somente o item II está correto.
Gabarito: C
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Analisemos as opções propostas:
I- Errado:
Na verdade, de acordo com o art. 13, §2º, da Lei 8.429/92, a declaração de bens deve ser atualizada anualmente. No ponto, confira-se:
"Art. 13 (...)
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente
público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função."
II- Certo:
Esta assertiva está devidamente apoiada no teor do art. 13, §3º, da Lei 8.429/92:
"Art. 13 (...)
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço
público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a
prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa."
Logo, apenas a proposição II está correta.
Gabarito do professor: C