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ID
3755731
Banca
IPEFAE
Órgão
Câmara de São João da Boa Vista - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à figura da extinção do ato administrativo, tem-se a retirada como uma de suas formas. E, quanto a retirada, dentre suas espécies, tem-se a anulação e a revogação. Sobre a anulação e a revogação do ato administrativo, analise as frases abaixo e responda.

I - O ato administrativo posterior, responsável por declarar a nulidade ou revogação do ato administrativo anterior, sempre dependerá de critério de conveniência e oportunidade, bem como, sempre deverá ser fundamentado.
II - O ato administrativo anterior pode ser retirado por revogação ou anulação declarada pelo próprio poder público responsável. Se tal poder público não praticar o ato de anulação ou revogação, o poder judiciário, caso seja provocado a fazê-lo, se entender que estão presentes os pressupostos para revogação ou anulação, determinará que a administração fazendária o faça, desde que mediante sentença fundamentada e transitada em julgado.
III - A revogação pode operar com efeito ex tunc ou ex nunc. Se operar com efeito ex tunc, o ato administrativo anteriormente praticado não terá produzido efeito algum.

Das frases acima, está(ão) incorreta(s) apenas aquela(s) que consta(m) em:

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA 473 do STF

    A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos (efeito ex tunc); ou revogá-los por motivos de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos (eficácia ex nunc) e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. 

  • Analise comigo estes itens:

    I -❌  O ato administrativo posterior, responsável por declarar a nulidade ou revogação do ato administrativo anterior, sempre dependerá de critério de conveniência e oportunidade, bem como, sempre deverá ser fundamentado.

    Na verdade, quando falamos em revogação falamos em avaliação de oportunidade e conveniência que não devemos esquecer é feita de modo privativo pela administração. Já quando citamos anulação estamos falando de atos que violam a legalidade,ou seja, não avaliamos oportunidade ou conveniência (Mérito). que fique claro que tanto o ato que importa revogação ou anulação merecem ser fundamentados segundo o art. 50 da lei 9.784/99

     II - O ato administrativo anterior pode ser retirado por revogação ou anulação declarada pelo próprio poder público responsável. Se tal poder público não praticar o ato de anulação ou revogação, o poder judiciário, caso seja provocado a fazê-lo, se entender que estão presentes os pressupostos para revogação ou anulação, determinará que a administração fazendária o faça, desde que mediante sentença fundamentada e transitada em julgado. 

    O poder judiciário não pode obrigar a administração a revogar um ato, isso porque estamos diante de uma análise de mérito o juiz ao tomar tal atitude invade o espaço privativo que cabe à administração. Mas perceba que sendo o ato ilegal Mesmo que seja discricionário poderá ser levado ao crivo do judiciário ( se provocado), Contudo não posso dizer que o judiciário pode forçar a administração a revogar um ato, porque tal espaço é privativo.

    III - A revogação pode operar com efeito ex tunc ou ex nunc. Se operar com efeito ex tunc, o ato administrativo anteriormente praticado não terá produzido efeito algum.

    Anulação - Recai sobre atos ilegais - Com efeitos insanáveis - Ex-tunc - Retroativo. - Atos Nulos.

    Revogação- Recai sobre atos legais - (Motivo de mérito)- Ex-nunc- prospectivos- privativo da administração.

    Cassação- Atos ilegais- efeitos sanáveis (competência / forma)- Ex- tunc- atos anuláveis.

    Acredite no seu potencial!

  • INCORRETAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • Colegas, eu exploro muito a eliminação de alternativas, há questões que nem é necessário ler todas; façam-o também. Abraço!

  • EX NUNC NUNCA RETROAGE

    EX TUNC RETROAGE

  • INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA

  • Eis os comentários acerca de cada afirmativa:

    I - O ato administrativo posterior, responsável por declarar a nulidade ou revogação do ato administrativo anterior, sempre dependerá de critério de conveniência e oportunidade, bem como, sempre deverá ser fundamentado.

    ERRADO

    Em se tratando de ato inválido, a declaração de nulidade não tem por base critérios de conveniência e oportunidade, aspectos estes que dizem respeito apenas à revogação. A anulação lastreia-se na existência de vício no bojo do ato anterior, que, por isso mesmo, precisa ser invalidado. Logo, é equivocado afirmar que, tanto na anulação quanto na revogação, sejam relevantes os critérios de conveniência e oportunidade.

    II - O ato administrativo anterior pode ser retirado por revogação ou anulação declarada pelo próprio poder público responsável. Se tal poder público não praticar o ato de anulação ou revogação, o poder judiciário, caso seja provocado a fazê-lo, se entender que estão presentes os pressupostos para revogação ou anulação, determinará que a administração fazendária o faça, desde que mediante sentença fundamentada e transitada em julgado.

    ERRADO

    Ao Poder Judiciário não é possível aferir ser caso de revogação de atos administrativos, muito menos determinar que outro Poder da República assim o faça. Isto porque o controle a ser exercido pelo Judiciário é apenas de legitimidade do ato, e não de mérito. Acaso o órgão jurisdicional atue desta maneira, estará incorrendo em flagrante violação ao princípio da separação de poderes (CRFB, art. 2º).

    III - A revogação pode operar com efeito ex tunc ou ex nunc. Se operar com efeito ex tunc, o ato administrativo anteriormente praticado não terá produzido efeito algum.

    ERRADO

    A revogação somente produz efeitos ex nunc, isto é, meramente prospectivos, dali por diante. Afinal, a revogação recai sobre ato válido, de sorte que os efeitos gerados pelo ato revogado o foram validamente, razão pela qual não há motivo que justifique que sejam desconstituídos desde a origem.

    Do acima exposto, todas as afirmativas estão equivocadas.


    Gabarito do professor: D

  • GABARITO: Letra D

    REVOGAÇÃO: Retirada do ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade.

    > Só pode ser realizada pela própria Administração, decorrendo do seu poder discricionário.

    > Tem efeitos ex-nunc (prospectivos).

    > É ato constitutivo.

    ANULAÇÃO: Retirada de um ato administrativo em decorrência de sua ilegalidade.

    > Pode ser anulado tanto pela Administração Pública (poder de autotutela), quanto pelo Poder Judiciário.

    > Anulam-se atos vinculados e os discricionários.

    > Tem efeitos ex-tunc (retroativos).

    > É ato declaratório.

    ATENÇÃO! O Poder Judiciário não pode revogar atos do Poder Executivo, poderá apenas REVOGÁ-LOS, caso haja ilegalidade.

    Entretanto, caso o ato administrativo seja editado pelo próprio judiciário, ele poderá REVOGAR, afinal de contas ele também possui autotutela de seus próprios atos.

  • Todas incorretas. LETRA D.

    A) Nulidade não depende de conveniência e oportunidade, e sim ilegalidade.

    B) Poder Judiciário não revoga os atos da Administração, somente o dele mesmo.

    C) Revogação é ex nunc, nunca retroage.