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SÚMULA 473 do STF
A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos (efeito ex tunc); ou revogá-los por motivos de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos (eficácia ex nunc) e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Analise comigo estes itens:
I -❌ O ato administrativo posterior, responsável por declarar a nulidade ou revogação do ato administrativo anterior, sempre dependerá de critério de conveniência e oportunidade, bem como, sempre deverá ser fundamentado.
Na verdade, quando falamos em revogação falamos em avaliação de oportunidade e conveniência que não devemos esquecer é feita de modo privativo pela administração. Já quando citamos anulação estamos falando de atos que violam a legalidade,ou seja, não avaliamos oportunidade ou conveniência (Mérito). que fique claro que tanto o ato que importa revogação ou anulação merecem ser fundamentados segundo o art. 50 da lei 9.784/99
II - ❌O ato administrativo anterior pode ser retirado por revogação ou anulação declarada pelo próprio poder público responsável. Se tal poder público não praticar o ato de anulação ou revogação, o poder judiciário, caso seja provocado a fazê-lo, se entender que estão presentes os pressupostos para revogação ou anulação, determinará que a administração fazendária o faça, desde que mediante sentença fundamentada e transitada em julgado.
O poder judiciário não pode obrigar a administração a revogar um ato, isso porque estamos diante de uma análise de mérito o juiz ao tomar tal atitude invade o espaço privativo que cabe à administração. Mas perceba que sendo o ato ilegal Mesmo que seja discricionário poderá ser levado ao crivo do judiciário ( se provocado), Contudo não posso dizer que o judiciário pode forçar a administração a revogar um ato, porque tal espaço é privativo.
III -❌ A revogação pode operar com efeito ex tunc ou ex nunc. Se operar com efeito ex tunc, o ato administrativo anteriormente praticado não terá produzido efeito algum.
Anulação - Recai sobre atos ilegais - Com efeitos insanáveis - Ex-tunc - Retroativo. - Atos Nulos.
Revogação- Recai sobre atos legais - (Motivo de mérito)- Ex-nunc- prospectivos- privativo da administração.
Cassação- Atos ilegais- efeitos sanáveis (competência / forma)- Ex- tunc- atos anuláveis.
Acredite no seu potencial!
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INCORRETAAAAAAAAAAAAAAAAA
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Colegas, eu exploro muito a eliminação de alternativas, há questões que nem é necessário ler todas; façam-o também. Abraço!
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EX NUNC NUNCA RETROAGE
EX TUNC RETROAGE
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INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA
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Eis os comentários acerca de cada afirmativa:
I - O ato administrativo posterior, responsável por
declarar a nulidade ou revogação do ato
administrativo anterior, sempre dependerá de
critério de conveniência e oportunidade, bem
como, sempre deverá ser fundamentado.
ERRADO
Em se tratando de ato inválido, a declaração de nulidade não tem por base critérios de conveniência e oportunidade, aspectos estes que dizem respeito apenas à revogação. A anulação lastreia-se na existência de vício no bojo do ato anterior, que, por isso mesmo, precisa ser invalidado. Logo, é equivocado afirmar que, tanto na anulação quanto na revogação, sejam relevantes os critérios de conveniência e oportunidade.
II - O ato administrativo anterior pode ser retirado
por revogação ou anulação declarada pelo
próprio poder público responsável. Se tal poder
público não praticar o ato de anulação ou
revogação, o poder judiciário, caso seja
provocado a fazê-lo, se entender que estão
presentes os pressupostos para revogação ou
anulação, determinará que a administração
fazendária o faça, desde que mediante sentença
fundamentada e transitada em julgado.
ERRADO
Ao Poder Judiciário não é possível aferir ser caso de revogação de atos administrativos, muito menos determinar que outro Poder da República assim o faça. Isto porque o controle a ser exercido pelo Judiciário é apenas de legitimidade do ato, e não de mérito. Acaso o órgão jurisdicional atue desta maneira, estará incorrendo em flagrante violação ao princípio da separação de poderes (CRFB, art. 2º).
III - A revogação pode operar com efeito ex tunc ou
ex nunc. Se operar com efeito ex tunc, o ato
administrativo anteriormente praticado não terá
produzido efeito algum.
ERRADO
A revogação somente produz efeitos ex nunc, isto é, meramente prospectivos, dali por diante. Afinal, a revogação recai sobre ato válido, de sorte que os efeitos gerados pelo ato revogado o foram validamente, razão pela qual não há motivo que justifique que sejam desconstituídos desde a origem.
Do acima exposto, todas as afirmativas estão equivocadas.
Gabarito do professor: D
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GABARITO: Letra D
► REVOGAÇÃO: Retirada do ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade.
> Só pode ser realizada pela própria Administração, decorrendo do seu poder discricionário.
> Tem efeitos ex-nunc (prospectivos).
> É ato constitutivo.
► ANULAÇÃO: Retirada de um ato administrativo em decorrência de sua ilegalidade.
> Pode ser anulado tanto pela Administração Pública (poder de autotutela), quanto pelo Poder Judiciário.
> Anulam-se atos vinculados e os discricionários.
> Tem efeitos ex-tunc (retroativos).
> É ato declaratório.
ATENÇÃO! O Poder Judiciário não pode revogar atos do Poder Executivo, poderá apenas REVOGÁ-LOS, caso haja ilegalidade.
Entretanto, caso o ato administrativo seja editado pelo próprio judiciário, ele poderá REVOGAR, afinal de contas ele também possui autotutela de seus próprios atos.
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Todas incorretas. LETRA D.
A) Nulidade não depende de conveniência e oportunidade, e sim ilegalidade.
B) Poder Judiciário não revoga os atos da Administração, somente o dele mesmo.
C) Revogação é ex nunc, nunca retroage.