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GABARITO: C
I - CERTO: Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: II - as diretrizes orçamentárias;
II - CERTO: Art. 165. § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
III - ERRADO: Art. 167. São vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual; II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
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Gabarito:"C"
CF, art. 167. São vedados:
I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
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Questão mamão com açúcar
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mentalmente resolvi direitinho, mas só esqueci de prestar atenção no enunciado que pedia a INCORRETA KKKK
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A questão exige conhecimento acerca da ordem econômica e financeira e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I - As leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão as diretrizes orçamentárias.
Correto, nos termos do art. 165, II, CF: Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: II - as diretrizes orçamentárias;
II - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Correto, nos termos do art. 165, § 2º CF: § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
III - Ainda que não previsto na lei orçamentária, é permitido ao poder executivo iniciar obras, programas ou projetos bem como a realização de despesas ou a assunção de obrigações cujos Estados ou Municípios não conseguiram honrar.
Errado. Exatamente o oposto: não é permitido, mas, sim, vedado, nos termos do art. 167, I e II, CF: Art. 167. São vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual; II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
Portanto, apenas o item III está incorreto.
Gabarito: C
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É cada comentário sem relevância!!!! vai ser chato....
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Nova Redação EC 109/2021
CF
Art. 165.
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
A ANTIGA
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
CONSTÂNCIA!!!