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ID
3755743
Banca
IPEFAE
Órgão
Câmara de São João da Boa Vista - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os entes políticos municipais, estaduais e federais têm competência para legislar sobre determinados temas. Essa competência ora é comum ora é exclusiva. Das opções abaixo, aponte aquela que apresenta um rol de matéria cuja competência para legislar é exclusiva da União.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    b) ERRADO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IV - custas dos serviços forenses; V - produção e consumo;

    c) ERRADO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    d) ERRADO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

  • Gabarito (A)

    Competência legislativa privativa da União, sobre direitos, é CAPACETE PM

    ·         civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Competência legislativa concorrente, sobre direitos, é TUPEF

     ·        Tributário; Urbanístico; Previdenciário; Econômico; Financeiro

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    XI - trânsito e transporte;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    XIV - populações indígenas;

    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;             

    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;               

    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

    XXIII - seguridade social;

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    XXV - registros públicos;

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;       

    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

    XXIX - propaganda comercial.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;      

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;       

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • e eu que achei que competência exclusiva e privativa eram coisas distintas! se esta ruim para a banca imagina para mim.

  • acertei errando. Desde quando competência privativa e exclusiva são "a mesma coisa'.
  • Direito Militar ? não está expresso no artigo, mas é possível deduzir. Se estiver expresso, por favor, corrijam-me.

  • A questão exige conhecimento sobre organização do Estado e pede que o candidato assinale o item correto, no tange à competência exclusiva da União.

    Antes de verificar as alternativas, vale dizer que a banca solicitou ao candidato que assinalasse a competência exclusiva da União. Porém, como se verá abaixo, a resposta foi de competência privativa. Competência Privativa e Competência Exclusiva não são a mesma coisa. Na Competência Privativa é possível a delegação (nos termos do art. 22, CF), a Exclusiva não (conforme art. 21). Por isto, diante da incongruência, a melhor alternativa seria a anulação da questão.

    Vejamos as alternativas:

    a) Direito do trabalho, direito civil, direito penal e direito militar.

    Correto, de acordo com a banca. Aplicação do art. 22, I, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Obs: Não há previsão na Constituição Federal sobre a competência de legislar sobre direito militar.

    b) Direito marítimo, direito espacial, produção, consumo e custas de serviço forense.

    Errado. Direito Marítimo e direito espacial, de fato, são competências privativas da União, conforme art. 22, I, CF. Porém, produção, consumo e custas de serviço forense são de competência concorrente. Aplicação do art. 24, V e IV, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: V - produção e consumo; IV - custas dos serviços forenses;

    c) Florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza e defesa do solo.

    Errado. Trata-se de competência concorrente, conforme art. 24, VI, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    d) Proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    Errado. Trata-se de competência concorrente, conforme art. 24, XIV, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    Gabarito: Anulação.

    Gabarito da Banca: A

  • Há algumas observações que precisam ser feitas para hora da prova:

    1 evidente no enunciado: LEGISLAR. A competência exclusiva é ADMINISTRATIVA (Já dá para afirmar que há erro)

    I) As competências legislativas não se confundem com as materiais.

    Existem duas materiais ..

    competência material (administrativa),

    dois tipos de competência a exclusiva (art. 21), e a comum (art. 23).

    II) Não podemos confundir essas competências

    porque a exclusiva da União é indelegável , mas a privativa é delegável segundo o parágrafo único do art.22.

    B) Uso para decorar:

    produção e consumo e custas de serviço forense.

    C de concorrente .

    C) Cuidado:

    Legislar sobre Florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza e defesa do solo.=Art.24 - concorrente.

    Proteger florestas , fauna = comum art.23.

    D) Cuidado!

    cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; (23)

     Legislar sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência; (24)

  • o gabarito é óbvio, contudo o enunciado da questão está extremamente mal formulado. Em repartição de competências, temos a competência material e a competência legislativa. A primeira se refere a dinâmica de tratativa de assuntos, por exemplo manter relações com Estado estrangeiro (ART. 20, I). Ela pode ser exclusiva da União ou comum entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Jà a competência legislativa está relacionada à tratativa legislativa sobre a determinada matéria, sendo privativa da União ou concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, não incluindo nesse último caso os municípios. No âmbito da competência legislativa privativa da União, pode esse ente, sempre por meio de lei complementar, permitir que os Estados ou o DF legislem também sobre determinada matéria. Já em relação a competência concorrente, cabe à União legislar sobre normas gerais e os entes federativos Estados e DF suplementar à lei federal de acordo com suas especificidades. Não havendo legislação da União, os Estados e o DF exercem competência plena e a superveniência de lei federal revoga a lei estadual naquilo que for com ela incompatível. Lembrando que os territórios federais não são entes federativos, são meras autarquias territoriais, em razão disso não fazem parte da repartição de competências e no contexto desta repartição, os municípios exercem apenas a competência comum, que é material e não legislativa. É necessário explicar isso para o examinar desta prova....
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Gab- A

  • Competência Exclusiva= Administrativa ou Material (não legislativa);

    Competência Privativa= Legislativa, pode ser delegada por L.C!

  • A questão está pedindo competência exclusiva e nenhuma das assertivas trás essas competências!

    A questão A trás competências privativa!

  • EXCLUSIVA????,
  • Certa vez ouvi de uma professora que a própria constituição trata competência privativa ou exclusiva como sinônimas em alguns artigos previstos fora das repartições de competência, sendo assim apesar da falta de técnica operada na questão siga sempre o termo "legislativa" ou "administrativa", foi assim que acertei a questão!

  • Era preciso errar para acertar. EXCLUSIVA E PRIVATIVA são coisas diferentes. a Questão definiu COMPETÊNCIA PRIVATIVA e chamou de EXCLUSIVA.