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ID
3755752
Banca
IPEFAE
Órgão
Câmara de São João da Boa Vista - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei nº 8.429/92, Lei de Improbidade Administrativa, analise as frases abaixo e responda.

I - O Ministério Público, se não intervir no processo de ação civil de improbidade administrativa como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
II - O particular que não tem vínculo com a administração pública somente pode sofrer as sanções previstas na Lei de improbidade administrativa se for beneficiário direto do ato de improbidade.
III - Qualquer cidadão pode representar administrativamente para que seja instaurada investigação destinada a apurar prática de ato de improbidade, e a comissão processante responsável pela apuração deve dar conhecimento do procedimento administrativo ao Ministério Público e ao respectivo tribunal ou conselho de contas.
IV - A perda e o afastamento, ainda que provisório, de cargo, emprego ou função pública, e a suspensão dos direitos políticos, em razão da prática de ato de improbidade, somente podem efetivar-se após o transito em julgado da sentença condenatória.

Das afirmações acima, está(ão) correta(s) apenas a(s) constante(s) em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    I - CERTO: Art. 17. § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    II - ERRADO: Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    III - *CERTO: Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    *O gabarito da questão colocou o item III como certo, mas acho que está errado, porque o artigo fala em pessoa e não em cidadão

    IV - ERRADO: Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • Item II está incorreto se for considerada a letra da Lei, porém se pensarmos que todo cidadão é uma pessoa podemos dizer que está correta.

    E ainda, a parte que fala "representar administrativamente" ao meu ver ficou parecendo que a pessoa está dentro da Adm. e não representando à ela...

  • Tem diferença entre pessoa e cidadão, onde a esfera que abrange e bem menor no cidadão. considero gabarito III errado.

  • I - Ou MP participa como propositor da ação ou custus legis sob pena de nulidade.

     II - O particular não pode figurar sozinho como autor de improbidade administrativa..

    III - Não se esquecer de que embora o particular possa representar, a ação será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     IV - Ponto importante- Não há perda da remuneração.

  • "minemonico não serve pra prova" é o que falam, mas só com esse aqui você matava a questão!

    PARTICULAR NA LIA USA CANETA BIC!

    Beneficiar

    Induzir

    Concorrer

    PERTENCELEMOS!

  • Art. 14. Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. ato de improbidade.

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Gabarito Incorreto.

  • IV - ERRADO: Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • A questão exige conhecimento geral da Lei 8429/92 – Lei de Improbidade Administrativa (LIA).

    DICA: Recomenda-se a leitura das Edições 38 e 40, da ferramenta "Jurisprudência em Tese", do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    Passamos ao julgamento das assertivas.

    Assertiva I: correta. O Ministério Público sempre atuará no processo, sob pena de nulidade. Não sendo autor, é obrigatória sua participação como fiscal da lei, conforme o art. 17, §4º, da LIA: “Art. 17 (...) § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade”.

    Assertiva II: incorreta. O particular sem vínculo com a administração pública pode sofrer sanção prevista na LIA, sendo beneficiário direto ou indireto (e não apenas “direto”, como diz a assertiva). Vejamos o que diz o artigo 3º, da LIA: “Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    DICA: Segundo item 8, da Edição 38, da Jurisprudência em Tese", do STJ: "8) É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda".

    Assertiva III: correta. Nos termos do art. 14, da LIA: “Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade”. Perceba que o texto legal diz “pessoa”, enquanto a assertiva diz “cidadão”. Ora, todo cidadão é pessoa, de sorte que a alternativa está certa. Diferente seria se a questão pedisse a literalidade do dispositivo, quando então tal “detalhe” poderia ser discutido.

    Assertiva IV: incorreta. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 20, da LIA). O afastamento, por sua vez, pode se dar em momento anterior (sem perda da remuneração), em razão de decisão da autoridade judicial (juiz) ou administrativa competente, para assegurar a eficácia da instrução processual (art. 20, parágrafo único, da LIA).

    DICA: Segundo item 6, da Edição 40, da Jurisprudência em Tese", do STJ: “6) O afastamento cautelar do agente público de seu cargo, previsto no parágrafo único do art. 20 da Lei n. 8.429/92, é medida excepcional que pode perdurar por até 180 dias”.

    Logo, temos I e III corretas.

    Gabarito: Letra B.

  • já peguei questões que consideram ERRADA a utilização do termo "qualquer cidadão".