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GABARITO: B
I - CERTO: Art. 17. § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
II - ERRADO: Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
III - *CERTO: Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
*O gabarito da questão colocou o item III como certo, mas acho que está errado, porque o artigo fala em pessoa e não em cidadão
IV - ERRADO: Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
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Item II está incorreto se for considerada a letra da Lei, porém se pensarmos que todo cidadão é uma pessoa podemos dizer que está correta.
E ainda, a parte que fala "representar administrativamente" ao meu ver ficou parecendo que a pessoa está dentro da Adm. e não representando à ela...
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Tem diferença entre pessoa e cidadão, onde a esfera que abrange e bem menor no cidadão. considero gabarito III errado.
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I - Ou MP participa como propositor da ação ou custus legis sob pena de nulidade.
II - O particular não pode figurar sozinho como autor de improbidade administrativa..
III - Não se esquecer de que embora o particular possa representar, a ação será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
IV - Ponto importante- Não há perda da remuneração.
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"minemonico não serve pra prova" é o que falam, mas só com esse aqui você matava a questão!
PARTICULAR NA LIA USA CANETA BIC!
Beneficiar
Induzir
Concorrer
PERTENCELEMOS!
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Art. 14. Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. ato de improbidade.
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Gabarito Incorreto.
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IV - ERRADO: Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
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A questão exige conhecimento geral da Lei 8429/92 – Lei de Improbidade Administrativa (LIA).
DICA: Recomenda-se a leitura das Edições 38 e 40, da ferramenta "Jurisprudência em Tese", do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Passamos ao julgamento das assertivas.
Assertiva I: correta. O Ministério Público sempre atuará no processo, sob pena de nulidade. Não sendo autor, é obrigatória sua participação como fiscal da lei, conforme o art. 17, §4º, da LIA: “Art. 17 (...) § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade”.
Assertiva II: incorreta. O particular sem vínculo com a administração pública pode sofrer sanção prevista na LIA, sendo beneficiário direto ou indireto (e não apenas “direto”, como diz a assertiva). Vejamos o que diz o artigo 3º, da LIA: “Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
DICA: Segundo item 8, da Edição 38, da Jurisprudência em Tese", do STJ: "8) É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda".
Assertiva III: correta. Nos termos do art. 14, da LIA: “Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade”. Perceba que o texto legal diz “pessoa”, enquanto a assertiva diz “cidadão”. Ora, todo cidadão é pessoa, de sorte que a alternativa está certa. Diferente seria se a questão pedisse a literalidade do dispositivo, quando então tal “detalhe” poderia ser discutido.
Assertiva IV: incorreta. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 20, da LIA). O afastamento, por sua vez, pode se dar em momento anterior (sem perda da remuneração), em razão de decisão da autoridade judicial (juiz) ou administrativa competente, para assegurar a eficácia da instrução processual (art. 20, parágrafo único, da LIA).
DICA: Segundo item 6, da Edição 40, da Jurisprudência em Tese", do STJ: “6) O afastamento cautelar do agente público de seu cargo, previsto no parágrafo único do art. 20 da Lei n. 8.429/92, é medida excepcional que pode perdurar por até 180 dias”.
Logo, temos I e III corretas.
Gabarito: Letra B.
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já peguei questões que consideram ERRADA a utilização do termo "qualquer cidadão".