SóProvas


ID
3755758
Banca
IPEFAE
Órgão
Câmara de São João da Boa Vista - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei nº 8.429/92, Lei de Improbidade Administrativa, várias penas podem ser aplicadas aos agentes públicos que incorrerem nas práticas proibidas descritas.

Como condição para aplicação destas penas:

I - é preciso que efetivamente haja dano ao patrimônio público.
II - as contas públicas devem ser rejeitadas pelo Tribunal de Conta responsável por sua aferição.
III - todas penas só serão exigidas do agente improbo após o trânsito em julgado da decisão condenatória.

Das três afirmações, qual(is) está(ão) incorreta(s)?

Alternativas
Comentários
  • letra "a", todas estão incorretas.

    I - é preciso que efetivamente haja dano ao patrimônio público. (ERRADO)

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; 

    II - as contas públicas devem ser rejeitadas pelo Tribunal de Conta responsável por sua aferição. (ERRADO)

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

     III - todas penas só serão exigidas do agente improbo após o trânsito em julgado da decisão condenatória. (ERRADO)

    Apenas as penas de suspensão dos direitos políticos e da perda da função pública se efetivam com o trânsito em julgado (art. 20).

    Portanto, teoricamente, as penas de ressarcimento, multa civil e proibição de contratar com o serviço público podem ser aplicadas antes do trânsito em julgado.

  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de

    ressarcimento;

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo

    Tribunal ou Conselho de Contas.

  • GABARITO: A

    I - ERRADO: Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; 

    II - ERRADO: Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    III - ERRADO: Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção que apresente apenas itens INCORRETOS em relação às condições para a aplicação de penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

    Para resolvê-la, exigia-se do aluno, portanto, conhecimento do conteúdo da Lei n.º 8.429/1992. Vejamos cada um dos itens:

    I - é preciso que efetivamente haja dano ao patrimônio público. INCORRETO.

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.

    O art. 21, I, da Lei n. 8.429/92 [...] tem como finalidade ampliar o espectro objetivo de incidência da Lei de Improbidade Administrativa para abarcar atos alegadamente ímprobos que, por algum motivo alheio à vontade dos agentes, não cheguem a consumar lesão aos bens jurídicos tutelados - o que, na esfera penal, equivaleria à punição pela tentativa. [...]" (In: STJ; Processo: REsp 1014161-SC; Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES; Órgão Julgador: SEGUNDA TURMA; Julgamento: 17/08/2010; Publicação: DJe, 20/09/2010).

    II - as contas públicas devem ser rejeitadas pelo Tribunal de Conta responsável por sua aferição. INCORRETO.

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    Isto porque o Poder Judiciário, como Poder Independente que o é, não se encontra vinculado às decisões administrativas ou políticas de nenhum outro Poder. Cabendo a ele o julgamento e consequente produção da coisa julgada. Não havendo impedimentos pela simples aprovação de contas pelo órgão de controle interno, Tribunal ou Conselho de Contas. Esta aprovação, inclusive, poderia representar um simples conluio, a fim de ocultar esquemas de corrupção, o que deve ser combatido pelo Poder Judiciário. Da mesma forma, a rejeição não é condição para que haja a condenação e, consequente, aplicação de sanções.

    III - todas penas só serão exigidas do agente improbo após o trânsito em julgado da decisão condenatória. INCORRETO.

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Portanto, como a lei apenas determina que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos apenas se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória, entende-se que as demais penas podem ser aplicadas antes do trânsito em julgado (penas de ressarcimento, multa civil e proibição de contratar com o serviço público).

    Desta forma, observa-se que todos os itens encontram-se incorretos, o que faz da alternativa A o gabarito da questão:

    A.   Todas estão incorretas. GABARITO.

    B.    Somente a afirmação nº I.

    C.   Somente a afirmação nº III.

    D.   Somente as afirmações nº II e III.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.

  • GABARITO: LETRA A

    ITEM I - ERRADO: ART. 21. A APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS NESTA LEI INDEPENDE: I - DA EFETIVA OCORRÊNCIA DE DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, SALVO QUANTO À PENA DE RESSARCIMENTO; 

    ITEM II - ERRADO: ART. 21. A APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS NESTA LEI INDEPENDE: II - DA APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO DAS CONTAS PELO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO OU PELO TRIBUNAL OU CONSELHO DE CONTAS.

    ITEM III - ERRADO: ART. 20. A PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA E A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS SÓ SE EFETIVAM COM O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.  

  • Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;         

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • A questão pediu a alternativa INCORRETA, porém e letra A está correta: é verdadeiro que todas as alternativas estão incorretas.

    Paciência.