-
GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
b) ERRADO: Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
c) ERRADO: Art. 66. § 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
d) CERTO: Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
-
Letra E
Convalidação é para os seguintes elementos/requisitos: FOrma e COmpetência.
É o FOCO!!!
A forma quando não for essencial.
A competência quando não for exclusiva.
Erros? mandem msg.
-
Sempre cobrados:
Anulação - Recai sobre atos ilegais - Com efeitos insanáveis - Ex-tunc - Retroativo. - Atos Nulos.
Revogação- Recai sobre atos legais - (Motivo de mérito)- Ex-nunc- prospectivos- privativo da administração.
Cassação- Atos ilegais- efeitos sanáveis (competência / forma)- Ex- tunc- atos anuláveis.
Não esquecer que a lei 9.784 trouxe uma hipótese de convalidação tácita : A mesma lei prevê uma outra espécie, tácita.
Assim, nos termos do seu art. 54, eventual ato administrativo viciado, de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, que não seja anulado no prazo decadencial de cinco anos, contados da data em que foram praticados, estará convalidado tacitamente, não podendo mais ser alterado, salvo comprovada má-fé.
-
Para encontrar a resposta, é necessário o conhecimento da Lei nº 9784/99 – Lei do Processo Administrativo.
Analisando as assertivas.
Letra A: incorreta. Conforme o art. 56, da Lei nº 9784/99: “Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito”.
Letra B: incorreta. A desistência, total ou parcial, poderá ocorrer mediante manifestação escrita (art. 51, da Lei nº 9784/99). É importante lembrar que nessa hipótese (desistência ou renúncia a direito disponível), o processo poderá prosseguir, caso a Administração entenda que o interesse público assim o exige (art. 51, §2º, da mesma lei).
Letra C: incorreta. Diversamente, o prazo será prorrogado (e não antecipado) até o primeiro dia útil seguinte, consoante o art. 66, §1º, da Lei nº 9784/99: “Art. 66. (...) §1º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal”.
Letra D: correta. É a literalidade do art. 55, da Lei nº 9784/99: “Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração”.
Gabarito: Letra D.