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GABARITO: ERRADO
Como função típica o Judiciário possui a função jurisdicional (julgar) e de forma atípica, engloba tanto a função legislativa (ex: elaborando o regimento interno de seus tribunais - art. 96, I, "a", CF) quanto a função executiva (ex: concedendo licenças e férias - art. 96, I, "f", CF).
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Função normativa: edição de atos normativos hierarquicamente inferiores às leis, bem como a regulamentação destas.
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Como função típica o Judiciário possui a função jurisdicional (julgar) e de forma atípica, engloba tanto a função legislativa (ex: elaborando o regimento interno de seus tribunais - art. 96, I, "a", CF) quanto a função executiva
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A
questão exige conhecimento acerca da organização constitucional dos Poderes, em
especial no que tange às funções típicas e atípicas do Poder Judiciário. Sobre
a temática, é incorreto afirmar que o Judiciário desempenha como função
atípica a administração, mas não a normatização, seja típica ou atipicamente.
Na realidade, o Poder Judiciário tem por função típica a jurisdicional,
inerente à sua natureza. Exerce, ainda, funções atípicas, de natureza
executivo-administrativa (organização de suas secretarias — art. 96, I, “b";
concessão de licença e férias a seus membros, juízes e servidores imediatamente
vinculados — art. 96, I, “f"), bem como funções atípicas de natureza
legislativa (elaboração do regimento interno — art. 96, I, “a").
Portanto,
o Poder Judiciário exerce a normatização atipicamente, quando, por exemplo, da
elaboração de seu regimento interno.
Gabarito
do professor: assertiva errada.
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PODER JUDICIÁRIO
FUNÇÃO TÍPICA
JURISDICIONAL
FUNÇÃO ATÍPICA
LEGISLAR- ELABORA SEUS REGIMENTOS INTERNOS
ADMINISTRAR- ORGANIZAÇÃO DOS TRIBUNAIS
A edição de medidas provisórias pelo Presidente da República configura função típica do Poder Executivo.
PODER EXECUTIVO
FUNÇÃO TÍPICA
ADMINISTRAR
FUNÇÃO ATÍPICA
LEGISLAR-MEDIDAS PROVISÓRIAS
JULGAR- PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD)
Quando o Senado julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade, está exercendo função típica do Poder Legislativo.
PODER LEGISLATIVO
FUNÇÃO TÍPICA
LEGISLAR E FISCALIZAR
FUNÇÃO ATÍPICA
ADMINISTRAR- ORGANIZAÇÃO DA CASA
JULGAR-CRIMES DE RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE,VICE,MINISTRO DE ESTADO E ETC
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ERRADO
O Poder Judiciário também exerce as funções atípicas de LEGISLAR.
Atividade de legislar ==> Quando os Tribunais editam os seus Regimentos Internos, que são consideradas normas primárias.
Poder JUDICIÁRIO:
Função típica ===> de jurisdição
Funções atípicas ===>de legislar e de administrar.
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Além de saber o assunto tem que saber traduzir as péssimas redações de algumas bancas. Ninguém merece!
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL
GABARITO: ERRADO
Art. 96. Compete privativamente:
I - aos tribunais:
a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;
Normatizar: Desenvolver normas, regras, modelos específicos para a realização de alguma coisa; produzir normalização: normatizar um procedimento de acordo com o esperado pelos clientes. (FONTE: Dicio)
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Gabarito''Errado''.
O Poder Judiciário, além de desempenhar sua função típica de julgar (dizendo o Direito no caso concreto e dirimindo os conflitos que lhe são levados, quando da aplicação da lei), também desempenha função atípica de natureza executiva (administração), como, por exemplo, ao conceder licenças e férias aos magistrados e serventuários e de natureza legislativa (normatização), ao elaborar o regimento interno de seus tribunais.
Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!
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Mentira! É só lembrar dos seus regimentos.
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SÚMULA VINCULANTE. :)
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Alguém que entendeu a redação pode me explicar a pergunta? :(
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A questão quis dizer que a função administrativa é a atípica, esta parte está certa.
Porém depois mencionou que a função de normatizar, ou seja, legislar não é atípica, e está errada, porque esta não é uma função típica do judiciário (que exercer a função jurisdicional).