SóProvas


ID
3756073
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a respeito dos conceitos de Estado, de governo e de Administração Pública.

A descentralização política federativa representa um arranjo que, por pressupor repartição de competências, repercute na forma como será desempenhada a atividade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CORRETO!

    Já fui não assinante, e sei como isso ajuda!

  • GABARITO: CERTO

    A descentralização administrativa ocorre mediante duas formas: outorga ou delegação.

    Outorga: Utilizada para efetivar a descentralização administrativa para uma entidade da Administração Indireta de direito público (autarquia e empresa pública).

    Delegação: Por meio da delegação é feita a descentralização administrativa que transfere apenas a execução do serviço.

  • "repercute na forma como será desempenhada a atividade administrativa" fico imaginando um gabarito comentado pela própria banca explicando essa frase.

  • A assertiva:

    "A descentralização política federativa representa um arranjo que, por pressupor repartição de competências, repercute na forma como será desempenhada a atividade administrativa."

    A questão se refere à Descentralização Política, que é aquela que ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições que lhe foram conferidas diretamente pela CF, como é o caso dos Estados e Municípios.

    Logo, quer saber se a repartição de competências (aquela mesmo, prevista na CF), influencia no desempenho da atividade administrativa. A resposta a essa afirmação parece evidentemente positiva, posto que a repartição de competências influência todo o arranjo administrativo.

  • Gabarito: Certo

    Complementando o brilhante comentário da colega Bruna Tâmara,

    A descentralização administrativa ocorre mediante duas formas: outorga ou delegação.

    Outorga (descentralização por serviço): Utilizada para efetivar a descentralização administrativa para uma entidade da Administração Indireta (autarquia, fundação, empresa pública e sociedade de economia mista). Transfere a titularidade e a execução do serviço público por meio de lei.

    Delegação (descentralização por colaboração): Por meio da delegação é feita a descentralização administrativa que transfere apenas a execução do serviço (p.ex., concessão e permissão de serviço público). Transfere tão somente a execução do serviço por contrato.

    Prepara teu cavalo para o dia da batalha, mas só Deus dá a vitória!

    Acredite!

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA-Entes federados e entes políticos

    (centralização administrativa) Centro do poder

    UNIÃO

    ESTADOS

    DF

    MUNICÍPIOS

    DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA

    *DISTRIBUIÇÕES DE COMPETÊNCIAS DENTRO DE UMA PESSOA JURÍDICA.

    *ÓRGÃO PÚBLICOS-secretarias e ministérios(não possui personalidade jurídica própria)

    *EXISTE HIERARQUIA E SUBORDINAÇÃO

    CONTROLE FINALÍSTICO /SUPERVISÃO MINISTERIAL/ TUTELA ADMINISTRATIVA

    A administração pública direta vai acompanhar e fiscalizar se a execução das funções para qual foi criada a administração publica indireta esta sendo exercida.

    OBSERVAÇÃO

    Não existe hierarquia e subordinação entre a administração pública direta e indireta,tendo apenas vinculação.

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA-Entidades administrativas 

    (descentralização administrativa)

    Como se fosse um a melancia grande e sabemos que ninguém aguenta comer sozinho kkk e com isso repartimos com outras pessoas jurídicas.

    AUTARQUIAS-comum,conselho profissional e regime especial

    *exercer as atividades típicas do estado

    *personalidade jurídica própria

    *direito público

    *criadas somente por meio de lei específica

    *autonomia administrativa

    *autonomia financeira

    *regime trabalhista é estatutário

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    *personalidade jurídica própria

    *direito privado em regra,podendo ser de direito público.

    *autorizadas por lei específica

    *lei complementar que vai definir as suas áreas de atuação

    *regime trabalhista estatutário

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    *personalidade jurídica própria

    *direito privado

    *capital misto sendo 50% público e 50% privado

    *constituída somente na forma de sociedade anônima

    *regime trabalhista CLT

    EMPRESAS PÚBLICAS

    *personalidade jurídica própria

    *direito privado

    *capitam 100% público

    *qualquer modalidade empresarial

    *regime trabalhista CLT

    CF

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;  

    AGÊNCIAS REGULADORAS

    Trata-se de uma autarquia de regime especial que integra a administração pública indireta por meio da descentralização administrativa que possui regime trabalhista estatutário.

  • A Administração Pública pode atuar de forma:

    Centralizada - qd o Estado executa suas tarefas diretamente (União, Estados, DF e Municípios)

    Desconcentrada - qd há uma distribuição interna de competência através de órgãos públicos, da mesma pessoa jurídica, uns subordinados aos outros, há hierarquia. (Adm. Direta)

    Descentralizada - desempenho indireto de atividade públicas, por meio de outra Pessoa Jurídica. Na desc. adm pode ser classificado:

    Desc. por serviços, funcional, técnica ou por outorga: onde atribui sua titularidade e execução a outra PJ de dir. púb ou priv. por prazo indeterminado.

    Desc. por colaboração ou delegação: onde atribui a outra PJ apenas a execução do serv. público, mediante contrato (prazo determinado), ou por ato unilateral (prazo indeterminado)

    Desc. territorial ou geográfica: quando criado um Territorio Federal, mediante lei complementar (espécia de Autarquia territorial).

    ________________________

    Descentralização por outorga ou serviço → Transfere a titularidade do serviço público. Criação de uma nova PJ (princípio da especialidade).   ouTorga → Titularidade

                        ≠ 

    Descentralização por delegação, colaboração ou negocial → O estado, conservando a titularidade de um serviço público, opta por transferir tão somente a sua execução, e o faz por meio de um contrato, a uma pessoa jurídica de direito privado. (Concessionárias, permissionárias, de serviço público).  delegação → execução

  • A questão fala "descentralização política", creio q isso diga respeito à forma de Estado q adotamos, qual seja, a federativa; em contraponto à uma forma de Estado centralizadora como o Estado unitário. Dito isso, cada forma de Estado apresentará características singulares no desempenho da atividade administrativa. Questão Correta!
  • em contraponto a uma forma*
  • De fato, o modelo de federação adotado no Brasil operou-se por meio de um processo de descentralização política, em vista do qual o Estado, antes unitário, sofreu tal espécie de descentralização, dando lugar a outros entes federativos autônomos. É o que a doutrina denomina como federação por desagregação, como ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, in verbis:

    "A federação é formada por desagregação (ou por segregação) quando um Estado unitário descentraliza-se, instituindo uma repartição de competências entre entidades federadas autônomas, criadas para exercê-las. Ocorre um movimento centrífugo, de dentro para fora, isto é, um Estado unitário centralizado descentraliza-se mediante a criação de entes federados autônomos. É o caso, por exemplo, da Federação brasileira."

    Igualmente acertado aduzir que este modelo de descentralização política pressupõe repartição de competências entre os diferentes entes federados, o que pode ser bem visualizado pela leitura dos artigos 21, 22, 23, 25 e 30 da Constituição da República de 1988.

    A repercussão na maneira como a atividade administrativa será desempenhada, por seu turno, está intimamente ligada ao critério de repartição de competências adotado, que, no caso do Brasil, tem apoio no princípio da predominância do interesse, em vista do qual a competência é atribuída a cada ente federado de acordo com o interesse que a respectiva matéria enseja.

    Do exposto, está correta a assertiva ora analisada.


    Gabarito do professor: CERTO

    Referências Bibliográficas:

    PAULO, Vicente. ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. 12ª ed. São Paulo: Método, 2014, p. 300.

  • Se vc, assim como eu, tem dúvida sobre a expressão "repartição de competência", vá direto para o comentário do Diogo (foto do Coringa). É o único que fala sobre isso.

    =)

  • Pessoal cuidado! A questão fala de descentralização política (União, estados, municípios e DF) e não descentralização administrativa (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de economia mista).

  • ADMINISTRAÇÃO FEDERAL

     Aqui, a descentralização poderá ocorrer por meio de duas modalidades:

    1- Por CONVÊNIO, que neste caso será realizado com os ENTES FEDERADOS.

    2- Por CONCESSÃO, que será feita com as EMPRESAS PRIVADAS.

    [...]

    Bons Estudos.

  • Descentralização política

    A Constituição Federal atribui competências aos estados, DF e municípios. Logo, a distribuição de competências, entre os entes políticos, que ocorre no nível constitucional, é chamada de descentralização política.

    Ex.: Art. 21. Compete à União:

    I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    Descentralização Administrativa

    A entidade política pode optar por transferir a terceiro (outra pessoa, física ou jurídica) a competência para determinada atividade administrativa. Nesses casos, envolve duas pessoas distintas: de um lado, o Estado – seja a União, estados, Distrito Federal ou municípios –, e, de outro, a pessoa que executará o serviço, uma vez que recebeu essa atribuição

    do Estado. São três formas de descentralização administrativa:

    • descentralização por outorga, por serviços, técnica ou funcional;
    • descentralização por delegação ou colaboração;
    • descentralização territorial ou geográfica.