SóProvas


ID
3756082
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos agentes públicos, julgue o item.


Os agentes putativos são aqueles que, em situações excepcionais e em colaboração com o Poder Público, praticam atos como se se tratassem de agentes de direito.

Alternativas
Comentários
  • Agentes necessários: são aqueles que atuam em situações de necessidade pública .

    Agentes putativos: são aqueles que desempenham funções públicas na presunção de que estão exercendo de forma legal, embora tenham sido investidos de forma irregular.

    Lembrando que essas duas classes são espécies do gênero Agentes de Fato.

  • GABARITO: ERRADO

    Agentes putativos: Desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido investidura dentro do procedimento legalmente exigido.

    Agentes necessários: são aqueles que praticam atos e executam atividades em situações excepcionais.

  • Agentes Putativos: São os que desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido investidura dentro do procedimento legalmente exigido. É o caso, por exemplo, do servidor que pratica inúmeros atos de administração, tendo sido investido sem aprovação em concurso.

  • Gabarito ERRADO

    O conceito citado na afirmativa é de Agente necessário de fato.

    Agente de fato Putativo: É quando ocorre um defeito na investidura, ou seja, a pessoa exerce uma função pública de boa-fé, mas sem vínculo jurídico válido.

  • AGENTE PUTATIVO:

    *Investidura irregular

    *Na aparência de servidor (Está exercendo a função na aparência de estar na regularidade) -> Atos válidos para terceiros de boa fé.

    AGENTE NECESSÁRIO:

    *É aquele que é chamado para atender situações emergências -> Atos válidos para terceiros de boa fé.

    USURPADOR DE FUNÇÃO:

    *Ele usurpa uma função/Ele é um criminoso -> Ato inexistente

  • Vamos facilitar as coisas:

    AGENTE PUTATIVO: Aquele que presume-se estar agindo de forma legítima, porém, há erro quanto a sua investidura. Exemplo: Tício foi aprovado no concurso X, porém apresentou exame médico vencido, (sem se tocar disso), logo a adm descobre do fato, mas Tício já estava atuando, pois quando houvera nomeação, antes mesmo da posse, se apresentou e começou a praticar atos adm inerentes a sua função. Todavia, sua investidura não fora validada, mas seus atos de boa-fé foram mantidos.

    USURPADOR DE FUNÇÃO: Esse diferente do agente putativo, tem plena convicção de que não detêm o cargo.

    Como exemplo: O famoso 171, que se passa por policial, sendo que nem concurso prestou.

    AGENTE NECESSÁRIO: EXEMPLO: São particulares (civis) que auxiliam bombeiros em um incêndio. Exemplo: Boate Kiss

    "A dor é temporária, mas a glória é eterna"

  • Agentes putativos: são os que desempenham atividade pública na presunção de legitimidade, porém em caso que a investidura do agente não se deu dentro do procedimento legalmente exigido.

  • 1 - AGENTE DE DIREITO: possui sua investidura de forma correta.

    2 - AGENTES DE FATO: sua investidura decorre de situações excepcionais ou contra a lei. Dividem-se entre agentes putativos e necessários.

    a) agentes putativos

    b) agentes Necessários

  • Questão: Errada.

    Os agentes putativos são aqueles que, em situações excepcionais e em colaboração com o Poder Público, praticam atos como se se tratassem de agentes de direito.

    EXPLICAÇÃO: Agentes Putativos => são os que desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido investidura dentro do procedimento legalmente exigido. É o caso, por exemplo, do servidor que pratica inúmeros atos de administração, tendo sido investido no cargo sem aprovação em concurso.

    UM DETALHE IMPORTANTE

    Os agentes NECESSÁRIOS e os PUTATIVOS são conhecidos também como agentes ou funcionários de fato, eis que são por DIREITO, já que os necessários não foram investidos em cargo público e os putativos tiveram uma investidura irregular. Todavia, em que pese serem apenas funcionários de fato (por que de fato estavam lá exercendo a função) o Estado se responsabiliza pelos danos causados pelos agentes ou funcionários de fato.

    Direito adm. Facil para concursos públicos, Professora Suzele Veloso.

  • Os agentes putativos são aqueles que, em situações excepcionais e em colaboração com o Poder Público, praticam atos como se se tratassem de agentes de direito. CONCEITO DO AGENTE NECESSÁRIO

  • Gab. Correto

    MAS AFINAL DE CONTAS, O QUE É UM AGENTE PUTATIVO?

    São os que desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido investidura dentro do procedimento legalmente exigido. É o caso, por exemplo, do servidor que pratica inúmeros atos de administração, tendo sido investido sem aprovação em concurso.

    Por exemplo: Cabeção tem o sonho de ser Bombeiro, no entanto, de tanto estudar para o cargo e não ser aprovado acabou enlouquecendo, no entanto, certa manha ele veste seu macacão de bombeiro comprado na feira dos 100 e pega um voo para Xanxerê, e lá exerce com maestria o serviço de bombeiro. Dessa forma, Cabeção pode ser considerado um agente putativo.

  • A questão exigiu do candidato conhecimento acerca do assunto Agentes Públicos, mais especificamente, a diferenciação entre Agentes Públicos Necessários e Putativos.
     
    Agentes públicos são todos aqueles sujeitos que agem em nome do Estado, independentemente do seu vínculo jurídico, ainda que sem remuneração ou transitoriamente. Vale aqui lembrar da definição proposta pela lei 8429/92. Vejamos:
     
    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
     

    Embora não haja consenso quanto à classificação dos Agentes Públicos, podemos, em conformidade com a doutrina majoritária, classificá-los em:
    a) Agentes Políticos;
    b) Particulares em colaboração com o Poder Público;
    c) Servidores Estatais
     
    Para além disso, os Agentes Públicos ainda podem classificados em Agentes Necessários e Putativos. Considera-se agente público necessário aquele que age em caso de estado de necessidade, ele agem como agiria o agente regularmente provido no cargo. Sua atuação está pautada por excepcional necessidade pública. Já o agente putativo é aquele que exerce suas funções com violação das formalidades legais para provimento no cargo, por exemplo, servidor que pratica atos em função do cargo que ocupam, porém sua investidura no cargo não respeitou a regra constitucional do concurso público.
     
    A banca afirma que os  agentes  putativos  são  aqueles  que,  em  situações  excepcionais  e  em  colaboração  com  o  Poder  Público,  praticam  atos  como  se  se  tratassem  de  agentes  de  direito. A assertiva está incorreta.
     
    O erro da questão consiste em confundir agentes putativos com agentes necessários. Portanto, os agentes que,  em  situações  excepcionais  e  em  colaboração  com  o  Poder  Público,  praticam  atos  como  se tratassem  de  agentes  de  direito são classificados como Agentes Públicos Necessários.
     
     
    Gabarito da questão - Item ERRADO.
  • A assertiva versa sobre os agentes necessários.

    Errado

  • Os agentes putativos são aqueles que, em situações excepcionais e em colaboração com o Poder Público, praticam atos como se se tratassem de agentes de direito.

    Estaria correto se:

    Os agentes necessários são aqueles que, em situações excepcionais e em colaboração com o Poder Público, praticam atos como se se tratassem de agentes de direito.

    ou

    Os agentes públicos necessários são aqueles que, em situações excepcionais e em colaboração com o Poder Público, praticam atos como se se tratassem de agentes de direito.

    Excerto do Prof. Roberto Wanderley, aqui do QC, em comentário a essa questão (grifo nosso):

    "Considera-se agente público necessário aquele que age em caso de estado de necessidade, ele agem como agiria o agente regularmente provido no cargo. Sua atuação está pautada por excepcional necessidade pública. Já o agente putativo é aquele que exerce suas funções com violação das formalidades legais para provimento no cargo, por exemplo, servidor que pratica atos em função do cargo que ocupam, porém sua investidura no cargo não respeitou a regra constitucional do concurso público."

    Necessário - é necessário e agente regular provido no cargo. (Cargo Concurseiro)

    Putativo - exerce funções com violação das formalidades legais, com provimento do cargo (Cargo Quem Indica).

  • AGENTE PUTATIVO: Decorre da teoria da aparência - Não possui os requisitos para a investidura regular no cargo, emprego ou função pública.

    AGENTE NECESSÁRIO: Praticam atos em situação excepcional como se fossem agente de direito. Atual em colaboração em caráter eventual em casos de emergência

  • Ótimas explicações da galera, mas, entretanto, todavia, no entanto, tomem café e vitamina c, e faca na caveira.

  • Agentes necessários - necessidade pública -

    Agentes putativos aqueles que desempenham funções públicas na presunção de que estão exercendo de forma legal, embora tenham sido investidos de forma irregular.

  • GABARITO ERRADO.

    REDAÇÃO ORIGINAL

    Os agentes putativos são aqueles que, em situações excepcionais e em colaboração com o Poder Público,

     praticam atos como se se tratassem de agentes de direito. ERRADA.

    REDAÇÃO RETIFICADA.

    Os AGENTES DE FATO são aqueles que, em situações excepcionais e em colaboração com o Poder Público, praticam atos como 

    se se tratassem de agentes de direito. CERTO.

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    *Agente de fato:

    *A doutrina costuma dar destaque aos agentes de fato, isto é, aqueles que se investem da função

    pública de forma emergencial ou irregular.

    > A nomenclatura, agentes de fato, é empregada justamente para distingui-los, dos agentes de direito.

    *Os agentes de fato: podem ser classificados em necessários e putativos.

    I) Os agentes necessários: exerce a função em razão de situações excepcionaisExemplo, alguém que preste auxílio durante calamidades públicas, atuando como se fosse um “bombeiro militar”.

    II)Agentes putativos: são os que têm aparência de agente público, sem o ser de direito.

     Exemplo: É o caso de um servidor que pratica inúmeros atos de administração sem ter sido investido mediante prévia aprovação em concurso público.

  • Agentes putativos são os que desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido a investidura dentro do procedimento legalmente exigido. É o caso, por exemplo, do servidor que pratica inúmeros atos de administração, tendo sido admitido sem aprovação em concurso público.”

  • Errado.

    (2017/Quadrix/CFO-DF/Técnico) Agente putativo é aquele que exerce uma atividade pública na presunção de que haja legitimidade de investidura, embora esta tenha violado a lei. Certo

  • Essa é a classificação de agente necessário.
  • AGENTE PUTATIVO: Decorre da teoria da aparência - Não possui os requisitos para a investidura regular no cargo, emprego ou função pública.

    AGENTE NECESSÁRIO: Praticam atos em situação excepcional como se fossem agente de direito. Atual em colaboração em caráter eventual em casos de emergência

    Gab: E

  • Agente putativo é aquele que exerce suas funções com violação das formalidades legais para provimento no cargo, por exemplo, servidor que pratica atos em função do cargo que ocupam, porém sua investidura no cargo não respeitou a regra constitucional do concurso público.

  • GAB: ERRADA

    Agente Públicos de Fato: Quando particular exerce a função pública SEM a investidura prévia e válida.

    Particulares que NÃO possuem vínculos jurídicos válidos com o Estado, mas desempenham funções públicas com a intenção de satisfazer o interesse público, divide-se em DUAS categorias: Putativo e Necessário.

    Agente de Fato Putativo: quando o particular foi irregularmente investido no cargo, DEVERÁ receber remuneração pelo serviço prestado no órgão público, pelo atributo da presunção de legitimidade seus atos são considerados VÁLIDOS.

    Exemplos: inexistência universitária exigida pela função; idade inferior ao mínimo exigido; ser um servidor suspenso do cargo que continua exercendo suas atividades; servidor que continua em exercício após a idade limite para aposentadoria compulsória.

    Agente de Fato Necessário: quando o particular exerce a função pública em situações de calamidade ou de emergência. Exemplo: particulares que, espontaneamente, auxiliam vítimas em desastres naturais.

  • GABARITO: ERRADO

    Agentes putativos: Desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido investidura dentro do procedimento legalmente exigido.

    Agentes necessários: são aqueles que praticam atos e executam atividades em situações excepcionais.

  • Agente Putativo é quando o agente mesmo investido de forma irregular . Os seus atos são válidos

  • pra não confundir: agentes putativos são fdp. não foram aprovados em concursos públicos
  • AGENTES FILIA D4 PUTAtiv0s

    não agregam nada de bom

  • Um pouco de Direito Penal me fez acertar isso