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ID
3756100
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos princípios fundamentais que regem a Administração Pública Federal, julgue o item.

O princípio da supremacia do interesse público prescreve que a atuação da Administração Pública deve prevalecer sobre os interesses públicos para garantir os interesses individuais.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    O princípio da supremacia do interesse público prescreve que a atuação da Administração Pública deve prevalecer sobre os interesses PRIVADOS para garantir os interesses COLETIVOS.

  • O princípio da supremacia do interesse público prescreve que a atuação da Administração Pública deve prevalecer sobre os interesses PRIVADOS para garantir os interesses COLETIVOS.

    GABARITO: ERRADO

  • Princípio da Supremacia do Interesse Público:

    Este é um princípio implícito na Constituição Federal de 1988, decorrente das instituições adotadas no Brasil. Devido ao regime jurídico democrático e ao sistema representativo, presume-se que toda e qualquer atuação estatal deva ser baseada no interesse público.

  • Respondi sem atenção e errei :(

  • PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO

    O princípio da supremacia do interesse público prevê que os interesses público deve prevalecer com superioridade sob os interesses privados.

  • prevalecer sobre direito privado

  • Interesses privados*

  • Prevalece sobre o direito privado!

  • Gab E.

    A questão trocou as bolas.

    O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é um princípio implícito, que tem suas aplicações explicitamente previstas em norma jurídica. Trata-se, pois, das prerrogativas administrativas.

    A essência desse princípio está na própria razão de existir da Administração, ou seja, a Administração atua voltada aos interesses da coletividade. Assim, em uma situação de conflito entre interesse de um particular e o interesse público, este último deve predominar. É por isso que a doutrina considera esse um princípio fundamental do regime jurídico administrativo.

    FONTE: siteJusbrasil Publicado por Caio César Soares Ribeiro Patriota.

  • Gabarito Errado.

    REDAÇÃO ORIGINAL.

    O princípio da supremacia do interesse público prescreve que a atuação da Administração Pública deve prevalecer sobre os interesses públicos para garantir os interesses individuais.ERRADA.

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    REDAÇÃO RETIFICADA.

    O princípio da supremacia do interesse público prescreve que a atuação da Administração Pública deve prevalecer sobre os interesses PRIVADOS para garantir os interesses COLETIVOS.CERTO.

  • O princípio da supremacia do interesse público informa que, com vista a garantia da satisfação das necessidades da sociedade, o interesse público se sobrepõe ao interesse privado, individual. E é essa lógica que garante a Administração Pública situação privilegiada quando se relaciona com o particular.
     
    O princípio da supremacia do interesse público não está previsto no texto constitucional, porém diversas regras constitucionais validam, ou melhor, manifestam sua aplicação, como, por exemplo, a desapropriação, a requisição administrativa. Para além disso, é o princípio que garante a autoexecutoriedade, coercibilidade e presunção de legitimidade dos atos administrativos, que garante a proteção dos hipossuficientes nas relações jurídicas de consumo, que garante a Administração Pública o poder de autotutela, ou seja, de revogar seus próprios atos, quando inoportunos ou inconvenientes.
     
    Pois bem, a questão não apresentou dificuldades. Mesmo sem conhecimento mais profundo sobre o assunto, seria possível acertar a questão, vez que o que se afirma sobre o princípio é adverso a própria nomenclatura. Logo, se é supremacia do interesse público não poderá a Administração Pública garantir os  interesses individuais em detrimento do interesse coletivo (público).
     
    Portanto, a assertiva está incorreta.
     
    Gabarito da questão - Item ERRADO.
  • Gabarito errado.

    A Administração Pública deve prevalecer SOBRE OS INTERESSES INDIVIDUAIS para GARANTIR os INTERESSES PÚBLICOS.

  • Interesse da Administração e interesse secundário e não prevalece frente ao interesse publico que e o interesse primário.

  • VOTiiiiiii, claro que não