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                                GABARITO: ERRADO   O princípio da supremacia do interesse público prescreve que a atuação da Administração Pública deve prevalecer sobre os interesses PRIVADOS para garantir os interesses COLETIVOS. 
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                                O princípio da supremacia do interesse público prescreve que a atuação da Administração Pública deve prevalecer sobre os interesses PRIVADOS para garantir os interesses COLETIVOS.   GABARITO: ERRADO 
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                                Princípio da Supremacia do Interesse Público: Este é um princípio implícito na Constituição Federal de 1988, decorrente das instituições adotadas no Brasil. Devido ao regime jurídico democrático e ao sistema representativo, presume-se que toda e qualquer atuação estatal deva ser baseada no interesse público. 
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                                Respondi sem atenção e errei :( 
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                                PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO O princípio da supremacia do interesse público prevê que os interesses público deve prevalecer com superioridade sob os interesses privados. 
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                                prevalecer sobre direito privado 
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                                Interesses privados* 
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                                Prevalece sobre o direito privado! 
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                                Gab E.   A questão trocou as bolas.   O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é um princípio implícito, que tem suas aplicações explicitamente previstas em norma jurídica. Trata-se, pois, das prerrogativas administrativas. A essência desse princípio está na própria razão de existir da Administração, ou seja, a Administração atua voltada aos interesses da coletividade. Assim, em uma situação de conflito entre interesse de um particular e o interesse público, este último deve predominar. É por isso que a doutrina considera esse um princípio fundamental do regime jurídico administrativo.   FONTE: siteJusbrasil Publicado por Caio César Soares Ribeiro Patriota. 
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                                Gabarito Errado. REDAÇÃO ORIGINAL.  O princípio da supremacia do interesse público prescreve que a atuação da Administração Pública deve prevalecer sobre os interesses públicos para garantir os interesses individuais.ERRADA. --------------------------------------------------------------------------- REDAÇÃO RETIFICADA.  O princípio da supremacia do interesse público prescreve que a atuação da Administração Pública deve prevalecer sobre os interesses PRIVADOS para garantir os interesses COLETIVOS.CERTO. 
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                                O princípio da supremacia do interesse público informa que, com vista a garantia da satisfação das necessidades da sociedade, o interesse público se sobrepõe ao interesse privado, individual. E é essa lógica que garante a Administração Pública situação privilegiada quando se relaciona com o particular.
 
 O princípio da supremacia do interesse público não está previsto no texto constitucional, porém diversas regras constitucionais validam, ou melhor, manifestam sua aplicação, como, por exemplo, a desapropriação, a requisição administrativa. Para além disso, é o princípio que garante a autoexecutoriedade, coercibilidade e presunção de legitimidade dos atos administrativos, que garante a proteção dos hipossuficientes nas relações jurídicas de consumo, que garante a Administração Pública o poder de autotutela, ou seja, de revogar seus próprios atos, quando inoportunos ou inconvenientes.
 
 Pois bem, a questão não apresentou dificuldades. Mesmo sem conhecimento mais profundo sobre o assunto, seria possível acertar a questão, vez que o que se afirma sobre o princípio é adverso a própria nomenclatura. Logo, se é supremacia do interesse público não poderá a Administração Pública garantir os  interesses individuais em detrimento do interesse coletivo (público).
 
 Portanto, a assertiva está incorreta.
 
 Gabarito da questão - Item ERRADO.
 
 
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                                Gabarito errado. A Administração Pública deve prevalecer SOBRE OS INTERESSES INDIVIDUAIS para GARANTIR os INTERESSES PÚBLICOS. 
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                                Interesse da Administração e interesse secundário e não prevalece frente ao interesse publico que e o interesse primário. 
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                                VOTiiiiiii, claro que não