SóProvas


ID
3756106
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos princípios fundamentais que regem a Administração Pública Federal, julgue o item.

O princípio da continuidade no serviço público justifica a proibição de greve para algumas categorias, como as dos militares.

Alternativas
Comentários
  • PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DAS LEIS. Quando uma lei não se destina a uma vigência temporária, ela tem vigência indeterminada até que uma lei posterior venha a modificá-la ou revogá-la.

  • GABARITO: CERTO

    Princípio da continuidade: Proibição da interrupção total do desempenho de atividades do serviço público prestadas a população e seus usuários.

  • princípio da continuidade, também chamado de Principio da Permanência, consiste na proibição da interrupção total do desempenho de atividades do serviço público prestadas a população e seus usuários.

  • PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE

    O desempenho de serviços essenciais a população não pode ser interrompido de forma total.

  • Quanto à constituição:

    (...)

    Art. 142

    (...)

    § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:

    (...)

    IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

    (...)

    Todavia o STF(Informativo 860) estendeu o alcance da vedação de greve para os servidores que atuam na segurança pública:

    "O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública"

    O mais importante para a resolução da questão é o voto do ministro Alexandre de Moraes, o qual discorre:

    (...)"as carreiras policiais são carreiras de Estado sem paralelo na atividade privada, visto que constituem o braço armado do Estado para a segurança pública, assim como as Forças Armadas são o braço armado para a segurança nacional. Diversamente do que ocorre com a educação e saúde - que são essenciais para o Estado, mas que têm paralelo na iniciativa privada -, não há possibilidade de exercício de segurança pública seja ostensiva pela Polícia Militar, seja de policia judiciária pela Polícia Civil e pela Polícia Federal, na União. Em outras palavras, não há possibilidade de nenhum outro órgão da iniciativa privada suprir essa atividade, que, por si só, é importantíssima e, se paralisada, afeta ainda o exercício do Ministério Público e do próprio Poder Judiciário."(...)

    Portanto, pela exclusividade de função de polícia e segurança de Estado, fere o princípio da continuidade, mesmo que em parte, o exercício de greve por estas categorias.

    Mas sugiro ter cuidado com as seguintes afirmações:

    A) A decisão não discorre sobre proibição do direito de sindicalização dos policiais;

    B) O ministro relata que o direito de greve da segurança pública, inclusive,afronta outro princípio:

    " a prevalência do interesse público e do interesse social na manutenção da ordem pública, da segurança pública, da paz social sobre o interesse de determinadas categorias de servidores públicos (...) deve excluir a possibilidade do exercício do direito de greve por parte das carreiras policiais"

  • O princípio em tela implica na proibição de INTERRUPÇÃO TOTAL do serviço público por razões de interesse público e essencialidade do serviço prestado.

    Contudo, não vejo como fulcro para suprimir direitos de nenhuma categoria. Apenas para exemplificar, se os militares realizarem greve, atendendo os critérios legais como a obrigatoriedade de manter 30% do serviço, não haveria afronta ao princípio da continuidade, com certeza outros aspectos seriam afetados, como a eficiência do serviço público, mas não estaríamos enfrentando uma interrupção total da atividade e, portanto, não ferindo o princípio da continuidade.

    Concluindo, não vejo como princípio capaz de aniquilar direitos.

  • O princípio da continuidade, também chamado de Principio da Permanência, consiste na proibição da interrupção total do desempenho de atividades do serviço público prestadas a população e seus usuários.

    Não proíbe o direito a greve, determina que o serviço não pode parar!

  • Criticar a banca não ajuda.

    O princípio da continuidade não se resume à proibição de greve aos militares. Conforme o artigo 142 da CF, as forças armadas são responsáveis pela defesa nacional, proibido fazer greve.Já os servidores públicos civis têm o direito de fazer greve, mas não pode haver a paralisação total do serviço público.

    É errado dizer que a proibição de fazer greve está ligada ao princípio da continuidade? Não, mas é errado dizer que é só isso. Não foi o caso.

    Gabarito: CERO.

  • GABARITO: CERTO.

    Restrição do direito de greve para algumas categorias como as que exercem atividades relacionadas com a manutenção da ordem pública e a segurança pública, a administração da Justiça, as carreiras de Estado, cujos membros exercem atividades indelegáveis, inclusive as de exação tributária, e a saúde pública.

    "Porque um guerreiro de fé nunca gela. Não agrada o injusto e não amarela."

    Bons estudos!

  • oque ta desanimando no qc e pq são muitas questões sem comentários dos professores para tirar as duvidas

  • Gabarito Certo.

    * O Principio da continuidade do serviço público é a prestação do serviço publico pelo estado em prol da coletividade, essa atividade prestativa não pode sofrer solução de continuidade, ou seja, não pode parar.

    > Ele pode ser exercido diretamente pelo estado ou indiretamente, por concessões delegações.

  • O princípio da continuidade no serviço público informa que atividade administrativa deve ser prestada de forma ininterrupta, não aceitando falha de continuidade. Como vista a atender as necessidades da população em geral, alguns serviço público não podem ser descontinuados seja por qualquer razão, por exemplo, o serviço de fornecimento de água.
     
    Celso Antonio de Mello defende que a continuidade do serviço público é um princípio derivado do princípio da obrigatoriedade do desempenho da  atividade pública, que sujeita a Administração ao dever de continuidade no desempenho de sua ação.
     
    A assertiva afirma que o princípio da continuidade no serviço público justifica a  proibição de greve para algumas categorias, como as dos  militares. Pois bem, vamos analisar a questão em partes.
     
    A proibição de greve é imposta aos militares pela própria Constituição Federal, o art. 142, §3º, IV, “§ 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: (...) IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve”. Isso também aplica-se às Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares
     
    Por outro lado, o servidor público, em sentido estrito, possuem direito à greve e à sindicalização, art. 37, VII da CRFB/88. Ocorre que, segundo entendimento do STF, o direito à greve do servidor é norma de eficácia limitada, logo o exercício do direito fica limitado à edição de lei específica, muito embora haja garantia Constitucional. Assim, aos servidores públicos civis é aplicada a lei geral de greve (7.783/89), enquanto não houver lei regulamentando o direito de greve do servidor.
     
    Todavia, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a algumas categorias não cabe o direito à greve. É o caso dos profissionais da segurança pública.
     
    2.Aparente colisão de direitos. Prevalência do interesse público e social na manutenção da segurança interna, da ordem pública e da paz social sobre o interesse individual de determinada categoria de servidores públicos. Impossibilidade absoluta do exercício do direito de greve às carreiras policiais. Interpretação teleológica do texto constitucional, em especial dos artigos 9º, § 1º, 37, VII e 144.
    [ARE 654.432, rel. p/ o ac. min. Alexandre de Moraes, j. 5-4-2017, P, DJE de 11-6-2018, Tema 541.]
     
    Considero questão mal formulada, vez que militares não possuem direito à greve por vedação constitucional e não por aplicação do princípio da continuidade do serviço público. Todavia, o princípio justifica, por exemplo, a proibição de greve feita às carreiras policiais.
     
    Gabarito da questão - Item CERTO
  • Na teoria, sim!

    Segue o fluxo.

  • certo!!!

    Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Em relação aos princípios da Administração Pública, julgue o item.

    O princípio da continuidade do serviço público proíbe a realização de greve pelo agente público (ERRADO).

    Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Em relação aos princípios fundamentais que regem a Administração Pública Federal, julgue o item.

    O princípio da continuidade no serviço público justifica a proibição de greve para algumas categorias, como as dos militares. (CERTO).

    CONCLUSÃO QUADRIX: O princípio da continuidade do serviço público justifica a proibição de greve para algumas categorias mas não proíbe.

  • Questão mal formulada. Os militares não possuem direito à greve por conta de vedação constitucional, e não por aplicação do princípio da continuidade do serviço público. Se fosse assim, a vedação com base no princípio deveria se aplicar a todos os servidores.

  • O bom é que essa banca fez uma questão perguntando a mesma coisa, mas com gabaritos diferentes.

    Vá entender!!

  • Então por que há greves no transporte público coletivo?

  • Em razão da essencialidade da segurança pública