Não deixa de estar ligado ao Princípio da Moralidade, mas está mais ligado ao Princípio da Eficiência (Atividade administrativa deve ser exercida com presteza, perfeição e rendimento).
Motivação - é a declaração por escrito dos motivos.
A falta de motivação, quando obrigatório, é vício de forma, acarretando a nulidade do ato.
Não entendi o motivo da anulação
Ao meu ver estaria correto,
CF 88:
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Lei 4.717 (AÇÂO POPULAR):
Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
.....
d) inexistência dos motivos;