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ID
3756112
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos princípios fundamentais que regem a Administração Pública Federal, julgue o item.

O princípio da segurança jurídica não impede que seja dada aplicação retroativa a uma nova interpretação por parte da Administração Pública.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    (...)

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • Princípio da segurança jurídicaestá intimamente ligado à certeza do Direito. A segurança jurídica relaciona-se com a estabilidade das relações jurídicas, por meio da proteção ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada.

  • Gabarito errado.

     

    REDAÇÃO ORIGINAL.

    O princípio da  segurança jurídica não impede que  seja  dada aplicação retroativa a uma nova interpretação por  parte da Administração Pública. ERRADA.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------

    REDAÇÃO RETIFICADA.

    O princípio da  segurança jurídica impede que  seja  dada aplicação retroativa a uma nova interpretação por  parte da Administração Pública.CERTO.

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    *O princípio da segurança jurídica estabilizar as situações jurídicas, a fim de que o administrado não seja surpreendido ou agravado pela mudança inesperada de comportamento da Administração, sem respeito às situações formadas e consolidadas no passado.

     I)Principio da segurança jurídica: tem o aspecto objetivo o qual dar estabilidade a relação jurídica

    Exemplo: as decadências as prescrições.

  • O princípio da segurança jurídica impede que seja dada aplicação retroativa a uma nova interpretação por parte da Administração Pública.

  • O princípio da segurança jurídica é aquele que visa a conferir estabilidade às relações travadas entre a Administração e os particulares ou ainda entre diferentes entes públicos, para delimitar o conceito apenas ao campo do Direito Administrativo, muito embora saibamos que se cuida de princípio geral de direito, de sorte que irradia efeitos para todos os demais segmentos da Ciência Jurídica.

    É dele que derivam, essencialmente, os institutos da prescrição, da decadência, da preclusão, enfim, institutos que objetivam estabilizar relações de direito material ou processual, em razão do decurso do tempo.

    Dito isto, ao contrário do exposto pela Banca, o referido postulado impede, sim, que seja  dada aplicação retroativa a uma nova interpretação por  parte da Administração Pública, o que tem apoio no teor do art. 2º, parágrafo único, XIII, da Lei 9.784/99:

    "Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    (...)

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação."

    Logo, incorreta a proposição em comento.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Ano: 2007 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Resolvi certo!

    Com base no princípio da segurança jurídica, uma nova interpretação dada pela administração acerca de determinado tema não pode ter eficácia retroativa.

    Ano: 2012 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Resolvi certo!

    O princípio da segurança jurídica resguarda a estabilidade das relações no âmbito da administração; um de seus reflexos é a vedação à aplicação retroativa de nova interpretação de norma em processo administrativo.

  • IMPEDE SIM!

  • Lei 9.784, pode ocorrer revisão a qualquer tempo, mas aplicação retroativa é vedada!