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Gabarito CORRETO.
A banca copiou e colocou a Súmula 473 do STF, a saber:
-> Princípio da Autotutela:
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Notifiquem-me os erros.
#ENDEAVOR !
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Anulação - Efeitos Ex -Tunc (retroagem)
Revogação - Efeitos Ex - Nunc (não retroagem)
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O que a questão quis dizer com "independentemente de recurso ao Poder Judiciário"?
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ressalvadas, em todo caso, as apreciações judiciais
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Gabarito certo.
A ADMINISTRAÇÃO NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO PARA USAR O PRINCÍPIO DA AUTO TUTELA, PORÉM ISSO NÃO IMPEDE QUE O ADMINISTRADO POSSA TAMBÉM RECORRER, LOGO A VIA JUDICIAL.
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7°° AUTO TUTELA:
*O poder de autotutela administrativa está consagrado na seguinte sumula do STF.
*Súmula do STF 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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A capacidade de anular ou revogar um ato administrativo prescinde de autorização do judiciário?
Claro! É o que chamamos de autotutela. disposta na SV 743 e também na lei 9.784/99
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Súmula 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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De fato, o princípio da autotutela é aquele por meio do qual a Administração pode exercer crivo sobre seus próprios atos, seja para mantê-los, seja para revogar os que, apesar de válidos, não mais atendam ao interesse público, seja para anular os que apresentam vícios de legalidade, seja, por fim, para convalidar os que, embora viciados, sejam suscetíveis de sanatória.
Sobre o primado da autotutela, Maria Sylvia Di Pietro escreveu:
"(...)pela autotutela o controle se exerce sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder
Judiciário."
Na linha do exposto, no plano normativo, confira-se o art. 53 da Lei 9.784/99:
"Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de
legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os
direitos adquiridos."
E, ainda, a Súmula 473 do STF:
"A administração pode anular
seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais,
porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de
conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e
ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
Logo, correta a assertiva em exame.
Gabarito do professor: CERTO
Referências Bibliográficas:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 70.
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anula = ilegais (efeitos ex tunc, retroage)
revoga = inconvenientes e inoportunos (efeitos ex nunc, não retroage)
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anula = ilegais (efeitos ex tunc, retroage)
revoga = inconvenientes e inoportunos (efeitos ex nunc, não retroage)
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O princípio da Autotutela permite que a Adm possa rever seus próprios atos (De ofícios ou Requerimentos).
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''Possibilidade' não! Poder dever! :((
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Ano: 2020 Banca: Órgão: Provas:
Atos administrativos são atos jurídicos que constituem manifestações unilaterais de vontade. A respeito dos atos administrativos, julgue o item.
A possibilidade de a Administração rever seus próprios atos, por razões de oportunidade e conveniência, consiste em expressão do princípio da autotutela.
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Ufa!!! Ainda bem que você falou que é de contabilidade, por um instante achei que fosse de Língua Inglesa.
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Puts... jurava que estava fazendo uma questão de informática #ZUEIRA
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Na época que ela respondeu a questão, provavelmente estava classificada errada.
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Naquela época tinha questões de contabilidade classificadas como de Economia, vi uma galera comentando nas questões.
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Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.