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A Administração Pública = administração direta (M-U-D-E), entidades da administração indireta(F-A-S-E), SÓ!
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Serviços sociais autônomos são entidades PARAESTATAIS (conhecidos por 3º setor), ou seja, que atuam ao lado do Estado. Não fazem parte da estrutura da administração pública.
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Serviços sociais autônomos.(NÃO)
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Gabarito Errado.
A administração pública é composta somente pela administração direta e indireta, o qual esta se desdobra nas seguintes pessoas jurídicas; autarquias, fundações públicas, sociedade de economia mista e empresas públicas.
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--- >Entidades paraestatais são pessoas privadas que colaboram com o Estado desempenhando atividade não lucrativa e às quais o Poder Público dispensa especial proteção, colocando a serviço delas manifestações do seu poder de império, como o tributário.
*Entidades paraestatais São chamadas organizações não governamentais (ONGs).
> Os serviços sociais autônomos(SSA), CASO DA QUESTÃO.
> As organizações sociais(OS),
> As organizações da sociedade civil de interesse público(OSCIP).
> Entidades de apoio.
> Organizações da sociedade civil (OSC). [mais recente]
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Para vc que está começando...
estrutura da administração como um todo:
Não tenha M.E.D.U é só uma F.A.S.E
Direta:
Municípios
Estados
Df
União
Indireta:
Fundações
Autarquias
Sociedades de economia mista
Empresas públicas
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Em rigor, a Administração Pública é subdividida, tão somente, em Administração Direta e Indireta. A primeira é composta pelos entes federativos, bem assim pelos órgãos e agentes públicos que os integram. Já a Administração Indireta tem como componentes as denominadas entidades administrativas, vale dizer, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Esta estrutura encontra-se prevista no art. 4º do Decreto-lei 200/67, que abaixo colaciono:
"Art.
4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração
Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da
Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração
Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade
jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia
Mista.
d) fundações públicas."
Refira-se, em complemento, que embora este diploma legal destine-se à reger a Administração federal, o modelo nele contido se mostra reproduzido pelas demais pessoas políticas, razão por que é legítimo que seja invocado como base normativa geral.
Como daí se conclui, é equivocado pretender inserir os Serviços Sociais Autônomos como integrantes da Administração. Cuida-se, na verdade, de entidades componentes do chamado Terceiro Setor, que vem a ser aquele no qual se encontram entidades privadas, sem fins lucrativos, as quais, por desempenharem atividades socialmente relevantes, recebem incentivos (fomento) do Poder Público, seja por meio da arrecadação de tributos específicos (contribuições parafiscais), seja por meio do fornecimento de recursos, de bens, de equipamentos ou da cessão de servidores.
Do exposto, equivocada a presente afirmativa.
Gabarito do professor: ERRADO
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serviços sociais autonomos nao fazer parte da adm.
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Errado.
Apenas a titulo de complementação aos demais comentários, cabe destacar que os Órgãos Públicos também compõe a Estrutura da Administração Pública Direita e/ou Indireta.
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São exemplos de serviços sociais autônomos: SENAI, SENAC, SESC. Empresas paraestatais não fazem parte da Administração Pública. São apenas entes de colaboração!!!!
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Gabarito:"Errado"
O terceiro setor(SSA, OS, OCIPS, ented. apoio e ICES) não integra a administração pública, quer seja direta ou indireta.
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Administração pública direta, centralização administrativa ou entes políticos
União
Estados
DF
Municípios
Administração pública indireta, descentralização administrativa e entidades administrativa
Autarquias
Fundações públicas
Empresas públicas
Sociedade de economia mista
Controle finalístico ou supervisão ministerial
É a atividade exercida pelo Estado, por intermédio dos órgãos encartados em sua Administração Direta, incidente sobre entidade da Administração Indireta, disciplinada pela lei e sujeita a regime de direito
Obs:
Não existe hierarquia e nem subordinação entre a administração pública direta e indireta
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REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO
[CONCEITO]
Sob a perspectiva do critério formal adotado pelo Brasil, somente é administração pública aquilo determinado como tal pelo ordenamento jurídico brasileiro, independentemente da atividade exercida. Assim, a administração pública é composta exclusivamente pelos órgãos integrantes da administração direta e pelas entidades da administração indireta.
➥ Sob a perspectiva do critério formal adotado pelo Brasil, somente é administração pública aquilo determinado como tal pelo ordenamento jurídico brasileiro, independentemente da atividade exercida. Assim, a administração pública é composta exclusivamente pelos órgãos integrantes da administração direta e pelas entidades da administração indireta. ✓
[...]
[SENTIDOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA]
► Subjetivo, formal ou orgânico
Conjunto de órgãos e pessoas jurídicas que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam.
➥ Ex: PRF, PF, Receita Federal...e todas as suas repartições e seus colaboradores.
Então, sob o aspecto subjetivo, a administração representa o conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos que desempenham a atividade administrativa do Estado.
[...]
► Objetivo, material ou funcional
A própria função administrativa em si.
➥ Ex: PRF e o patrulhamento ostensivo nas Rodovias Federais, dentre outras atribuições; PF e as investigações de crimes Internacionais, dentre outras atribuições...
Então, sob o aspecto objetivo, a administração representa as atividades finalísticas e instrumentais que o Estado, por meio de seus órgãos, entidades e agentes públicos, desempenha quando exerce a função administrativa.
[...]
► Operacional
As atividades administrativas são manifestadas no mundo real, saindo do plano das ideias e das intenções.
➥ Ex: Incursão dentro da Favela, após prévia reunião de planejamento estratégico.
Então, sob o aspecto operacional, a administração representa o desempenho perene, sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade.
[...]
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Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC.
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apenas adm direta ou indireta .
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ERRADO
SSA não integra a administração pública, aliás, nenhuma paraestatal integra a Administração Pública.
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estrutura da administração como um todo:
Não tenha M.E.D.U é só uma F.A.S.E
Direta:
Municípios
Estados
Df
União
Indireta:
Fundações
Autarquias
Sociedades de economia mista
Empresas públicas
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O rol é taxativo. Não dá pra sair incluindo qualquer coisa que for aparecendo! Mas as Bancas tentam te induzir a esse erro.
Cuidado, Cavaleiro!!!