SóProvas


ID
3756130
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à administração direta e indireta, à estruturação e às características das entidades e dos órgãos públicos, julgue o item.

Quanto à organização do capital, as empresas públicas têm como característica o fato de não admitirem a participação de terceiros que não façam parte da Administração Pública.

Alternativas
Comentários
  • Empresas Públicas:

    Constituídas por capital exclusivamente Público (100%Público).

    GABARITO: CERTO.

  • Empresa Pública

     → Seu capital é 100% público.

    → Podem adotar qualquer forma societária

    → Exemplos: Caixa Econômica Federal e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

    Sociedade de Economia Mista

    Capital misto, mas deve prevalecer o capital público (no mínimo 50% + 1 ação nas mãos do Poder Público, ele deve manter o controle acionário).

    → Constituídas apenas na forma de Sociedade Anônima.

    → A competência para apreciar suas ações será sempre da Justiça Estadual nas ações sujeitas à Justiça Comum (ainda que se trate de uma sociedade de economia mista federal).

    → Exemplos: Banco do Brasil e Petrobras

    "POLÍCIA E NADA MAIS!"

  • Sobre as Empresas públicas e Sociedades de economia mista:

    Empresas p.

    Forma societária : Qualquer forma de regime inclusive S/A

    Capital: 100% público ( há uma observação no final do comentário, leia!)

    Foro: Justiça Federal

    Sem

    Forma societária: Somente S/A

    Capital: Misto

    Foro: Justiça estadual

    Semelhanças:

    I) Não gozam de privilégios extensíveis ao setor público.

    II) São autorizadas por lei.

    OBS Sobre as empresas públicas:

    Pessoas jurídicas de direito privado INTEGRANTES DA ADM INDIRETA PODEM PARTICIPAR DO CAPITAL DE EMPRESAS PÚBLICAS.

    Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TRT - 21ª Região (RN) Provas: CESPE - 2010 - TRT - 21ª Região (RN) - Analista Judiciário - Área Judiciária

    Texto associado

    As pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta não podem participar da composição do capital de empresas públicas, já que o capital dessas empresas é inteiramente público.

    () CERTO (X) ERRADO

    Q1100285

  • Gab: Certo

    Empresa pública:

    >> direito privado;

    >> Autorizada por lei;

    >> Lei complementar define sua área de atuação;

    >> Patrimônio próprio;

    >> Capital exclusivo da união;

    >> Exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingencia ou de conveniência administrativa;

    >> Pode se revestir de qualquer forma admitida em direito;

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA-Entes federados e entes políticos(centralização administrativa)

    UNIÃO

    ESTADOS

    DF

    MUNICÍPIOS

    DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA

    *ATRIBUIÇÕES DE COMPETÊNCIAS

    *ÓRGÃO PÚBLICOS-secretarias e ministérios(não possui personalidade jurídica própria)

    *EXISTE HIERARQUIA E SUBORDINAÇÃO

    CONTROLE FINALÍSTICO /SUPERVISÃO MINISTERIAL/ TUTELA ADMINISTRATIVA

    A administração pública direta vai acompanhar e fiscalizar se a execução das funções para qual foi criada a administração publica indireta esta sendo exercida.

    OBSERVAÇÃO

    Não existe hierarquia e subordinação entre a administração pública direta e indireta,tendo apenas vinculação.

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA-Entidades administrativas (descentralização administrativa)

    AUTARQUIAS-comum,conselho profissional e regime especial

    *exercer as atividades típicas do estado

    *personalidade jurídica própria

    *direito público

    *criadas somente por meio de lei específica

    *autonomia administrativa

    *autonomia financeira

    *regime trabalhista é estatutário

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    *personalidade jurídica própria

    *direito privado em regra,podendo ser de direito público.

    *autorizadas por lei específica

    *lei complementar que vai definir as suas áreas de atuação

    *regime trabalhista estatutário

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    *personalidade jurídica própria

    *direito privado

    *capital misto sendo 50% público e 50% privado

    *constituída somente na forma de sociedade anônima

    *regime trabalhista CLT

    EMPRESAS PÚBLICAS

    *personalidade jurídica própria

    *direito privado

    *capitam 100% público

    *qualquer modalidade empresarial

    *regime trabalhista CLT

    CF

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;  

    AGÊNCIAS REGULADORAS

    Trata-se de uma autarquia de regime especial que integra a administração pública indireta por meio da descentralização administrativa que possui regime trabalhista estatutário.

  • O capital social das empresas públicas é exclusivamente de recursos públicos!

  • Caixa Econômica

  • Para a análise da presente questão, cumpre lançar mão do conceito legal pertinente às empresas públicas, que se encontra atualmente previsto no art. 3º da Lei 13.303/2016, in verbis:

    "Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."

    Está correto, pois, asseverar que o capital social das empresas públicas deve estar adstrito às pessoas políticas ou, quando muito, a pessoas integrantes da Administração Pública.

    Logo, inexistem equívocos na proposição em análise.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Empresa pública = capital 100% público.

  • GABARITO CERTO.

    * Composição do capital.

    --- >Empresa pública, por capital público.

    --- >Sociedade de economia mista é constituída por capital público e privado.

    -----------------------------------------------

    >Sociedades de economia mista o capital é formado da conjugação de recursos oriundos das pessoas de direito público (União, Estados, DF ou Municípios) ou de outras pessoas administrativas, de um lado, e de recursos da iniciativa privada, de outro.

    >Empresas públicas, o capital é formado exclusivamente por recursos públicos, não sendo admitida a participação direta de recursos de particulares.

    >A exigência é que o capital seja 100% público, e não necessariamente oriundo da mesma pessoa política instituidora. Assim, é possível que o capital da empresa pública seja integralizado por entes federativos e entidades administrativas diversas, ainda que possuam personalidade jurídica de direito privado.

     -----------------------------------------------

    Dica!

    --- > SEM=(50+1 público e 49 privado) 

    --- >EP= 100% publico ela é unipessoal, podendo participar mais de uma entidade publica. Será considerada pluripessoal.

  • GABARITO: CERTO

    O capital da Empresa pública é 100% público, ou seja, capital integralmente público, sem a participação de particulares. Ressalte-se que podem participar do capital de uma empresa pública os entes da administração indireta, ainda que possuam personalidade de direito privado, como, por exemplo, outras empresas estatais ou, até mesmo, sociedades de economia mista. Ainda assim, seu capital será integralmente público, somente não se admitindo o investimento de particulares na formação do capital.

    (Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo, 2015. p. 197)

  • CERTO

    Decreto-lei 200

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

  • Gab.: "CERTO"

    Empresa Pública (capital público),

    não confundir com

    Sociedade de Economia Mista (capital público e privado)

  • Adendo...

    SUBDIVISÕES

    Empresas públicas Unipessoais: O capital pertence a umasó pessoa pública.

    Empresas públicas Pluripessoais: O capital pertence a váriaspessoas públicas.

    [...]

    Bons Estudos!

  • UMA EMPRESA PÚBLICA TEM SEU CAPITAL FORMADO EM 100% DE GRANA PÚBLICA..

    PORÉM NÃO ENTRA AQUI DINHEIRO DE PARTICULAR VALE RESSALTAR QUE A PRÓPRIA QUESTÃO ABORDA QUE A GALERA NÃO FAÇA PARTE DA ADMINISTRAÇÃO...

    REQUER UMA ANALISE PROFUNDA DA QUESTÃO EXPOSTA.

  • Capital 100% do estado

  • Certa

    II- Empresa Pública - a entidade de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contigência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitias em direto.

    Empresa Pública: Qualquer forma societária/ Capital 100% Público

    Sociedade de Economia Mista: Somente S/A - Capital Mista com controle acionário do Poder Público.

  • GABARITO: CERTO

    o capital das Empresas Públicas é integralmente dos cofres públicos