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ID
3756136
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à administração direta e indireta, à estruturação e às características das entidades e dos órgãos públicos, julgue o item.

Os consórcios públicos somente podem ser constituídos com personalidade jurídica de direito privado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    LEI Nº 11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005.

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

    § 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

  • Consórcio público.

    -Quando é criado, ganha a personalidade jurídica de direito público ou de direito privado.

    -Se o consórcio escolher que será uma PJ de direito público, irá integrar a Administração indireta, pois será uma autarquia.

    -Caso seja uma PJ de direito privado, não integrará a Administração indireta, pois não será uma autarquia. Será apenas uma associação

    Fonte: Comentário QC

  • CONSÓRCIOS PÚBLICOS; LEI 11.107/2005

    Art.6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    >>> DE DIREITO PÚBLICO, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    >>> DE DIREITO PRIVADO, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    Art. 6º, §1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

    Art. 2º, §1º Para cumprimento de seus objetivos, o consórcio poderá:

    III - ser contratado pela Adm direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PARA CRIAÇÃO DE CONSÓRCIO PÚBLICO

    Art. 5º O contrato de consórcio público será celebrado com ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.

    PARA ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO DE CONSÓRCIO PÚBLICO

    Art. 12º A alteração ou extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.

  • Para a adequada resolução da presente questão, cumpre acionar o teor do art. 6º da Lei 11.107/2005, que disciplina os consórcios públicos. No ponto, confira-se:

    "Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil."

    Como daí se extrai, os consórcios públicos tanto podem ser instituídos com personalidade de direito público quanto de direito privado, de modo que revela-se incorreta a proposição ora examinada, ao divergir frontalmente do figurino legal.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA- CENTRALIZAÇÃO/ENTES POLÍTICOS/ ENTES FEDERADOS

    UNIÃO

    ESTADOS

    DF

    MUNICÍPIOS

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA- DESCENTRALIZAÇÃO / ENTIDADES ADMINISTRATIVAS

    AUTARQUIAS

    REGIME COMUM

    REGIME PROFISSIONAL OU CORPORATIVA

    REGIME ESPECIAL

    CARACTERÍSTICAS

    PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO

    DESTINADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

    SEM FINS LUCRATIVOS

    CRIADA SOMENTE POR LEI ESPECÍFICA

    AUTONOMIA ADMINISTRATIVA,TÉCNICA E FINANCEIRA

    PATRIMÔNIO PRÓPRIO

    RECEITA PRÓPRIA

    REGIME PESSOAL ESTATUTÁRIO

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO E PODENDO SER DE DIREITO PÚBLICO

    DESTINADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

    SEM FINS LUCRATIVOS

    LEI COMPLEMENTAR QUE DEFINE SUAS ÁREAS DE ATUAÇÃO

    PATRIMÔNIO PRÓPRIO

    RECEITA PRÓPRIA

    REGIME PESSOAL ESTATUTÁRIO

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO- CRIADA POR AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO- CRIADA POR LEI ESPECÍFICA IGUAL AS AUTARQUIAS

    EMPRESAS PÚBLICAS

    PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO

    DESTINADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU ATIVIDADE ECONÔMICA

    CRIADA POR AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    INSTITUÍDA SOB QUALQUER FORMA SOCIETÁRIA

    CAPITAL 100% PÚBLICO

    REGIME PESSOAL CLT

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO

    DESTINADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU ATIVIDADE ECONÔMICA

    CRIADA POR AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    INSTITUÍDA SOMENTE SOB FORMA DE SOCIEDADE ANÔNIMA

    CAPITAL 50% PRIVADO E 50% PÚBLICO + 1 AÇÃO

    REGIME PESSOAL CLT

  • CONSÓRCIOS PÚBLICOS

    INTEGRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA

    AUTARQUIAS DE REGIME ESPECIAL

    PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU DE DIREITO PRIVADO

    DIREITO PÚBLICO- ASSOCIAÇÃO PÚBLICA

    DIREITO PRIVADO- ASSOCIAÇÃO CIVIL

  • Podem  ser constituídos com personalidade jurídica de direito privado, situação em que será chamado de associação pública.

    Errado.

  • GAB: E

    Consórcios Públicos entre Entes Federativos

    PJ de direito público

    --> Associação PúblicaNatureza autárquica;

    --> Administração Indireta dos Entes consorciados;

    --> CLT

    PJ de direito privado

    --> Associação Civil;

    --> Não faz parte da Administração Indireta;

    --> CLT.

    Após a alteração promovida na Lei 11.107 em maio de 2019.

    Agora, seja consórcio público com personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, o pessoal será regido pela CLT:

    Lei 11.107/2005, art. 6º, § 2º O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

  • Errado

    Os consórcios públicos podem ser constituídos com personalidade jurídica de direito privado ou de direito público.

  • ERRADO

    Respondendo com outra questão da Quadrix.

    Ano: 2019 Banca: Quadrix Órgão: CRO-GO 

    Os consórcios públicos podem ser constituídos com personalidade jurídica de direito público ou de direito privado. CERTO

  • Os consórcios podem assumir a PERSONALIDADE de direito PRIVADO ou PÚBLICO. Se Público, assume forma de ASSOCIAÇÃO PÚBLICA/AUTARQUIA ASSOCIATIVA, ostentando natureza autárquica e integrando a Adm. Indireta

  • Lembrete para não cair em pegadinhas :

    I) As fundações públicas de direito público integram a administração indireta.

    Aí vc diz : - Vc só pode estar alcoolizado .

    Eu digo: Hoje não!

     parágrafo 1º do artigo 6º da Lei 11.107/05, que dispõe que o consórcio público com personalidade jurídica de Direito Público (associação pública) integra a administração indireta de todos os entes federados consorciados, surge a questão sobre a inserção institucional da associação civil de consórcio público. 

  • ERRADO

    De acordo com a doutrina, os consórcios públicos podem ser tanto regidos tanto pelo direito público quanto pelo direito privado.

    Quando regidos pelo direito público, estaremos diante da denominada associação pública (são uma das espécies do gênero autarquia)

    Quando regidos pelo direito privado, por sua vez, o consórcio deverá atender a todas as normas previstas na legislação civil.

    Só vence quem não desiste!

  • Os consórcios públicos somente podem ser constituídos com personalidade jurídica de direito privado.

    ''Consórcios públicos subdividem-se em PJ de direito público ou PJ de direito privado''