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ID
3756139
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à administração direta e indireta, à estruturação e às características das entidades e dos órgãos públicos, julgue o item.

As fundações públicas podem ser criadas diretamente por lei ou ter sua criação autorizada por esta.

Alternativas
Comentários
  • Quando se trata de Fundação de direito Público, a mesma possui sua criação diretamente por lei, da mesma forma das Autarquias. Já, quando se trata de Fundação de direito Privado, sua criação se dar com lei autorizando, da mesma formas das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

  • Fundação Pública de Direito Público > Fundação Autárquica = Criada por Lei

    Fundação Pública de Direito Privado > Fundação Governamental = Autorizada por Lei

  • A natureza jurídica das fundações públicas constitui tema que sempre suscitou divergência em sede doutrinária. Nada obstante, a jurisprudência do STF firmou compreensão sobre a matéria, no sentido de que referidas entidades administrativas tanto podem ser criadas com personalidade de direito público quanto de direito privado, a depender da opção legislativa e da atividade que será desempenhada pela respectiva fundação.

    No ponto, confira-se:

    "ACUMULAÇÃO DE CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO. FUNDAÇÃO INSTITUÍDA PELO PODER PÚBLICO. -NEM TODA FUNDAÇÃO INSTITUÍDA PELO PODER PÚBLICO É FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO. - ÀS FUNDAÇÕES, INSTITUÍDAS PELO PODER PÚBLICO, QUE ASSUMEM A GESTÃO DE SERVIÇO ESTATAL E SE SUBMETEM A REGIME ADMINISTRATIVO PREVISTO, NOS ESTADOS-MEMBROS, POR LEIS ESTADUAIS SÃO FUNDAÇÕES DE DIREITO PÚBLICO, E, PORTANTO, PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO. - TAIS FUNDAÇÕES SÃO ESPÉCIE DO GÊNERO AUTARQUIA, APLICANDO-SE A ELAS A VEDAÇÃO A QUE ALUDE O PARÁGRAFO. 2. DO ART. 99 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. - SÃO, PORTANTO, CONSTITUCIONAIS O ART. 2º, PARÁGRAFO 3º DA LEI 410, DE 12 DE MARCO DE 1981, E O ART. 1º. DO DECRETO 4086, DE 11 DE MAIO DE 1981, AMBOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO."
    (RE 101.126, rel. Ministro MOREIRA ALVES, Plenário, 1.3.1985)

    Por conseguinte, quando criadas com personalidade de direito público, as fundações públicas são instituídas diretamente por meio de lei, a exemplo do que ocorre com as autarquias. De outro lado, no caso das fundações estatais dotadas de personalidade de direito privado, a técnica a ser observada será a da lei autorizadora, seguida da inscrição dos atos constitutivos no registro público competente, tudo nos termos do art. 37, XIX, da CRFB/88.

    Do exposto, acertada a proposição ora analisada.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Correto.

    Como não especificou se era Fundação pública de direito público ou privado, pode-se deduzir que está certo ambos tipos de criação

    Portanto é correto afirmar que pode tanto ser criada mediante lei (Fund. púb. de dir. púb.) ou autorizada mediante lei (Fund. púb. de dir. priv.)

  • (C)

    Organização da Adm Pública: Consiste em órgãos e entidades que desempenham atividade administrativa do Estado. A organização da Administração pública divide-se em direta(U.E.DF.M) e indireta (F.A.S.E)

    AUTARQUIA - Criada por lei

    FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO - Criada por lei

    FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO - Autorizada por lei

    EP - Autorizada por lei

    SEM - Autorizada por lei

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA- CENTRALIZAÇÃO/ENTES POLÍTICOS/ ENTES FEDERADOS

    UNIÃO

    ESTADOS

    DF

    MUNICÍPIOS

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA- DESCENTRALIZAÇÃO / ENTIDADES ADMINISTRATIVAS

    AUTARQUIAS

    REGIME COMUM

    REGIME PROFISSIONAL OU CORPORATIVA

    REGIME ESPECIAL

    CARACTERÍSTICAS

    PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO

    DESTINADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

    SEM FINS LUCRATIVOS

    CRIADA SOMENTE POR LEI ESPECÍFICA

    AUTONOMIA ADMINISTRATIVA,TÉCNICA E FINANCEIRA

    PATRIMÔNIO PRÓPRIO

    RECEITA PRÓPRIA

    REGIME PESSOAL ESTATUTÁRIO

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO E PODENDO SER DE DIREITO PÚBLICO

    DESTINADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

    SEM FINS LUCRATIVOS

    LEI COMPLEMENTAR QUE DEFINE SUAS ÁREAS DE ATUAÇÃO

    PATRIMÔNIO PRÓPRIO

    RECEITA PRÓPRIA

    REGIME PESSOAL ESTATUTÁRIO

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO- CRIADA POR AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO- CRIADA POR LEI ESPECÍFICA IGUAL AS AUTARQUIAS

    EMPRESAS PÚBLICAS

    PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO

    DESTINADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU ATIVIDADE ECONÔMICA

    CRIADA POR AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    INSTITUÍDA SOB QUALQUER FORMA SOCIETÁRIA

    CAPITAL 100% PÚBLICO

    REGIME PESSOAL CLT

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO

    DESTINADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU ATIVIDADE ECONÔMICA

    CRIADA POR AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    INSTITUÍDA SOMENTE SOB FORMA DE SOCIEDADE ANÔNIMA

    CAPITAL 50% PRIVADO E 50% PÚBLICO + 1 AÇÃO

    REGIME PESSOAL CLT

  • Gabarito: Certo.

    As  fundações  públicas  podem  ser  criadas  diretamente  por lei ou ter sua criação autorizada por esta.

    Ex: IBGE. 

  • GABARITO CERTO.

    CRIAÇÃO E EXTINÇÃO:

    --- > Fundação pública de direito público. Criada Diretamente por lei especifica. ( Autarquia fundacional).

    --- > Fundação pública de direito privado  autorizada por lei especifica, mais registro.

  • CERTO.

    Quando a fundação possuir personalidade jurídica de direito público, consistirá, em tese, numa autarquia fundacional, que é criada por lei específica.

  • Gabarito C

    As fundações públicas podem ser de direito público ou de direito privado, a depender da lei que as criar ou autorizar. Criada por lei específica.

  • Criadas por lei e autorizadas por lei complementar. De todo modo ela deve está de acordo com a LEI.

  • autarquia fundacional

  • Fundação pública de direito público = autarquias fundacionais - criadas por lei específica.

    Fundação pública de direito privado = podem ser criadas se autorizadas por lei.

  • 2 tipos:

    Fundação pública de direito público > Criadas por lei ( similar à Autarquia )

    Fundações públicas > Autorizadas por lei ( PJ direito privado )

  • Via de regra as fundações públicas são criadas com personalidade jurídica de direito privado, a lei ORDINÁRIA AUTORIZA sua criação e deve ser feito seu registro no órgão competente, não tem fins lucrativos, LEI COMPLEMENTAR definirá as áreas de sua atuação. Responsabilidade é OBJETIVA. Regime de pessoal é estatutário.

    Mas lembrem-se da Fundação "travesti" ela é uma fundação mas parece uma autarquia!

    É a Fundação pública com personalidade jurídica de direito público (Fundação Autárquica)

    segue as mesma regras das autarquias.

  • No que se refere às autarquias, estas são criadas diretamente por meio de lei.

    Para as demais entidades (dentre as quais estão as fundações), o processo de criação apenas é autorizado por meio de lei específica.

    Só vence quem não desiste!

  • correto!

    se for fundação autárquica - lei

    fundação de direito privado - lei autoriza

  • Fundação Pública de Direito Público- Criadas por Lei.

    Fundação Pública de Direito Privado-Autorizadas por Lei.

  • Esqueci-me de que se ela for fundação pública de direito público ela vai ser igual uma autarquia e autarquia a lei CRIA!

    Questão boa

  • Certa

    Quando as Fundações forem de direito público elas terão as mesmas características de uma Autarquia, ou seja, sua criação será por meio de lei.

  • Errei por que prestei atenção no termo "fundação pública'' e já achei que fosse de direito público. Esqueci que o termo fundação pública vai ser de direito público ou privado.

  • Boa tarde.

    Pessoal, citem a fonte para facilitar a consulta. As respostas sao boas, mas seriam melhores se viessem acompanhadas das fontes.