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Quando se trata de Fundação de direito Público, a mesma possui sua criação diretamente por lei, da mesma forma das Autarquias. Já, quando se trata de Fundação de direito Privado, sua criação se dar com lei autorizando, da mesma formas das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
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Fundação Pública de Direito Público > Fundação Autárquica = Criada por Lei
Fundação Pública de Direito Privado > Fundação Governamental = Autorizada por Lei
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A natureza jurídica das fundações públicas constitui tema que sempre suscitou divergência em sede doutrinária. Nada obstante, a jurisprudência do STF firmou compreensão sobre a matéria, no sentido de que referidas entidades administrativas tanto podem ser criadas com personalidade de direito público quanto de direito privado, a depender da opção legislativa e da atividade que será desempenhada pela respectiva fundação.
No ponto, confira-se:
"ACUMULAÇÃO DE CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO.
FUNDAÇÃO INSTITUÍDA PELO PODER PÚBLICO.
-NEM TODA FUNDAÇÃO INSTITUÍDA PELO PODER PÚBLICO É FUNDAÇÃO
DE DIREITO PRIVADO.
- ÀS FUNDAÇÕES, INSTITUÍDAS PELO PODER PÚBLICO, QUE ASSUMEM A GESTÃO DE
SERVIÇO ESTATAL E SE SUBMETEM A REGIME ADMINISTRATIVO PREVISTO,
NOS ESTADOS-MEMBROS, POR LEIS ESTADUAIS SÃO FUNDAÇÕES DE DIREITO
PÚBLICO, E, PORTANTO, PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO.
- TAIS FUNDAÇÕES SÃO ESPÉCIE DO GÊNERO AUTARQUIA, APLICANDO-SE A
ELAS A VEDAÇÃO A QUE ALUDE O PARÁGRAFO.
2. DO ART. 99 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
- SÃO, PORTANTO, CONSTITUCIONAIS O ART. 2º, PARÁGRAFO 3º DA LEI
410, DE 12 DE MARCO DE 1981, E O ART. 1º. DO DECRETO 4086, DE 11
DE MAIO DE 1981, AMBOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO."
(RE 101.126, rel. Ministro MOREIRA ALVES, Plenário, 1.3.1985)
Por conseguinte, quando criadas com personalidade de direito público, as fundações públicas são instituídas diretamente por meio de lei, a exemplo do que ocorre com as autarquias. De outro lado, no caso das fundações estatais dotadas de personalidade de direito privado, a técnica a ser observada será a da lei autorizadora, seguida da inscrição dos atos constitutivos no registro público competente, tudo nos termos do art. 37, XIX, da CRFB/88.
Do exposto, acertada a proposição ora analisada.
Gabarito do professor: CERTO
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Correto.
Como não especificou se era Fundação pública de direito público ou privado, pode-se deduzir que está certo ambos tipos de criação
Portanto é correto afirmar que pode tanto ser criada mediante lei (Fund. púb. de dir. púb.) ou autorizada mediante lei (Fund. púb. de dir. priv.)
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(C)
Organização da Adm Pública: Consiste em órgãos e entidades que desempenham atividade administrativa do Estado. A organização da Administração pública divide-se em direta(U.E.DF.M) e indireta (F.A.S.E)
AUTARQUIA - Criada por lei
FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO - Criada por lei
FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO - Autorizada por lei
EP - Autorizada por lei
SEM - Autorizada por lei
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA- CENTRALIZAÇÃO/ENTES POLÍTICOS/ ENTES FEDERADOS
UNIÃO
ESTADOS
DF
MUNICÍPIOS
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA- DESCENTRALIZAÇÃO / ENTIDADES ADMINISTRATIVAS
AUTARQUIAS
REGIME COMUM
REGIME PROFISSIONAL OU CORPORATIVA
REGIME ESPECIAL
CARACTERÍSTICAS
PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
DESTINADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
SEM FINS LUCRATIVOS
CRIADA SOMENTE POR LEI ESPECÍFICA
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA,TÉCNICA E FINANCEIRA
PATRIMÔNIO PRÓPRIO
RECEITA PRÓPRIA
REGIME PESSOAL ESTATUTÁRIO
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO E PODENDO SER DE DIREITO PÚBLICO
DESTINADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
SEM FINS LUCRATIVOS
LEI COMPLEMENTAR QUE DEFINE SUAS ÁREAS DE ATUAÇÃO
PATRIMÔNIO PRÓPRIO
RECEITA PRÓPRIA
REGIME PESSOAL ESTATUTÁRIO
FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO- CRIADA POR AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO- CRIADA POR LEI ESPECÍFICA IGUAL AS AUTARQUIAS
EMPRESAS PÚBLICAS
PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO
DESTINADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU ATIVIDADE ECONÔMICA
CRIADA POR AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
INSTITUÍDA SOB QUALQUER FORMA SOCIETÁRIA
CAPITAL 100% PÚBLICO
REGIME PESSOAL CLT
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO
DESTINADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU ATIVIDADE ECONÔMICA
CRIADA POR AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
INSTITUÍDA SOMENTE SOB FORMA DE SOCIEDADE ANÔNIMA
CAPITAL 50% PRIVADO E 50% PÚBLICO + 1 AÇÃO
REGIME PESSOAL CLT
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Gabarito: Certo.
As fundações públicas podem ser criadas diretamente por lei ou ter sua criação autorizada por esta.
Ex: IBGE.
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GABARITO CERTO.
CRIAÇÃO E EXTINÇÃO:
--- > Fundação pública de direito público. Criada Diretamente por lei especifica. ( Autarquia fundacional).
--- > Fundação pública de direito privado autorizada por lei especifica, mais registro.
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CERTO.
Quando a fundação possuir personalidade jurídica de direito público, consistirá, em tese, numa autarquia fundacional, que é criada por lei específica.
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Gabarito C
As fundações públicas podem ser de direito público ou de direito privado, a depender da lei que as criar ou autorizar. Criada por lei específica.
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Criadas por lei e autorizadas por lei complementar. De todo modo ela deve está de acordo com a LEI.
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autarquia fundacional
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Fundação pública de direito público = autarquias fundacionais - criadas por lei específica.
Fundação pública de direito privado = podem ser criadas se autorizadas por lei.
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2 tipos:
Fundação pública de direito público > Criadas por lei ( similar à Autarquia )
Fundações públicas > Autorizadas por lei ( PJ direito privado )
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Via de regra as fundações públicas são criadas com personalidade jurídica de direito privado, a lei ORDINÁRIA AUTORIZA sua criação e deve ser feito seu registro no órgão competente, não tem fins lucrativos, LEI COMPLEMENTAR definirá as áreas de sua atuação. Responsabilidade é OBJETIVA. Regime de pessoal é estatutário.
Mas lembrem-se da Fundação "travesti" ela é uma fundação mas parece uma autarquia!
É a Fundação pública com personalidade jurídica de direito público (Fundação Autárquica)
segue as mesma regras das autarquias.
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No que se refere às autarquias, estas são criadas diretamente por meio de lei.
Para as demais entidades (dentre as quais estão as fundações), o processo de criação apenas é autorizado por meio de lei específica.
Só vence quem não desiste!
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correto!
se for fundação autárquica - lei
fundação de direito privado - lei autoriza
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Fundação Pública de Direito Público- Criadas por Lei.
Fundação Pública de Direito Privado-Autorizadas por Lei.
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Esqueci-me de que se ela for fundação pública de direito público ela vai ser igual uma autarquia e autarquia a lei CRIA!
Questão boa
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Certa
Quando as Fundações forem de direito público elas terão as mesmas características de uma Autarquia, ou seja, sua criação será por meio de lei.
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Errei por que prestei atenção no termo "fundação pública'' e já achei que fosse de direito público. Esqueci que o termo fundação pública vai ser de direito público ou privado.
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Boa tarde.
Pessoal, citem a fonte para facilitar a consulta. As respostas sao boas, mas seriam melhores se viessem acompanhadas das fontes.