Realmente, as competências administrativas são definidas de modo preciso, sempre, por meio de lei. E, por óbvio, cada competência deve ser exercida observando-se as condições e os limites delineados na respectiva norma que a outorgou. Assim sendo, inexistem equívocos ou imprecisões na proposição lançada pela Banca.
Afinal, é claro que cada competência deve ser exercitada em seus devidos limites. Acaso extrapolados, o agente incorre no denominado excesso de poder, vício do ato administrativo que recai sobre o elemento competência.
Referido vício, inclusive, consta positivado no art. 2º, parágrafo único, "a":
"Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo
anterior, nos casos de:
a) incompetência;
(...)
Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as
seguintes normas:
a)
a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições
legais do agente que o praticou;"
Do exposto, correta a proposição em exame.
Gabarito: CERTO