De acordo com a Lei n° 4.769, de 9 de setembro de 1965 e o decreto que a regulamenta n º 61.934/67, a banca cobra a assertiva que é EXCEÇÃO em relação as atividades inerentes aos administradores, ou seja, aquele que não representa uma atividade desse profissional:
A) CORRETA. De acordo com o art. 3º do decreto, "a": elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens e laudos, em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes as técnicas de organização;
B) INCORRETA. Não corresponde a umas das atividades prevista no decreto. Tem maIs relação com a assessoria jurídica da empresa ou do órgão.
C) CORRETA. Exercício de funções e cargos de Administrador do Serviço Público Federal, Estadual, Municipal, Autárquico, Sociedades de Economia Mista, empresas estatais, paraestatais e privadas, de acordo com o artigo 3º, alínea "c" do decreto.
D) CORRETA. De acordo com o artigo 3º, alínea "a" do decreto 61.934/67.
GABARITO: LETRA "B"