GAB LETRA C.
Essa questão toda está representada no Art. 52 do CEPE.
A - ERRADA, o sigilo pode ser quebrado se consentido por escrito da pessoa envolvida ou de seu representante ou responsável legal
B- ERRADA, parágrafo 1º do Art. 52, o sigilo é mantido mesmo após a morte
C- CORRETA, parágrafo 3º do Art. 52, praticamente igual ao que está escrito na alternativa
D- ERRADA, parágrafo 1º do Art. 52, o sigilo permanece mesmo se o fato for de conhecimento público.
E - ERRADA, o CEPE não cita o sigilo parcial e não se fez necessário representante do COREN,
Para resolver essa questão, é necessário que o
aluno tenha conhecimento sobre código de ética dos profissionais de enfermagem,
Resolução COFEN 564/2017.Profissional de
enfermagem que em razão da sua atividade profissional em uma instituição de
saúde, tomou conhecimento de um fato sigiloso referente a um paciente, ao ser
intimado como testemunha, esse profissional, deve comparecer perante a
autoridade e declarar suas razões éticas
para manutenção do sigilo profissional, se for o caso (letra C), conforme
artigo 52 inciso 3º do referido código.
A) Incorreto. O profissional deve manter o
sigilo, e não deve revelar nem mesmo ao responsável legal pela pessoa
envolvida.
B) Incorreto. O sigilo é garantido mesmo após o
falecimento da pessoa envolvida.
C) correto.
D) Incorreto. Nunca revelar o fato. Independente
de ser de grande repercussão pública, de acordo com inciso 1º. O fato
sigiloso deverá ser revelado em situações de ameaça à vida e à dignidade, na
defesa própria ou em atividade multiprofissional, quando necessário à prestação
da assistência.
E) Incorreto. É necessário manter sigilo
de todo fato. Revelar ele parcialmente é quebra de sigilo.
Resposta do
Professor: C.