A Portaria 1940/2018 inclui Procedimento Oximetria de pulso como ferramenta de triagem neonatal para o diagnóstico precoce de cardiopatia congênita crítica.
A triagem pela aferição da oximetria de pulso, “Teste do Coraçãozinho", deve ser realizada antes da alta hospitalar (entre 24-28h) de vida do RN, por profissional de saúde integrante da equipe neonatal. Sugere-se que esse profissional seja preferencialmente, médico, pediatra, neonatologista ou profissional de enfermagem habilitado na técnica de aferição com oxímetro de pulso.
A Oximetria de Pulso (OP) visa a identificação e diagnóstico presuntivo para cardiopatias congênitas críticas pois faz a medição da oxigenação do sangue e os batimentos cardíacos com o auxílio de um oxímetro no pulso e no pé do bebê.
Portanto a única alternativa que traz a descrição correta do teste do coraçãozinho é a letra B.
Gabarito do Professor: Letra B