Gabarito: Letra E.
De acordo com a RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 20, DE 10 DE ABRIL DE 2014
Dispõe sobre regulamento sanitário para o transporte de material biológico humano.
Art. 3° Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:
IV - Categoria Espécime Humana de Risco Mínimo: adaptado do inglês “Exempt Human Specimen”, inclui materiais biológicos provenientes de indivíduos sadios que foram submetidos a juízo profissional baseado em história clínica, sintomas e características individuais, bem como nas condições endêmicas locais que asseguram a probabilidade mínima do material biológico conter microorganismos patogênicos, mesmo que estes materiais não tenham sido submetidos previamente a testes para marcadores de doenças transmissíveis pelo sangue, seguindo as diretrizes da Organização Mundial de Saúde (OMS);