A questão exige o conhecimento estampado no art. 20 da lei nº 8.112/90, que versa sobre o estágio probatório.
O estágio probatório é o período de 3 anos em que o servidor público é avaliado em relação aos requisitos necessários para o cargo, bem como a assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.
Apesar de a redação do art. 20 da lei nº 8.112/90 mencionar “24 meses”, a Emenda Constitucional nº 19/98 aumentou o prazo do estágio probatório para 3 anos e, por isso, devemos desconsiderar o prazo previsto na legislação infraconstitucional.
Art. 20 lei nº 8.112/90: ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 meses (leia-se: 3 anos), durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores básicos:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V - responsabilidade.
Sendo assim, a única alternativa que traz perfeitamente os fatores básicos que são avaliados no estágio probatório é a letra C.
GABARITO: C
Aplica-se ao caso o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos de Cabeceira Grande/PB, veiculado pela Lei Complementar n.º 32/2015 do citado município, mais precisamente o que estabelece seu art. 23, in verbis:
"Art. 23 Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de primeiro efetivo ficará sujeito ao
estágio probatório pelo prazo de 3 (três) anos, durante o qual a sua aptidão e capacitação serão
objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores básicos:
I- assiduidade;
II- disciplina;
III- capacidade de iniciativa;
IV- produtividade; e
V- responsabilidade."
Logo, dentre as opções propostas pela Banca, verifica-se como correta apenas a letra C.
Gabarito do professor: C