SóProvas


ID
3757171
Banca
FGR
Órgão
Prefeitura de Cabeceira Grande - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O ciclo de planejamento e orçamento público brasileiro é composto por três instrumentos de gestão: PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA – Lei Orçamentária Anual. Tais instrumentos tem como premissas o estabelecimento de diretrizes, objetivos, metas, prioridades, estimativa de receitas e fixação de despesas da Administração Pública.

A respeito de tais instrumentos de gestão, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

    Para facilitar seu estudo

    OS ITENS EM VERDE CORRESPONDEM AO GABARITO

    AZUL E VERMELHO ---> ATENÇÃO

    § 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    § 2 O Anexo conterá, ainda:

    I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

    II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

    III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

    IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

    a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

    b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

    V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

    § 3 A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

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    Em questões sobre a LRF já vi cair várias vezes:

    § 4 A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.

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    GABARITO D

    BONS ESTUDOS!!

  • Gab. D

    A) LOA tem prazo de duração de 1(ano) anos.

    B) a LOA estima receitas e fixa as despesas da Administração Pública.

    C) ???

    D) CORRETA. A LDO deve conter anexo de metas fiscais e riscos fiscais.

    LRF. (Art. 4º, § 1, § 3) - Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais. A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.

  • A questão trata dos INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, de acordo com o art. 165, Constituição Federal/88 (CF/88).


    Segue o art. 165, CF/88:


    “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:


    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais".


    A CF/88 introduziu no ordenamento jurídico um novo modelo de planejamento, tendo em vista ser diferente da Constituição anterior. Esse modelo é composto por 3 leis orçamentárias: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).


    Esses instrumentos de planejamento são leis independentes, mas atuam de forma conjunta, conforme disposto na própria Constituição. Cada uma com suas competências diretamente previstas na CF/88. Então, NÃOhierarquia formal entre as leis orçamentárias.


    Do ponto de vista do nível de planejamento público, de acordo com a doutrina, as leis orçamentárias adotam a seguinte forma:


    - PPA – Planejamento Estratégico;

    - LDO – Planejamento Tático; e

    - LOA – Planejamento Operacional.


    Há parte da doutrina que entende que o PPA também pode ter planejamento tático e a LDO pode ter planejamento operacional.


    O PPA estabelece diretrizes, objetivos e metas. Então, a LDO vai buscar as prioridades no PPA e orienta a elaboração da LOA. A LDO faz a integração entre o plano estratégico (PPA) e o operacional (LOA).


    Seguem comentários de cada alternativa:


    A) A LOA tem prazo de duração de 4 (quatro) anos.


    Incorreta. A LOA é uma lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, aprovada pelo Poder Legislativo, que estima receitas e fixa despesas para um determinado exercício financeiro.


    Então, a LOA:


    1) é um instrumento de planejamento, de acordo com o art. 165, CF/88;
    2) dispõe sobre a estimativa (previsão) da receita e fixação da despesa, cumprindo com os Princípios da Exclusividade e do Equilíbrio; e
    3) é válida para um exercício financeiro, cumprindo com o Princípio da Anualidade.

    Conforme o Princípio da Anualidade ou Periodicidade, o exercício financeiro é o período de tempo ao qual se referem a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA. O orçamento deve ter vigência limitada a um período anual. De acordo com o art. 34 da Lei n.º 4.320/64, o exercício financeiro coincide com o ano civil. Portanto, inicia 01 de janeiro e termina em 31 de dezembro de cada ano. Por isso, a alternativa encontra-se incorreta, pois a LOA é válida para um ano.


    B) O PPA estima receitas e fixa as despesas da Administração Pública.


    Incorreta. Conforme Observe, também, a literalidade do art. 165, §8º, CF/88:


    “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei". Esse dispositivo trata do Princípio da Exclusividade. Portanto, o correto é a LOA, e NÃO o PPA.


    C) A Lei Orgânica Municipal deve autorizar a implementação do PPA, LDO e LOA.


    Incorreta. NÃO há essa situação prevista em nenhuma norma.


    D) A LDO deve conter anexo de metas fiscais e riscos fiscais.


    Correta. Segue o art. 4, LRF:


    “A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:


    I - disporá também sobre: (...)".


    A LDO trata do Anexo de Metas Fiscais (AMF) nos §§ 1º e 2º do art. 4, LRF, a saber:


    “§ 1º - Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.


    § 2º - O Anexo conterá, ainda: (...)".


    Observe o art. 4, §3º, LRF:


    “A lei de diretrizes orçamentárias conterá
    Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem".


    Portanto, a LDO conterá dois anexos: Anexo de Metas Fiscais e Anexo de Riscos Fiscais.



    Gabarito do Professor: Letra D.

  • LRF

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas caso se concretizem.