LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
Para facilitar seu estudo
OS ITENS EM VERDE CORRESPONDEM AO GABARITO
AZUL E VERMELHO ---> ATENÇÃO
§ 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§ 2 O Anexo conterá, ainda:
I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
§ 3 A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Em questões sobre a LRF já vi cair várias vezes:
§ 4 A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
GABARITO D
BONS ESTUDOS!!
A questão trata
dos INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, de acordo com o art. 165, Constituição
Federal/88 (CF/88).
Segue o
art. 165, CF/88:
“Leis de iniciativa
do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais".
A CF/88 introduziu
no ordenamento jurídico um novo modelo de planejamento, tendo em vista
ser diferente da Constituição anterior. Esse modelo é composto por 3
leis orçamentárias: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
Esses instrumentos de
planejamento são leis independentes, mas atuam de forma conjunta,
conforme disposto na própria Constituição. Cada uma com suas competências
diretamente previstas na CF/88. Então, NÃO há hierarquia
formal entre as leis orçamentárias.
Do ponto de vista do nível de
planejamento público, de acordo com a doutrina, as leis
orçamentárias adotam a seguinte forma:
- PPA – Planejamento Estratégico;
- LDO – Planejamento Tático; e
- LOA – Planejamento Operacional.
Há parte da doutrina que entende que o PPA
também pode ter planejamento tático e a LDO pode ter planejamento operacional.
O PPA estabelece diretrizes, objetivos
e metas. Então, a LDO vai buscar
as prioridades no PPA e orienta a elaboração da LOA. A LDO faz a integração entre o plano
estratégico (PPA) e o operacional (LOA).
Seguem comentários de cada alternativa:
A) A
LOA tem prazo de duração de 4 (quatro) anos.
Incorreta.
A LOA
é uma lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, aprovada
pelo Poder Legislativo, que estima receitas e fixa despesas
para um determinado exercício financeiro.
Então, a LOA:
1) é um instrumento
de planejamento, de acordo com o art. 165, CF/88;
2) dispõe
sobre a estimativa (previsão) da receita e fixação da despesa, cumprindo
com os Princípios da Exclusividade e do Equilíbrio; e
3) é válida
para um exercício financeiro, cumprindo com o Princípio da Anualidade.
Conforme o Princípio
da Anualidade ou Periodicidade, o exercício financeiro é o período de
tempo ao qual se referem a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas
na LOA. O orçamento deve ter vigência limitada a um período anual. De
acordo com o art. 34 da Lei n.º 4.320/64, o exercício financeiro coincide com
o ano civil. Portanto, inicia 01 de janeiro e termina em 31 de dezembro
de cada ano. Por isso, a alternativa encontra-se incorreta, pois a LOA é válida para um ano.
B) O
PPA estima receitas e fixa as despesas da Administração Pública.
Incorreta. Conforme Observe, também, a literalidade do art.
165, §8º, CF/88:
“A lei orçamentária anual não
conterá dispositivo estranho à previsão
da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a
autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações
de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei". Esse
dispositivo trata do Princípio da Exclusividade. Portanto, o correto é a
LOA, e NÃO o PPA.
C) A
Lei Orgânica Municipal deve autorizar a implementação do PPA, LDO e LOA.
Incorreta. NÃO há essa
situação prevista em nenhuma norma.
D) A
LDO deve conter anexo de metas fiscais e riscos fiscais.
Correta. Segue o art. 4, LRF:
“A lei de diretrizes orçamentárias atenderá
o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre: (...)".
A LDO trata do Anexo de Metas Fiscais (AMF) nos §§ 1º e 2º do art. 4, LRF, a
saber:
“§ 1º - Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão
estabelecidas metas anuais, em
valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida
pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§ 2º - O Anexo conterá, ainda: (...)".
Observe o art. 4, §3º, LRF:
“A lei de
diretrizes orçamentárias conterá Anexo
de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes
de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso
se concretizem".
Portanto, a LDO conterá dois anexos:
Anexo de Metas Fiscais e Anexo de Riscos Fiscais.
Gabarito do Professor: Letra D.