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✅Gabarito(D)
CF/88; artigo 6º
A. repouso semanal remunerado, preferencialmente no final de semana.
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
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B. adicional de um terço, em relação à remuneração do serviço normal, à remuneração do serviço extraordinário.
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
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C. remuneração superior, no mínimo, em setenta por cento, à normal para atividades tóxicas, insalubres ou perigosas.
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
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D. proteção do salário, constituindo‐se crime sua retenção dolosa. (Correta)
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E. seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregado, sem excluir a indenização pelo empregador.
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
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Veja os erros:
A) preferencialmente aos Domingos.
B) No mínimo 50%
C) a constituição não estabelece o quantum.
D) Correta!
E) , a cargo do EMPREGADOR
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GABARITO: D
a) ERRADO: XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
b) ERRADO: XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
c) ERRADO: XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
d) CERTO: X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
e) ERRADO: XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
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E importante abordar a semelhança desta Banca com CESPE, uma vez que questão incompleta é certa, é claro de acordo com o enunciado. Forma de questão adotada por ambas as bancas, então, atenção aos enunciados.
GABARITO: D
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Art. 7º, X, CF.
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A
questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais insculpidos no art. 7º
da Constituição Federal. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa
“a": está incorreta. O repouso semanal deve ser preferencialmente aos domingos.
Conforme art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de
outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XV - repouso semanal remunerado,
preferencialmente aos domingos;
Alternativa
“b": está incorreta. Conforme art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos
e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XVI
- remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta
por cento à do normal.
Alternativa
“c": está incorreta. A CF/88 não estabelece esse percentual. Conforme art. 7º -
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social: [...] XXIII - adicional de remuneração para as
atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.
Alternativa
“d": está correta. Conforme art. 7º - São direitos dos trabalhadores
urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[...] X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção
dolosa.
Alternativa
“e": está incorreta. O seguro contra acidentes de trabalho fica a cargo do
empregador. Conforme art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais,
além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XXVIII -
seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir
a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
Gabarito
do professor: letra d.
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição
social:
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
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Essa banca é a cara da Cespe kk
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aquele momento que a letra R é bem importante de ser notada (questão ''e''), quem lê muito rápido, pode se desatentar com essas coisas
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Oxi, isso não seria direito dos trabalhadores, os quais estão listados no art. 7º? Tenho pra mim que direitos sociais são os que estão listados no art. 6º.
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DOLOSA, culposa não é crime